Baixar Notícia
WhatsApp
Email

Justiça reconhece falha da Enel em apagão que deixou clientes até seis dias sem energia

Fonte: gazetamercantil.com | Data: 08/09/2026 21:15:52

🔗 Ler matéria original

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo no atendimento aos consumidores durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a Região Metropolitana em dezembro de 2025. Em decisão de primeira instância, a 31ª Vara Cível do Foro Central afastou o argumento de que a intensidade do evento climático, por si só, seria suficiente para isentar a concessionária de responsabilidade pela interrupção prolongada do fornecimento de energia.

A sentença faz uma distinção central: o ciclone pode explicar a queda inicial da rede, mas não justifica que parte dos consumidores tenha permanecido sem eletricidade durante vários dias. Dados de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, incorporados ao processo mostram que a ocorrência mais longa relacionada ao episódio durou 142,8 horas, período equivalente a quase seis dias completos.

O processo foi movido conjuntamente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público paulista depois do apagão de 9 e 10 de dezembro de 2025. As instituições sustentaram que a concessionária deveria possuir planejamento, pessoal, equipamentos e estrutura operacional suficientes para responder a eventos meteorológicos severos, sobretudo diante do histórico recente de tempestades que já haviam provocado interrupções extensas na área atendida pela empresa.

A decisão pode ser contestada pela Enel nas instâncias superiores e, portanto, não representa uma conclusão definitiva do processo. Ainda assim, acrescenta uma nova frente judicial às discussões sobre a qualidade do serviço da maior distribuidora de energia da Região Metropolitana de São Paulo, que também enfrenta um procedimento administrativo na Aneel capaz de resultar em recomendação de caducidade de sua concessão.

Justiça separa tempestade da demora para religar consumidores

A discussão jurídica não está centrada em negar a severidade do ciclone. O evento meteorológico provocou ventos excepcionalmente fortes, derrubou árvores e danificou postes, cabos, transformadores e outros componentes da rede elétrica. A própria Enel informou na época que rajadas chegaram a aproximadamente 98 km/h em determinados pontos da capital.

O entendimento da Justiça foi diferente: mesmo reconhecendo a excepcionalidade da tempestade, a concessionária não poderia transferir integralmente ao fenômeno climático a responsabilidade pela demora ocorrida depois que os danos já estavam instalados.

Segundo a Defensoria Pública, a sentença concluiu que houve insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta. Assim, a situação de força maior poderia explicar a origem do apagão, mas não necessariamente todo o período posterior de interrupção.

Essa diferenciação tem relevância para o setor de energia porque eventos climáticos extremos são cada vez mais incorporados aos riscos previsíveis das distribuidoras. Uma concessionária que opera um serviço público essencial precisa estar preparada não apenas para condições normais da rede, mas também para emergências compatíveis com as características da região em que atua.

A Aneel adota entendimento semelhante no processo administrativo que examina a atuação da Enel em São Paulo. A agência já afirmou que o ponto central não é discutir se o evento meteorológico de dezembro de 2025 foi severo, mas avaliar se a empresa possuía preparação, estrutura operacional e capacidade de recomposição compatíveis com suas obrigações contratuais.

Mais de 3 mil ocorrências levaram mais de 24 horas

Os números utilizados no processo ajudam a dimensionar a extensão do problema. Uma nota técnica da Aneel citada na sentença identificou 6.715 ocorrências de interrupção no sistema da Enel em 10 de dezembro.

Desse total, 3.056 ocorrências, o equivalente a aproximadamente 46%, levaram mais de 24 horas para ser solucionadas. Somados, esses registros atingiram 759.304 unidades consumidoras.

A quantidade de ocorrências não corresponde ao número exato de imóveis ou pessoas sem energia. Uma mesma ocorrência na rede pode afetar diversos consumidores simultaneamente. O dado, porém, permite medir a quantidade de pontos da infraestrutura em que o restabelecimento se prolongou além de um dia.

A fiscalização também encontrou diferenças importantes na mobilização de equipes ao longo do período. Entre as deficiências mencionadas no processo estão concentração do efetivo no horário comercial, redução de equipes durante a noite e a madrugada, utilização insuficiente de veículos de maior porte, dificuldade de resolução de ocorrências complexas e problemas relacionados ao manejo de vegetação nas proximidades da rede.

Na avaliação acolhida pela Justiça, essas características contribuíram para prolongar o impacto do ciclone sobre os consumidores.

O caso mais extremo registrado pela fiscalização chegou a 142,8 horas sem fornecimento. Isso significa que, enquanto parte da rede foi recuperada nas primeiras horas e nos primeiros dias, alguns clientes permaneceram sem energia durante quase seis dias.

Enel diz ter mobilizado até 1.800 equipes

A versão apresentada pela concessionária durante a crise destaca a dimensão excepcional do fenômeno e o esforço realizado para reconstruir a rede. Segundo informações publicadas pela própria Enel durante o apagão, aproximadamente 2,2 milhões de clientes chegaram a ser afetados pelo ciclone.

Na manhã de 12 de dezembro, a empresa informou que já havia restabelecido a energia para cerca de 1,8 milhão desses consumidores e que aproximadamente 830 mil clientes ainda enfrentavam falta de energia, considerando também novas ocorrências registradas devido à continuidade dos ventos.

A Enel informou ainda ter mobilizado cerca de 1.600 equipes em determinados momentos e, posteriormente, até aproximadamente 1.800 times de trabalho. A empresa disponibilizou geradores para situações prioritárias e afirmou que parte das ocorrências exigia reconstrução completa de trechos da rede, incluindo substituição de postes, transformadores e cabos.

Em 14 de dezembro, a companhia dizia ter recuperado o fornecimento para 99% dos consumidores diretamente afetados pelo ciclone. No dia seguinte, informou que sua operação havia retornado ao padrão de normalidade, embora equipes continuassem atendendo ocorrências mais recentes e casos de reconstrução mais complexa.

Essa cronologia é importante porque mostra que a controvérsia não decorre da ausência completa de reação da companhia, mas da avaliação sobre se os recursos disponíveis, a velocidade da mobilização e a capacidade de resposta eram adequados à dimensão previsível do risco.

Histórico de apagões pesa contra concessionária

A sentença de agora não ocorre isoladamente. A atuação da Enel em situações de emergência já vinha sendo analisada pela Aneel devido a eventos climáticos registrados em 2023 e 2024.

Em abril de 2026, a diretoria da agência decidiu avançar com um procedimento que pode levar à recomendação de caducidade do contrato de concessão. Segundo a Aneel, as fiscalizações apontaram demora excessiva no restabelecimento, interrupções prolongadas, falhas em planos de contingência e dificuldades na mobilização das equipes.

O episódio de dezembro de 2025 passou a integrar essa avaliação. Para a agência, a distribuidora apresentou desempenho insatisfatório e inferior ao observado em outras concessionárias durante eventos climáticos extremos.

A Enel contestou essa interpretação. Entre outros argumentos, afirmou que os critérios de avaliação utilizados pela fiscalização precisariam considerar a severidade e as características particulares de cada tempestade e chegou a pedir a realização de uma perícia independente dentro do procedimento administrativo.

Em agosto, a Aneel rejeitou esse pedido. A diretoria considerou que a questão em análise não era estabelecer novamente a intensidade do ciclone, mas verificar se a estrutura da empresa estava preparada para responder adequadamente a ele.

O procedimento administrativo ainda é separado da ação julgada pela Justiça paulista. A sentença da 31ª Vara Cível trata da responsabilidade da concessionária no apagão de dezembro, enquanto a Aneel avalia uma questão contratual muito mais ampla: se as falhas acumuladas justificam recomendar ao Ministério de Minas e Energia a extinção antecipada da concessão.

Decisão não significa indenização automática para todos

Para os consumidores, é importante separar o reconhecimento judicial da falha de uma eventual indenização individual.

A sentença representa uma conclusão relevante sobre a responsabilidade da empresa no episódio, mas não significa que todos os consumidores afetados receberão automaticamente um pagamento ou que haverá um valor único de indenização.

Pedidos individuais envolvendo perda de alimentos, medicamentos, equipamentos elétricos, dias de trabalho ou outros prejuízos podem depender da comprovação do dano e da relação entre a interrupção e o prejuízo alegado. Também há regras específicas da Aneel para compensações relacionadas à violação dos limites de continuidade do fornecimento.

A decisão coletiva, entretanto, fortalece juridicamente a tese de que a concessionária não pode atribuir toda a demora ao ciclone. Esse ponto pode ter importância em discussões posteriores sobre responsabilidade e ressarcimento.

Na ação julgada agora, a Enel também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Como a decisão é de primeira instância, seus efeitos ainda poderão ser discutidos em recurso.

Serviço essencial exige preparação para eventos extremos

O caso expõe uma questão que deixou de ser apenas operacional para se transformar em um dos principais desafios regulatórios do setor elétrico: como preparar redes urbanas para uma frequência maior de tempestades, vendavais e outros episódios climáticos severos.

A resposta envolve investimentos na própria rede, modernização de sistemas de monitoramento, automação, manejo de árvores, quantidade de equipes de emergência, disponibilidade de equipamentos, comunicação com consumidores e coordenação com prefeituras, bombeiros e órgãos de defesa civil.

Poucos dias depois do apagão de dezembro, a própria Aneel determinou que distribuidoras de São Paulo e Rio de Janeiro reforçassem seus planos de contingência diante de novos alertas meteorológicos. Entre as medidas exigidas estavam mobilização adicional de equipes treinadas e maior articulação com autoridades públicas.

Para a Justiça paulista, a tempestade que atingiu São Paulo em dezembro foi suficientemente forte para explicar os danos iniciais à infraestrutura. O que não ficou justificado foi o tempo necessário para devolver energia a todos os consumidores.

É justamente essa separação que transforma a sentença em um precedente importante para a Enel: o clima extremo pode ser inevitável, mas a capacidade de reagir a ele faz parte das obrigações de quem administra um serviço público essencial.

Fontes: Tribunal de Justiça de São Paulo; Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Ministério Público do Estado de São Paulo; Agência Nacional de Energia Elétrica; Enel Distribuição São Paulo.