Governo do RS protocola na Assembleia projeto de reajuste do mínimo regional – Rádio Guaíba
Fonte: guaiba.com.br | Data: 08/05/2026 18:00:45

O governo do Estado protocolou na Assembleia o projeto de reajuste do salário mínimo regional. O percentual ficou em 5,35% e será retroativo a 1º de maio, data base do mínimo. O índice definido considerou como base a reposição da inflação (INPC) acumulada em 12 meses até abril somado à variação do mais recente PIB gaúcho consolidado, de 1,3% em 2023. Como antecipado pela coluna, o chefe da Casa Civil, Ranolfo Vieira Júnior, se reuniu, na segunda-feira, pela manhã, com representantes da Fecomércio, Fiergs, e Farsul. No mesmo dia, à tarde, com centrais sindicais. Integravam a mesa de negociações três índices, que já haviam avançado em relação às conversas iniciais. As centrais pediram 15,98% e evoluíram para 10%. As patronais, defendiam 1,42%, referente ao INPC de junho de 2025 a janeiro de 2026, mas avançaram para 3,98%, que equivale ao INCP de um ano. Havia ainda o índice de 6,79%, reajuste concedido ao mínimo nacional.
Como ficam os valores por faixas de categoria com a proposta de reajuste de 5,35%:
Faixa 1: R$ 1.884,75*
- a) na agricultura e na pecuária;
- b) nas indústrias extrativas;
- c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- d) empregados domésticos;
- e) em turismo e hospitalidade;
- f) nas indústrias da construção civil;
- g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- h) em estabelecimentos hípicos;
- i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- j) empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.928,15*
- a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
- b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- c) nas indústrias de artefatos de couro;
- d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes;
- f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador, telemarketing, call centers, operadoras de voip, TV a cabo e similares;
- j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.971,89*
- a) nas indústrias do mobiliário;
- b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- c) nas indústrias cinematográficas;
- d) nas indústrias da alimentação;
- e) empregados no comércio em geral;
- f) empregados de agentes autônomos do comércio;
- g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- h) movimentadores de mercadorias em geral;
- i) no comércio armazenador;
- j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 2.049,76*
- a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- b) nas indústrias gráficas;
- c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- d) nas indústrias de artefatos de borracha;
- e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos;
- f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- h) auxiliares em administração escolar;
- i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- j) marinheiros fluviais, cozinheiros, taifeiros, empregados em escritórios de agências de navegação e estaleiros;
- k) vigilantes;
- l) marítimos do primeiro grupo de aquaviários (seções de convés, máquinas, câmara e saúde).
Faixa 5: R$ 2.388,50*
- Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Fonte: Taline Oppitz / Correio do Povo