TJ/RS fixa prazos para restabelecimento de energia elétrica após eventos climáticos
Fonte: grupooceano.com.br | Data: 04/05/2026 00:35:15
Em uma recente sessão virtual, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) fixou uma importante tese jurídica relacionada ao restabelecimento do serviço de energia elétrica interrompido devido a eventos climáticos. A decisão reafirma que as concessionárias de energia elétrica devem seguir os prazos previstos no artigo 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para reestabelecer o serviço afetado.
A tese jurídica foi estabelecida em resposta a um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas proposto por autores que ingressaram com uma ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado. A ação foi movida contra a RGE Sul Distribuidora de Energia S/A devido a uma longa demora no restabelecimento da energia elétrica após uma interrupção causada por eventos climáticos. Os autores buscaram a uniformização da controvérsia referente ao prazo considerado razoável para o restabelecimento do serviço de energia elétrica nesses casos.
De acordo com a decisão do Órgão Especial, as concessionárias têm prazos específicos para restabelecer o serviço de energia elétrica, variando de 24, 48, 4 ou 8 horas, dependendo da natureza da religação (normal ou de urgência) e da área (urbana ou rural) afetada. Esses prazos não se aplicam apenas a interrupções por falta de pagamento, mas a todas as situações que demandam o restabelecimento do fornecimento, incluindo aquelas decorrentes de eventos climáticos ou meteorológicos.
A relatora do incidente no Órgão Especial, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, afirmou que a decisão tem o objetivo de harmonizar a jurisprudência e garantir direitos essenciais aos consumidores. A decisão ressalta que a norma antiga, Resolução 414/2010 da Aneel, foi mantida para fins de fixação da tese jurídica, apesar da substituição posterior pela Resolução 1.000, de 07/12/21.
Essa decisão do TJRS visa trazer maior clareza e previsibilidade para as concessionárias de energia elétrica e para os consumidores, estabelecendo prazos específicos para o restabelecimento do serviço de energia elétrica após interrupções causadas por eventos climáticos. A uniformização da jurisprudência nesse assunto contribui para uma relação mais justa e equilibrada entre as partes envolvidas.
A discussão sobre o tema teve início após os ciclones extratropicais que atingiram o Rio Grande do Sul no mês de julho, especialmente o do dia 13, que deixou milhares de pessoas sem energia elétrica por mais de uma semana na Região Sul.