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Procuradoria vê base legal para restrições a distribuidoras no mercado livre – MegaWhat

Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 04/09/2026 07:16:50

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A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu que a agência tem competência para impor salvaguardas concorrenciais a distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico no mercado livre, apesar das ressalvas apresentadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) às medidas mais restritivas em discussão.

O parecer, emitido nesta quinta-feira, 3 de setembro, também avalizou a inclusão, por iniciativa da diretora Agnes da Costa, de uma regra transitória para reclamações e controvérsias entre consumidores e comercializadores varejistas.

A proposta prevê atendimento inicial pelo comercializador, passagem pelo Consumidor.gov.br e, em determinados casos, análise pela Aneel ou por agência estadual conveniada.

A diretora Agnes da Costa pautou a deliberação do processo para a próxima reunião da diretoria da Aneel, em 8 de setembro.

No parecer emitido ontem, a PF junto à Aneel entendeu que não há invasão das atribuições do Cade porque a Aneel não está apurando infrações à ordem econômica, mas estabelecendo regras para o funcionamento de um mercado regulado em processo de abertura. A manifestação permite que o processo avance para análise da relatora e, depois, da diretoria colegiada.

Entre as medidas propostas pelas áreas técnicas da Aneel estão a proibição do compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico e restrições ao uso de marcas e logotipos que possam gerar confusão para o consumidor.

Também ficam vedadas práticas como repassar à comercializadora ligada à distribuidora a informação de que determinado consumidor pediu migração, oferecer tratamento mais favorável aos clientes dessa empresa ou dificultar a saída para outros fornecedores.

A Procuradoria ressalvou, porém, que a diretoria da Aneel não poderá simplesmente desconsiderar a manifestação do Cade.

Caso mantenha as restrições questionadas pelo órgão antitruste, terá de justificar na decisão por que entende que elas são necessárias mesmo diante das ressalvas sobre proporcionalidade e dos dados de desconcentração apresentados no processo.

A discussão faz parte da Consulta Pública 7/2025, aberta em fevereiro do ano passado para tratar de mudanças nas regras de migração dos consumidores de alta tensão para o mercado livre, da criação do Open Energy e de medidas para evitar favorecimento de comercializadoras ligadas a grupos de distribuição.

A proposta surgiu após a abertura integral do Grupo A ao mercado livre, em janeiro de 2024, diante de reclamações sobre dificuldades no processo de migração e do risco de grupos com distribuidoras usarem a relação prévia com o consumidor, dados, marca ou estrutura da concessionária em benefício dos negócios no ambiente competitivo.

Nas versões mais recentes das minutas elaboradas pelas áreas técnicas, distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo deverão manter separação no uso de pessoal e infraestrutura. Também terão de assegurar distinção entre marcas e logotipos em propostas, materiais institucionais, publicidade, sites e redes sociais.

A distribuidora não poderá ainda favorecer a comercializadora relacionada nos canais de atendimento, oferecer produtos da empresa sem solicitação do consumidor ou consentimento para uso dos dados, nem criar exigências ou atrasos para quem optar por outro fornecedor.

Regra para reclamações

Depois de encaminhar as minutas à Procuradoria em 8 de julho, Agnes pediu às áreas técnicas que incluíssem uma disciplina específica para a relação entre consumidores e comercializadores varejistas.

A solução terá caráter transitório, até a regulamentação definitiva do tema no processo que trata da abertura do mercado para consumidores de baixa tensão.

Pelo modelo proposto, a reclamação deverá ser apresentada primeiro ao comercializador. Se não houver solução, o consumidor deverá registrar a demanda no Consumidor.gov.br. Persistindo uma divergência sobre obrigação regulatória, o caso poderá ser levado à agência estadual conveniada ou à Aneel.

Questões exclusivamente contratuais continuam sujeitas aos mecanismos previstos no contrato e na legislação, como mediação, arbitragem ou Justiça.

Os comercializadores também deverão disponibilizar canal eletrônico de atendimento, número de protocolo e acesso a contratos, documentos e histórico das demandas. A resposta deverá ser apresentada em até cinco dias úteis.

A Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel) pediu que a norma deixasse claro quando uma cobrança contestada voltaria a ser exigível e solicitou prazo de seis meses para adaptação dos agentes. As duas sugestões foram aceitas pelas áreas técnicas.

Pela redação proposta, a parcela contestada não poderá ser usada, antes de uma resposta fundamentada, como fundamento exclusivo para medidas decorrentes de inadimplência. O valor volta a ser exigível após resposta desfavorável do comercializador.

A Procuradoria considerou legal esse modelo e entendeu que a inclusão das novas regras não extrapola o escopo da Consulta Pública 7/2025, porque o atendimento ao consumidor já fazia parte dos temas submetidos à discussão.

Ressalvas do Cade

Na nota técnica de 2 de junho, o Cade não descartou a atuação da Aneel, mas recomendou cautela com medidas como segregação de marca e restrições amplas ao compartilhamento de estrutura.

O órgão apontou que os dados disponíveis mostravam desconcentração do varejo de energia e não permitiam concluir, naquele momento, que a integração entre distribuidoras e comercializadoras estivesse produzindo dano concorrencial que justificasse automaticamente medidas mais duras.

Distribuidoras passaram a usar a manifestação para questionar a proposta da Aneel. A associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee), Energisa e Neoenergia defenderam em reuniões com a agência ao longo do processo que as medidas seriam desproporcionais e que a evolução do mercado reduziu a concentração em grande parte das áreas de concessão.

A Procuradoria rejeitou, contudo, a interpretação de que a Aneel só poderia agir depois de demonstrar uma infração concorrencial ou posição dominante. Segundo o parecer, esse tipo de comprovação é próprio da atuação antitruste do Cade, enquanto a agência pode estabelecer regras preventivas para o funcionamento do mercado elétrico.

A PF não avaliou se cada restrição proposta é tecnicamente adequada. Essa decisão caberá à diretoria da Aneel.

Decreto exige novos ajustes

Desde a publicação do parecer do Cade, em junho, o processo precisou também ser atualizado novamente após a publicação, em agosto, do Decreto 13.097/2026, que regulamentou a abertura do mercado livre para a baixa tensão e o suprimento de última instância.

A norma estabeleceu que benefícios tarifários concedidos no mercado regulado não serão mantidos após a migração ao mercado livre, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica e descontos para irrigação e aquicultura.

Após questionamento de Agnes, as áreas técnicas propuseram incorporar essa regra às minutas, exigir que distribuidora e comercializador informem o consumidor antes da migração e incluir o tema no plano de comunicação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Também foram ajustadas as regras de transição para consumidores que já haviam iniciado a migração antes da entrada em vigor do decreto. As áreas afirmaram que a mudança não altera as propostas relacionadas à concorrência.

A Procuradoria concordou que os ajustes podem ser feitos sem reabrir a consulta pública.

Open Energy

As minutas mantêm ainda a criação do Open Energy, que permitirá ao consumidor acessar e compartilhar de forma padronizada dados mantidos pelas distribuidoras e comercializadores.

Na primeira etapa, o consumidor terá uma interface para acessar as próprias informações. Depois, os dados poderão ser compartilhados entre instituições por meio de APIs, mediante consentimento.

A CCEE ficará responsável pela infraestrutura de integração, pelo diretório dos participantes e por disponibilizar um sistema de comparação de produtos e preços dos comercializadores varejistas.

Por ajuste incluído pela relatora após discussão com a diretoria, o consumidor deverá acessar esse comparador a partir da página da Aneel. O sistema, porém, continua sendo disponibilizado pela CCEE e depende de aprovação prévia da agência.

A implantação está prevista em até 12 meses da publicação da resolução para o acesso direto aos dados e o comparador de ofertas, e em até 24 meses para o compartilhamento por APIs.