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Dona do Burger King entra no mercado de energia com comercializadora

Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 18/06/2026 15:04:14

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A Zamp, controladora das redes Burger King, Popeyes, Starbucks e Subway no Brasil, passou a integrar o quadro de agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) como comercializadora de energia. A adesão da Zamp Energy foi aprovada pela diretoria da entidade e operacionalizada em 1º de junho, conforme estratégia adotada no começo do ano para atuação direta no setor elétrico.

A entrada da empresa ocorre poucos meses após os acionistas aprovarem uma alteração do estatuto social da companhia para permitir atuação em geração de energia na modalidade de autoprodução e comercialização atacadista e varejista no âmbito da CCEE.

Com o movimento, a companhia ganha autonomia na gestão energética, que reúne algumas das maiores redes de alimentação do país. Adicionalmente, permite ter instrumentos para administrar diretamente seu consumo de energia e estruturar estratégias próprias de contratação e comercialização.

A adesão da Zamp Energy foi aprovada pela diretoria da CCEE na 17 reunião, realizada em 16 de julho, na categoria comercializador, com data de adesão e operacionalização em 1º de junho de 2026. Seguindo os ritos, a adesão já havia sido aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na mesma reunião, a diretoria da CCEE analisou recursos apresentados por comercializadoras que haviam sido enquadradas em procedimentos de desligamento por descumprimento de obrigação relacionado ao não pagamento da Manutenção Anual do Varejista.

Os diretores rejeitaram as manifestações apresentadas pela Ecom, pela Ecom Comercializadora Varejista e pela Evo Energia, mas decidiram manter suspensos os respectivos processos de desligamento por mais seis ciclos, considerando que as empresas regularizaram a inadimplência que motivou a abertura dos procedimentos. Caso a situação de adimplência seja mantida, os processos deverão ser arquivados.

Segundo a CCEE, não foram identificadas ilegalidades nos procedimentos de desligamento originalmente instaurados, mas a regularização dos débitos permitiu a manutenção da suspensão prevista nas regras de comercialização.