… novo momento nas disputas judiciais em defesa do ato privativo da Medicina. Em mais uma demonstração de forte atuação, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve, na Justiça, importante decisão favorável em defesa do Ato …
Fonte: instagram.com | Data: 25/09/2026 17:12:30


Por anos, a gestão do Cremesp tem defendido, em fóruns, eventos, congressos, reuniões e outros espaços de discussão, que a defesa do Ato Médico não se resolveria apenas nas primeiras instâncias, mas chegaria aos tribunais superiores. Sempre houve essa posição institucional diante das crescentes e justificáveis queixas dos médicos do Estado em relação às providências esperadas do Cremesp, frente às violações ao exercício privativo da Medicina.
E isso aconteceu! Vivemos um novo momento nas disputas judiciais em defesa do ato privativo da Medicina. Em mais uma demonstração de forte atuação, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve, na Justiça, importante decisão favorável em defesa do Ato Médico. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento ao recurso apresentado pelo Cremesp e determinou o retorno dos autos à primeira instância, para que a ação civil pública proposta pelo Cremesp contra atos normativos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tenha seu mérito apreciado.
A ação originária do Cremesp foi proposta em 1º de agosto de 2023, com o objetivo de obter o reconhecimento da nulidade de trechos das Resoluções Cofen nº 688/2022 e nº 713/2022, que autorizam, no âmbito do Atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel, que enfermeiros e técnicos de enfermagem realizem diagnósticos e prescrevam medicamentos, além de executarem procedimentos invasivos, incluindo descompressão torácica por agulha em pacientes com pneumotórax hipertensivo e a utilização de dispositivos intravasculares e intraósseos.
Na decisão mais recente, o TRF3 deu provimento à apelação para anular a sentença que havia extinguido a ação original, determinando o retorno dos autos àquela instância, a fim de que seja proferida decisão sobre o mérito da ação. O Ministério Público Federal também apresentou parecer favorável ao recurso.
Acesse a matéria completa em www.cremesp.org.br
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