Legenda

No Dia da Organização dos Estados Americanos (OEA), 30 de abril, celebra-se a importância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos


 
30/04/2026
 


Atualizado hoje

No Dia da Organização dos Estados Americanos (OEA), celebrado em 30 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulga a criação do Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Recomendação CNJ nº 168/2026, que instituiu o Estatuto, incluiu os artigos 1º-A e 1º-B na Recomendação 123/2022-CNJ, que orienta aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

O Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana parte da premissa de que toda juíza e todo juiz nacional é também uma juíza interamericana e um juiz interamericano. O Estatuto apresenta diretrizes para subsidiar a atuação da magistratura brasileira na garantia dos direitos da Constituição brasileira e nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). 

Direito internacional dos direitos humanos e direito nacional 

O objetivo do Estatuto é incentivar a utilização da jurisprudência e das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a consideração das recomendações e dos parâmetros desenvolvidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no processo de tomada de decisão judicial. 

O Estatuto pretende fomentar o diálogo jurisdicional entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito nacional, estimulando a interpretação do direito interno em conformidade com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro e, quando pertinente, o exercício do controle de convencionalidade pela magistratura brasileira na solução dos casos submetidos a julgamento. 

Entre as diretrizes propostas pelo Estatuto estão: a interpretação, aplicação do direito e controle de convencionalidade; dignidade humana; centralidade das vítimas de violações de direitos humanos; reparação integral; situação de vulnerabilidade agravada; devida diligência judicial; cumprimento das decisões interamericanas; linguagem simples, clara e compreensível; apoio à magistratura; autonomia e independência judiciais. 

Acesse aqui o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana.