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Infra em 1 minuto: Imposto sobre exportação do petróleo…

Fonte: webtvparacatu.com.br | Data: 29/08/2026 07:45:30

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O Poder360, em parceria com o CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura), lan�a neste s�bado (29.ago.2026) o 177� epis�dio do programa Infra em 1 Minuto. O especialista em petr�leo e g�s Pedro Rodrigues, s�cio do CBIE, analisa os efeitos do imposto de 12% sobre as exporta��es de petr�leo bruto.

O programa � publicado semanalmente no canal do Poder360 no YouTube. Inscreva-se aqui e ative as notifica��es.

Assista ao v�deo (2min 38s):

No epis�dio, Rodrigues critica a�decis�o do governo de prorrogar por mais 60 dias a cobran�a. A al�quota seguir� formalmente em vigor at� 6 de novembro.

Segundo o especialista, embora o Imposto de Exporta��o seja concebido como um instrumento regulat�rio, a cobran�a atual foi criada com uma finalidade arrecadat�ria.

Isso n�o � tributo regulat�rio. � arrecada��o vestida de regula��o

, declarou.

ORIGEM DO IMPOSTO

A taxa de 12% foi institu�da em 12 de mar�o por meio da MP 1.340 de 2026. Parte da receita seria usada para financiar as subven��es concedidas a produtores e importadores de gasolina e diesel diante da alta do petr�leo provocada pela guerra no Ir�.

A medida perdeu a validade em 9 de julho sem ser analisada pelo Congresso. Para manter a cobran�a, o Gecex-Camex (Comit� Executivo de Gest�o da C�mara de Com�rcio Exterior) publicou uma resolu��o que estendeu o imposto por 60 dias.

Na 5� feira (27.ago), o comit� aprovou uma nova prorroga��o. At� julho, o governo havia arrecadado R$ 7,982 bilh�es com o tributo.

O Executivo afirma que a medida busca proteger o mercado nacional de combust�veis, estimular o refino no pa�s e assegurar o abastecimento interno diante da volatilidade internacional. Rodrigues, no entanto, diz que a origem da cobran�a revela seu car�ter arrecadat�rio.

O especialista tamb�m recordou que o governo adotou uma medida semelhante em 2023. Naquele ano, uma al�quota de 9,2% foi estabelecida sobre as exporta��es de petr�leo para compensar a perda de receita provocada pela desonera��o do diesel.

A cobran�a foi contestada pelas petroleiras. Em 2025, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o) considerou o tributo ilegal em a��es apresentadas por algumas empresas e determinou a restitui��o dos valores pagos.�

Estamos repetindo o mesmo filme sabendo o final“, afirmou Rodrigues.

DISPUTA JUDICIAL

A nova cobran�a tamb�m foi levada � Justi�a. Na 5� feira (27.ago), o juiz Diego C�mara, da 17� Vara Federal C�vel do Distrito Federal, suspendeu o imposto para as empresas associadas � Abep (Associa��o Brasileira de Empresas de Explora��o e de Produ��o de Petr�leo e G�s).

O magistrado entendeu que o Executivo n�o poderia recriar, por meio de uma resolu��o administrativa, um tributo institu�do por medida provis�ria que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso.

A liminar alcan�a s� as cobran�as realizadas a partir de 27 de agosto e n�o anula a resolu��o que prorrogou a al�quota at� novembro. O m�rito do processo ainda ser� julgado, e a decis�o pode ser mantida ou revertida.

IMPACTO NOS INVESTIMENTOS

Rodrigues afirma que os produtores de petr�leo absorvem diretamente o custo da cobran�a. Segundo ele, os exportadores de commodities s�o tomadores de pre�o e n�o conseguem repassar o imposto aos compradores internacionais.

Um ativo arrematado em leil�o, com d�cadas de horizonte e uma modelagem econ�mica onde essa cobran�a simplesmente n�o existia, muda de retorno da noite para o dia

, declarou.

Para o especialista, altera��es tribut�rias inesperadas reduzem a previsibilidade dos projetos e prejudicam a atra��o de investimentos para novas �reas de explora��o.

O Brasil virou um dos rar�ssimos pa�ses que exporta imposto em vez de exportar produto

, afirmou.

Rodrigues disse que o pa�s precisa abrir novas fronteiras explorat�rias e atrair capital de longo prazo para sustentar a produ��o de petr�leo. Segundo ele, esse objetivo � incompat�vel com a tributa��o de um dos principais produtos em que o Brasil � competitivo no mercado internacional.


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