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Usina ganha cautelar para evitar prejuízo de R$ 24 milhões

Fonte: gcnoticias.com.br | Data: 10/06/2026 16:58:07

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A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), conheceu e acatou o pedido de medida cautelar do Processo de nº 48500.013368/2026-71, protocolado pela Sinop Energia – empresa que detém a concessão da Usina Hidrelétrica de Sinop. Com a decisão, um prejuízo de R$ 24 milhões, que era dado como certo, está temporariamente suspenso. A diferença diz respeito ao volume de energia elétrica gerada entre maio e setembro de 2025 – quando uma das duas turbinas da usina foi paralisada para manutenção.

A discussão com a Agência reguladora é em torno do “Fator de Operação Comercial” – que em suma indica o quanto uma usina hidrelétrica está apta a produzir de energia elétrica de acordo com sua potência. Como a UHE Sinop tem duas turbinas, quando uma foi paralisada a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), aplicou de imediato o fator 0,50, cortando a potência do empreendimento ao meio.

Na documentação apresentada a ANEEL, a Sinop Energia conseguiu convencer que mesmo com a metade da potência instalada em operação, a usina produziu mais, atingindo o fator 0,67. São casas decimais que fazem diferença. Na conta da UHE Sinop, com o fator 0,50 a remuneração pela energia gerada seria de R$ 113,01 milhões. Já com o fator 0,67, a conta sobe para R$ 137,64 milhões – uma diferença de R$ 24 milhões.

Um dos pontos de convencimento da Sinop Energia foi que o Ministério de Minas e Energia já havia reconhecido durante a definição da garantia física a capacidade da Unidade Geradora 1, trabalhando isoladamente, produzir 67% da garantia física total.

A UHE Sinop operou com apenas uma das turbinas gerando energia por 150 dias. A interrupção na Unidade Geradora 2 ocorreu após uma falha no mecanismo da comporta do vagão 4, em abril de 2025. Durante as atividades de reparo da comporta, foram identificados danos adicionais aos painéis, o que demandou a construção de uma nova estrutura – obra que só foi concluída em setembro de 2025.

A decisão da ANEEL ainda é cautelar. O mérito do recurso ainda precisa ser julgado.