… julgado pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri de Fortaleza. Os jurados irão analisar as teses apresentadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e pela defesa do acusado, decidindo se ele deve ser condenado ou absolvido.O réu foi …
Fonte: instagram.com | Data: 24/06/2026 18:00:11
CRIME ACONTECEU HÁ QUASE UM ANO
Matheus Anthony Lima Martins Queiroz será julgado no próximo dia 13 de julho pelo feminicídio da ex-namorada, a enfermeira Clarissa Costa Gomes, morta dentro da própria casa no bairro Jardim Cearense, em Fortaleza, no dia 9 de julho de 2025.
Ele será julgado pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri de Fortaleza. Os jurados irão analisar as teses apresentadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e pela defesa do acusado, decidindo se ele deve ser condenado ou absolvido.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público em julho do ano passado. O órgão destacou que o crime teve agravantes porque a vítima foi atacada de forma cruel, com múltiplas facadas e sinais de espancamento.
O MP também aponta que ela não teve a chance de se defender, já que foi surpreendida, e que o motivo do crime foi considerado torpe, relacionado ao fim do relacionamento.
A denúncia também diz que Matheus e Clarissa tiveram um relacionamento por dois anos, marcado por ciúmes da parte do réu. Um mês antes do crime, a vítima havia confidenciado a duas amigas que pretendia terminar o namoro.
Nos autos da denúncia consta que o acusado e a vítima chegaram em casa por volta de 13h10. Às 14h, ela participou de uma reunião sem ligar câmera ou áudio e, em seguida, enviou a mensagem “SOS” para uma amiga.
Matheus agrediu fisicamente a vítima e a surpreendeu com golpes de faca. Ainda de acordo com a denúncia, vizinhos chegaram a ouvir Clarissa pedir socorro, chorar e gritar “me solta, vai me matar”. Após o crime, Matheus trancou a casa e fugiu.
Na mesma tarde, um irmão do acusado foi ao local devolver a chave da residência. Por volta de 16h, os vizinhos entraram na casa e constataram o óbito.
Ela foi atingida por 34 golpes de faca. À época da denúncia, o MP pediu que, se houver condenação, seja fixado o valor mínimo de R$ 40,5 mil para reparação dos danos causados à família da vítima.