Adolescente trans de 13 anos obtém liminar na Justiça de SC para bloqueio hormonal da puberdade
Fonte: ndmais.com.br | Data: 04/09/2026 16:47:38
O nome social é o título pelo qual pessoas trans preferem ser chamadas, em vez do nome civil registrado ao nascimentoFoto: Reprodução/iStock
A Justiça Federal de Santa Catarina concedeu liminar que autoriza um adolescente trans de 13 anos a realizar bloqueio hormonal da puberdade. A decisão permite o tratamento sem a aplicação, ao caso concreto, da restrição prevista na Resolução nº 2.427/2025 do CFM (Conselho Federal de Medicina).
A decisão foi proferida em 27 de agosto pelo juiz Inezil Penna Marinho Júnior, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, em uma ação movida pelo adolescente, representado pelos pais, contra o Conselho Regional de Medicina.
O tratamento deverá ser realizado no Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo), com acompanhamento e reavaliações clínicas periódicas.
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A resolução do CFM, que está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), estabelece restrições à utilização de bloqueadores da puberdade para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.
Na decisão, o juiz considerou que a restrição prevista na norma não poderia impedir, no caso analisado, a continuidade do cuidado médico diante das circunstâncias apresentadas no processo.
“Em especial do direito à saúde, entendo que a interpretação do art. 5º [da resolução] não pode resultar em proibição […] quando há acompanhamento clínico prolongado, indicação médica fundamentada e risco à saúde do paciente”, afirmou.
A decisão também cita um precedente de junho deste ano, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar em caso semelhante envolvendo uma adolescente trans.
Segundo Marinho Júnior, há indicação médica para o bloqueio puberal com inibidores de GnRH, acompanhada por endocrinologista e por equipe especializada. Para o magistrado, os elementos apresentados caracterizam a existência de direito que justifica a medida liminar.
Risco à saúde psíquica motivou urgência na decisão
A urgência da decisão foi fundamentada no iminente desenvolvimento da puberdade. Conforme o processo, a situação poderia expor o adolescente a episódios de discriminação e bullying, além de contribuir para o agravamento de um sofrimento psíquico já documentado.
O magistrado, no entanto, ressaltou que a decisão é específica para o caso e não representa uma declaração de invalidade da Resolução nº 2.427/2025 do CFM.
A liminar poderá ser revista caso o STF, nas ações que discutem a norma, tome uma decisão de mérito em sentido diferente.
A decisão ainda cabe recurso.

Thaane Otero Editora/Repórter
Thaane Otero é editora e repórter no portal ND Mais, onde atua no Núcleo de Santa Catarina e acompanha a produção de conteúdos e cobre o cotidiano de Florianópolis e cidades da região, como São José, Biguaçu e Palhoça. Também produz matérias sobre o que há de relevante em solo catarinense, incluindo destaques de segurança pública, saúde, política e mais, sempre com olhar atento e conectado à realidade local. Formada em Jornalismo pela UFSM (Universidade Federal de Santa Maria), atua na área desde 2019 e tem experiência em produção multiplataforma, com passagem por veículos digitais e impressos. Também trabalhou com assessoria de imprensa e assina projetos editoriais especiais, como revistas de municípios do Médio Alto Uruguai, no Rio Grande do Sul. Atuou nas Eleições 2022 e 2024 na produção de conteúdos multimídia, debates ao vivo e apuração de votos em veículos com abrangência no Rio Grande do Sul. Leia mais ▾
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