Justiça suspende licença da usina Candiota após decisão climática
Fonte: cenariomt.com.br | Data: 08/05/2026 18:51:24
A Justiça Federal determinou, de forma liminar, a suspensão da licença de operação da usina termelétrica a carvão mineral Candiota III, localizada no sudoeste do Rio Grande do Sul.
A decisão foi assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que destacou a necessidade de considerar com urgência os impactos das emissões de gases de efeito estufa associados ao empreendimento.
O processo foi movido pelo Instituto Arayara, organização voltada à litigância climática. A ação tem como alvos a Âmbar Energia, responsável pela usina e vinculada ao grupo J&F Investimentos, além da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Justiça determinou que o Ibama apresente, no prazo de 15 dias, o histórico completo de infrações e multas aplicadas à empresa durante a vigência da licença atual.
Além disso, a decisão estabelece critérios rigorosos para eventual renovação da autorização de operação. Entre eles, está a exigência de uma análise detalhada de impacto climático das atividades da usina.
Outro ponto obrigatório é a apresentação de registros completos de infrações ambientais, valores de penalidades, eventuais suspeitas de irregularidades documentais e comprovação de medidas corretivas adotadas.
A empresa também deverá demonstrar a implementação de soluções técnicas capazes de reduzir emissões atmosféricas, incluindo poluentes como dióxido de enxofre e material particulado.
Segundo a decisão, essas comprovações devem ser baseadas em evidências técnicas consistentes, testes operacionais e, se necessário, modernização significativa dos sistemas de controle ambiental.
Em caso de nova licença, será exigido ainda um plano de descomissionamento, que prevê a desativação completa da usina, com cronograma, metodologia técnica e garantias financeiras para recuperação ambiental das áreas afetadas.
O Ibama também deverá apresentar uma decisão final sobre a renovação da licença até 5 de novembro de 2026, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Instituto Arayara avaliou a decisão como um avanço no enfrentamento dos impactos climáticos associados ao uso de combustíveis fósseis, afirmando que o licenciamento ambiental deve considerar critérios mais rigorosos de controle de emissões.
Contexto do caso
A licença de operação da Candiota III, válida por 10 anos, expirou em 5 de abril de 2026. A empresa responsável solicitou a renovação ao Ibama e aguarda análise.
A usina está incluída em um cenário regulatório recente que envolve a Lei 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025, que autorizou a operação de termelétricas a carvão até dezembro de 2040 como parte da estratégia de segurança energética do Sistema Interligado Nacional.
Em paralelo, o Ministério de Minas e Energia aprovou a minuta de contrato da usina no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026, com previsão de receita anual de aproximadamente R$ 859,8 milhões.
Apesar disso, a continuidade das operações depende da licença ambiental do Ibama, que é o ponto central da disputa judicial atual.
Segundo o Instituto Arayara, a Candiota III acumula mais de R$ 125 milhões em multas ambientais relacionadas a pelo menos 12 infrações, sem registro de pagamento.
Entre as irregularidades apontadas estão episódios de contaminação de água, retomada de operação sem comunicação formal, falhas no sistema de monitoramento de emissões e inconsistências em relatórios ambientais.
Um estudo conjunto com o Centre for Research on Energy and Clean Air (CREA) associou atividades carboníferas na região a 1,3 mil mortes e prejuízos estimados em R$ 11,7 bilhões em saúde até 2040.
A reportagem buscou posicionamento da Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), que representa o setor no país, e aguarda manifestação.
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