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Produtor rural é indenizado por falta de energia em Patos de Minas

Fonte: tudoemdia.com | Data: 12/05/2026 18:17:06

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Resumo desta matéria: Em Patos de Minas, a Justiça determinou que a Cemig indenize um produtor rural em mais de R$ 65 mil devido à falta de energia elétrica. A interrupção, que durou 35 horas, afetou a criação de gado leiteiro e resultou na morte de bezerros e na perda de grande quantidade de leite. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão anterior, que considerou a responsabilidade da concessionária em restabelecer a energia em um tempo mais curto do que o alegado. A indenização inclui danos materiais e morais, refletindo a gravidade do incidente e seus impactos na agricultura familiar.

Um produtor rural de Patos de Minas será indenizado pela Cemig após sofrer uma interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica. A Justiça estipulou o valor da indenização em mais de R$ 65 mil, considerando os prejuízos diretos e indiretos causados pela falta de energia.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se deu após a análise de um caso que aconteceu entre os dias 21 e 22 de janeiro de 2022. O produtor, que cria gado leiteiro na localidade de Bom Sucesso, relatou que a queda de um tronco sobre a rede elétrica causou a interrupção no abastecimento. Essa falha teve consequências severas: três bezerros morreram e cerca de 24 mil litros de leite foram perdidos.

O produtor argumentou que a demora da Cemig em restabelecer a energia gerou prejuízos significativos para sua propriedade. A 5ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da Comarca de Patos de Minas, que inicialmente havia determinado a indenização em R$63.083,79 por danos materiais e lucros cessantes, além de R$5 mil por danos morais.

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Responsabilidade da concessionária

A Cemig contestou a decisão, alegando que a situação se tratava de um evento “crítico” e que o restabelecimento da energia foi feito dentro do prazo regulamentar de 48 horas. No entanto, o relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, destacou que, conforme a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica, a concessionária deve restabelecer o fornecimento em até oito horas em situações emergenciais nas áreas rurais.

A análise das provas foi contundente. Documentos e testemunhos confirmaram os relatos do produtor sobre os danos, como a morte dos bezerros e os gastos com atendimento veterinário. Além disso, a baixa na produção de leite continuou mesmo após o retorno da energia, evidenciando a gravidade da situação. Dessa forma, a Justiça reconheceu além de os danos materiais, mas também os lucros cessantes, que representam o que o produtor deixou de ganhar por conta da falha no fornecimento.

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Este caso ilustra a importância da infraestrutura elétrica na agricultura familiar, especialmente em regiões como Minas Gerais, onde muitos dependem do gado leiteiro para a sua subsistência. A decisão judicial reafirma a responsabilidade das concessionárias em garantir um serviço eficiente e seguro, vital para a produção agrícola e para a economia local.