Danilo Gentili vence ação judicial e se livra de cobrança milionária
Fonte: entretenimento.r7.com | Data: 18/06/2026 20:52:38

O apresentador Danilo Gentili obteve uma vitória na Justiça de São Paulo, sendo eximido de uma cobrança de R$ 225 mil referente a uma comissão de corretagem. A decisão judicial, proferida em 5 de maio de 2026, também beneficiou a empresária Maria Helena Peres de Oliveira, que era corré no processo movido pela imobiliária Sá Lopes. O julgamento ocorreu na 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação judicial foi instaurada pela imobiliária Sá Lopes, que alegava ter participado ativamente das negociações para a venda de duas salas comerciais. De acordo com a empresa, ela teria sido indevidamente excluída do negócio antes da efetivação do pagamento da comissão devida, sustentando que foi a responsável por aproximar as partes envolvidas, mas que Gentili e Maria Helena teriam concluído a negociação de forma direta.
Os imóveis em questão foram transacionados pelo valor total de R$ 3,75 milhões. Sobre esse montante, a Sá Lopes pleiteava uma comissão de 6% do valor da negociação, que correspondia precisamente aos R$ 225 mil que foram alvo da disputa judicial. A imobiliária defendia a tese de que o negócio teria sido finalizado sem sua intermediação direta com o intuito de evitar o pagamento da referida taxa de corretagem.
Contudo, a juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, responsável pela análise do caso, concluiu pela improcedência do pedido da imobiliária, determinando que não havia obrigação para o pagamento da comissão. Um dos fatores determinantes para a decisão foi o reconhecimento de uma relação comercial já existente entre o comprador, Danilo Gentili, e a proprietária, Maria Helena Peres de Oliveira. As salas comerciais já se encontravam alugadas para uma empresa vinculada ao apresentador, com o próprio Gentili figurando como fiador no contrato de locação, o que, para a magistrada, evidenciava um contato comercial pré-estabelecido entre as partes antes da negociação de compra e venda dos imóveis.
A decisão judicial também levou em consideração que Danilo Gentili procurou a Sá Lopes por ela já desempenhar o papel de administradora dos imóveis. No entendimento da Justiça, a comunicação de eventuais propostas de compra à proprietária já fazia parte das funções contratuais da imobiliária, atividade pela qual já recebia remuneração mensalmente. Assim, a juíza considerou que não seria razoável exigir uma nova remuneração por uma atribuição que já estava contemplada nos serviços previamente contratados, resultando na improcedência do pedido da Sá Lopes e no afastamento da cobrança de R$ 225 mil contra Danilo Gentili e Maria Helena Peres de Oliveira.