Que profissionais podem fazer procedimentos estéticos? Entenda o debate sobre o tema
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br | Data: 04/09/2026 08:35:38

Que profissionais podem realizar procedimentos estéticos? A resposta está no centro de uma disputa que há anos envolve médicos, biomédicos, farmacêuticos, dentistas e esteticistas, entre outros profissionais da área. O debate passa por decisões judiciais, leis, resoluções de conselhos e diferentes interpretações sobre os limites de atuação de cada categoria.
Com regras nem sempre consensuais e novos procedimentos surgindo no mercado, a disputa sobre os limites de atuação de cada profissão vai além de uma questão burocrática ou de reserva de mercado, segundo os órgãos. Essa falta de definição sobre quem pode realizar as intervenções pode ter consequências para a segurança e o resultado das intervenções nos pacientes.
O que está na lei?
Na teoria, a atuação de cada profissão da saúde é definida por leis próprias, que estabelecem quais são as atribuições de médicos, biomédicos, farmacêuticos, dentistas e outras categorias. É a partir dessas normas que se determina o que cada profissional está habilitado a fazer.
No caso da medicina, a chamada Lei do Ato Médico, de 2013, estabelece como atividade privativa dos médicos a realização de procedimentos invasivos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. Entram nessa categoria aqueles que interferem ou penetram no corpo por meio de injeções, cortes ou perfurações — o que inclui, por exemplo, procedimentos estéticos como aplicações de toxina botulínica (botox) e preenchimentos.
Por outro lado, as leis que regulamentam a Biomedicina, a Farmácia e a Odontologia não estabelecem uma regra geral sobre procedimentos invasivos como a prevista para a medicina. Ou seja, trata-se uma área cinzenta: não dizem que esses procedimentos são exclusivos de determinada categoria nem deixam expressamente estabelecido que biomédicos, farmacêuticos ou dentistas podem realizá-los.
— A lei do ato médico deixa claro que os procedimentos invasivos são privativos do médico. Além disso, a questão que a gente sempre coloca, não é uma questão de mercado, de corporativismo. É uma questão pensando no risco do paciente — destaca Gustavo Gonçalves Costa Pinto Corrêa, dermatologista e conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).
Corrêa defende que os procedimentos estéticos sejam sempre feitos por médicos — especialmente dermatologistas e cirurgiões plásticos, que fazem as suas residências nessas especialidades. Isso porque a formação os prepara não apenas para realizar procedimentos invasivos, mas também para lidar com eventuais complicações que podem surgir.
— Cada vez a gente vê mais complicações e mais problemas decorrentes desses procedimentos, principalmente realizados por não médicos. Essa é a nossa preocupação — afirma.
Resoluções e decisões judiciais
É nesse espaço de indefinição que entram as resoluções dos conselhos profissionais. Os conselhos federais têm, entre suas funções, regulamentar e fiscalizar o exercício das respectivas profissões e, para isso, podem editar normas que detalham as atribuições previstas em lei. Assim, ao longo do tempo, diferentes conselhos passaram a publicar resoluções estabelecendo quais procedimentos seus profissionais podem realizar e sob quais condições.
— Cada conselho começou a deliberar sobre as possibilidades de áreas de atuação de cada uma das profissões, e isso começou a ampliar o escopo para além do que está nessas leis. Por exemplo, existe a Lei do Ato Médico e aí o conselho de outra profissão, que não a medicina, vai lá e cria uma área de atuação de estética e permite, dentro dessa área, a realização dos procedimentos estéticos. Acaba ficando uma bagunça sobre onde começa e onde termina a competência legal de cada uma das profissões — relata Juliano Peruzzo, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Rio Grande do Sul (SBD-RS).
Essas normas, alerta Isabel Porto Borges, advogada e professora do curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, não têm o mesmo peso de uma lei federal. Em tese, elas deveriam respeitar a legislação e não poderiam, por si só, criar uma competência profissional que contrarie o que está definido em lei. É justamente sobre até onde os conselhos podem ir ao regulamentar essas atividades que parte da disputa judicial se concentra.
— Resolução não é lei. É infralegal, não pode dar competência para uma atividade, na minha ótica, sem ter uma lei federal. Então eles estão brigando por causa disso, porque só tem resoluções e o Conselho Federal de Medicina (CFM) está dizendo que resolução não é lei e está certo, na minha opinião — diz a professora, que ainda complementa: — Se o Congresso quisesse, poderia fazer uma lei federal delimitando os procedimentos estéticos, resolveria toda a questão. Essa briga entre os conselhos não é definitiva e ainda tem muito chão pela frente.
O que dizem os conselhos?
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de agosto declarou ilegal uma resolução do Conselho Federal de Odontologia que, desde 2019, reconhecia a harmonização orofacial como especialidade e autorizava dentistas habilitados a realizar procedimentos estéticos na face. A ação havia sido movida por entidades médicas que questionavam se o conselho poderia ampliar, por meio de uma resolução, as atribuições previstas em lei para os cirurgiões-dentistas.
— O Conselho Federal é a favor da harmonização do facial, da especialização. O processo ainda não está finalizado, tem recurso ainda dentro do próprio TRF-1 e recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), se for necessário — defende o Alexandre Baumgarten, vice-presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS).
Situações parecidas ocorreram com outras classes profissionais. Em 2024, o STF confirmou, por unanimidade, a decisão do TRF-1 que considerou ilegal uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que reconhecia a saúde estética como área de atuação dos farmacêuticos e permitia que esses profissionais realizassem procedimentos estéticos não invasivos. No ano seguinte, porém, o TRF-1 manteve a validade de outra resolução que autoriza farmacêuticos a realizarem procedimentos e usar recursos terapêuticos com fins estéticos, mas veda cirurgias plásticas e intervenções invasivas.
— É importante também colocar que se qualquer perfuração da pele fosse automaticamente considerada um ato privativo do médico, nenhum outro profissional de saúde poderia, por exemplo, aplicar uma injeção, administrar uma vacina ou realizar uma coleta de sangue. Uma interpretação assim até contraria a própria lei — pondera Giovana Ranquetat Fernandes, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS).
Já em maio deste ano, o TRF-1 manteve a anulação de uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que permitia aos biomédicos realizar procedimentos estéticos “minimamente invasivos”. Por unanimidade, a Sétima Turma rejeitou o recurso do conselho e manteve o entendimento de que a norma extrapolava as atribuições previstas em lei para a categoria.
Em nota, o CFBM afirmou que “no caso específico da estética, a conclusão da graduação em Biomedicina, por si só, não autoriza automaticamente o exercício das atividades da área. O profissional deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Biomedicina e possuir a habilitação correspondente, além de observar os requisitos de capacitação, as normas profissionais e a legislação aplicável.”
Enquanto os processos tramitam, CRO/RS e CRF/RS entendem que dentistas e farmacêuticos podem continuar realizando os procedimentos estéticos. Em contrapartida, os conselhos e sociedades médicas consideram que a Lei do Ato Médico deveria prevalecer e que esses profissionais, mesmo que habilitados, não poderiam realizar essas intervenções.
A reportagem de Zero Hora entrou em contato com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Estética e Cosmética (SBEC) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), mas não obteve o retorno até a publicação.