Documentos para votar em 2026: o que levar à urna
Fonte: dcmais.com.br | Data: 04/09/2026 08:33:19
Os documentos para votar em 2026 incluem um documento oficial com foto ou o e-Título que exiba a fotografia do eleitor. O título impresso não é obrigatório. Além disso, a falta de biometria cadastrada não impede o voto de quem está com a inscrição eleitoral regular e consegue confirmar a identidade.
As regras valem no primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, e em eventual segundo turno, em 25 de outubro de 2026. Por isso, vale conferir antes se o e-Título mostra a foto. Caso não mostre, o eleitor precisará apresentar outro documento oficial com fotografia.
Quais documentos para votar em 2026 são aceitos?
A Justiça Eleitoral aceita diferentes documentos oficiais com foto. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.751/2026, o eleitor pode apresentar:
- e-Título, desde que o aplicativo mostre a fotografia;
- carteira de identidade, como RG ou Carteira de Identidade Nacional;
- carteira de identidade social;
- passaporte ou documento equivalente;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM ou CREA;
- certificado de reservista;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social em formato físico;
- Carteira Nacional de Habilitação, a CNH.
Além disso, a Justiça Eleitoral admite documentos oficiais digitais com foto. Contudo, o eleitor deve apresentar o documento pelo respectivo aplicativo oficial. A Carteira de Trabalho Digital constitui a exceção e não vale para a identificação na seção eleitoral.
O TRE-PR também orienta que a pessoa leve um desses documentos no dia da votação. Embora a regra tenha alcance nacional, a recomendação ajuda a evitar dúvidas nas seções do Paraná.
Em resumo
- Documento oficial com foto: necessário.
- Título de eleitor impresso: opcional.
- e-Título sozinho: vale apenas quando exibe a foto.
- Biometria não cadastrada: não impede o voto de quem está apto.
- Documento vencido: pode valer se permitir a confirmação da identidade.
É obrigatório levar o título de eleitor?
Não. O eleitor não precisa apresentar o título impresso para votar em 2026. Esse documento pode facilitar a consulta ao número da zona e da seção, mas não substitui a identificação com foto.
Por outro lado, o e-Título pode cumprir essa função quando mostra a fotografia do titular. A imagem aparece no aplicativo para quem já realizou a coleta biométrica. Portanto, se o aplicativo não exibir a foto, a pessoa deverá levar outro documento oficial com fotografia.
Na prática, o eleitor pode votar somente com RG, CNH, passaporte ou outro documento aceito. Ainda assim, convém consultar antes o local de votação no e-Título ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Documento vencido pode ser usado para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral admite documento vencido quando a fotografia e os demais elementos permitem confirmar a identidade. Assim, uma CNH fora da validade pode servir para votar, desde que o mesário reconheça com segurança o titular.
Entretanto, certidões de nascimento e de casamento não servem para esse fim, pois não trazem fotografia. Da mesma forma, a Carteira de Trabalho Digital não integra a lista válida, embora a versão física com foto possa ser apresentada.
Se surgir dúvida sobre a identidade, o presidente da mesa poderá comparar os dados e a assinatura do cadastro. Além disso, poderá usar a biometria para a conferência. Caso a incerteza continue, o juiz eleitoral decidirá a questão.
É possível votar sem biometria nas eleições de 2026?
Sim. Quem não cadastrou as impressões digitais poderá votar, desde que esteja com a inscrição regular e confirme a identidade. Portanto, a ausência de biometria, sozinha, não bloqueia a votação.
Primeiro, o mesário localiza o cadastro pelo CPF ou pelo número do título. Em seguida, o terminal mostra a foto que consta no cadastro eleitoral. Quando não há biometria disponível, o sistema solicita o ano de nascimento informado pelo eleitor. Se a informação coincidir, a mesa libera a urna.
O Manual do Eleitor sobre biometria também explica o procedimento para quem possui digitais cadastradas, mas não consegue validá-las. Nesse caso, o sistema permite até quatro tentativas.
Depois disso, o mesário confere novamente a identidade e digita o ano de nascimento informado pela pessoa. Se o dado corresponder ao cadastro, o eleitor vota normalmente. Ao final, ele assina o caderno de votação ou registra a impressão digital. Também recebe orientação para atualizar a biometria depois das eleições.
Documento digital vale? O celular não entra na cabine
O eleitor pode mostrar o e-Título com foto ou outro documento digital oficial antes de votar. No entanto, celulares, câmeras e equipamentos semelhantes não podem entrar na cabine de votação.
Assim, depois da identificação, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A Resolução TSE nº 23.759/2026 determina essa medida para proteger o sigilo do voto.
Por isso, quem pretende usar um documento digital deve manter o celular carregado e o aplicativo acessível. Como precaução, também pode levar um documento físico com foto.
O que conferir antes de ir votar
Antes de sair de casa, o eleitor deve verificar a situação eleitoral e o local de votação nos canais oficiais. Além disso, quem pretende usar o e-Título precisa confirmar se o aplicativo exibe sua fotografia.
Se a foto não aparecer, será necessário separar RG, CNH, passaporte ou outro documento válido. Dessa forma, a falta do título impresso ou da biometria não causará impedimento. Porém, a Justiça Eleitoral precisa confirmar a identidade, e a inscrição deve permitir o voto.
Em 4 de outubro de 2026, a apresentação correta do documento agiliza o atendimento e reduz contratempos. Se houver segundo turno, a mesma orientação valerá em 25 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Precisa levar o título de eleitor impresso em 2026?
Não. O título impresso é opcional. Para votar, leve um documento oficial com foto ou apresente o e-Título com fotografia.
Posso votar apenas com o e-Título?
Sim, se o aplicativo exibir sua foto. Caso o e-Título não mostre a fotografia, apresente também um documento oficial com foto.
É possível votar sem biometria em 2026?
Sim. O eleitor com inscrição regular poderá votar após confirmar a identidade. O sistema usa o ano de nascimento quando não encontra biometria disponível.
Documento vencido serve para votar?
Sim, desde que permita confirmar a identidade do titular. A data de validade vencida, por si só, não impede o uso na seção.
Certidão de nascimento ou casamento vale para votar?
Não. A Justiça Eleitoral não aceita essas certidões para identificar o eleitor, pois elas não têm fotografia.
A Carteira de Trabalho Digital vale como documento para votar?
Não. A Justiça Eleitoral aceita a carteira de trabalho física com foto, mas exclui expressamente a Carteira de Trabalho Digital.