TJ cria penduricalho de R$ 27 mil para juízes ensinarem estagiários, mas recua após pressão do STF
Fonte: plural.jor.br | Data: 01/05/2026 11:45:52
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) revogou nesta quinta-feira (30 de abril) a Resolução que regulamenta as atividades de magistrado tutor, magistrado supervisor e magistrado formador, que poderiam ser exercidas por juízes e desembargadores. Cada magistrado poderia receber até R$ 27 mil por mês caso tivesse três estagiários em seu gabinete.
Na sessão desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes citou o caso do Paraná. “Toda hora vêm notícias de que surgem novas verbas. Agora mesmo, do Paraná vem a novidade de uma gratificação para juiz que tem estagiário no gabinete. Portanto, é como se fosse um preceptor”, criticou Gilmar Mendes durante o julgamento de uma ação sobre o subsídio dos delegados de polícia.
Em seguida, o TJPR anunciou que a resolução foi revogada e será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal. “A revogação foi adotada para evitar a possível consolidação de regime jurídico eventualmente dissociado da orientação recente do Supremo Tribunal Federal”, informou a nota do Tribunal. Segundo o TJPR, a Resolução “não foi materialmente executada e nem gerou pagamentos”.
Assinada pela presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, a Resolução 539/2026 foi publicada no Diário Oficial da Justiça na quarta-feira (29 de abril) e previa uma remuneração de acordo com a tabela da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
“Atividade de magistério”
A Resolução estabeleceu que os magistrados poderiam receber por um total de 60 horas mensais – 20 horas para a tutoria de Residência Jurídica, 20 horas para supervisão de estágio de Pós-Graduação e outras 20 horas para estágio de Graduação. O artigo 2º da Resolução define que as atividades seriam reconhecidas como “atividade de magistério”, nos termos do artigo 95 da Constituição Federal.
Para detentores de Doutorado, a tabela do Enfam fixa a remuneração da hora-aula em R$ 450. Isso significa que, para juízes ou desembargadores com Doutorado e 60 horas mensais de tutoria, o acréscimo ao salário seria de R$ 27 mil. Para profissionais com mestrado, o valor da hora-aula cai para R$ 425 – com as 60 horas, a remuneração extra seria de R$ 25.500. Os valores caem para profissionais com especialização (R$ 400 por hora) e Graduação (R$ 325).
Para juízes de 1º Grau e desembargadores substitutos, o limite seria ampliado para 40 horas mensais no Estádio de Graduação, no caso de mais de um estagiário – o que poderia aumentar o número de horas para 80 por mês.
O afastamento por licença-maternidade ou licença-paternidade, “bem como de outros afastamentos legalmente previstos relacionados à gestação, ao parto ou ao cuidado de filho(a), não prejudica a percepção de retribuição pecuniária, quando cabível, considerando-se tais períodos como de efetivo exercício para todos os fins desta Resolução”. Para fins de promoção por merecimento, a atividade seria computada como título de aperfeiçoamento técnico e atividade docente, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pela Resolução, caberia aos tutores “orientar e supervisionar o residente jurídico na elaboração de minutas de pareceres, relatórios, votos, decisões e sentenças, bem como em pesquisas jurisprudenciais”; “planejar e supervisionar as atividades do estagiário”; “estabelecer e fiscalizar a frequência e a carga horária”; “elaborar e encaminhar periodicamente os relatórios de atividades e avaliações de desempenho à Escola Judicial”; “garantir ao educando os meios necessários para o exercício das atividades”; e “desenvolver atividades de formação complementar voltadas ao aperfeiçoamento teórico-prático do residente ou estagiário”.
Teto constitucional
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 para magistrados e proibiu a criação de auxílios e verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, sem lei específica aprovada pelo Congresso Nacional. A Corte declarou inconstitucionais diversas verbas criadas por resoluções administrativas dos Tribunais, leis estaduais ou decisões judiciais.
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José Marcos Lopes

Ficam proibidas vantagens como auxílio-combustível, auxílio-alimentação, auxílio-natalidade, auxílio-creche, auxílio-moradia, licença por acúmulo de acervo, licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior e gratificação por encargo de curso ou concurso, entre outros. As atividades de docência em universidades não são proibidas para magistrados.