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Anvisa determina recolhimento de medicamentos

Fonte: folhabv.com.br | Data: 18/06/2026 16:03:59

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (18), o recolhimento de lotes de dois antibióticos injetáveis e de um soro fisiológico após identificar desvios de qualidade nos produtos. Os medicamentos não podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados, conforme resoluções publicadas no Diário Oficial da União.

Um dos produtos afetados é o antibiótico Polycid, da União Química Farmacêutica Nacional. A medida atinge o lote 2519879, após a própria fabricante comunicar voluntariamente à Anvisa a presença de um fragmento de vidro no interior de um dos frascos do medicamento, utilizado no tratamento de infecções graves.

Também foi determinado o recolhimento do lote 24101854 do fosfato de clindamicina 150 mg/ml solução injetável, fabricado pela Hypofarma Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda. Segundo a Anvisa, foi confirmada alteração na coloração da solução, além da presença de corpos estranhos e precipitados no interior das ampolas lacradas.

Em nota, a Hypofarma informou que está conduzindo o recolhimento em conformidade com os protocolos regulatórios e em alinhamento com a autoridade sanitária.

“A companhia mantém colaboração integral com os órgãos competentes e segue adotando todas as medidas adequadas e cabíveis no âmbito de seus processos internos e regulatórios”, informou a empresa.

Além dos antibióticos, a Anvisa determinou o recolhimento do lote 2513588, com validade até 30 de junho de 2027, da solução fisiológica de cloreto de sódio Equiplex 9 mg/ml, produzida pela Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda. De acordo com a agência, o lote apresentou desvio de qualidade e, por isso, também está proibido de ser vendido, distribuído ou utilizado.

Outra resolução publicada nesta quinta-feira determina o recolhimento de todas as preparações magistrais produzidas pela Farmácia S J do Jabour Ltda. Segundo a Anvisa, foi constatada a comercialização de medicamentos manipulados padronizados e não individualizados sem a devida prescrição de profissional habilitado. Os produtos eram divulgados no site da empresa e em redes sociais, inclusive com nomes comerciais nos rótulos, prática que contraria a regulamentação sanitária.