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Se não pode ter padroeira, também não pode isentar igrejas e nem patrocinar Marcha para Jesus, concorda Galli?

Fonte: diariocarioca.com | Data: 01/10/2026 15:46:41

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A entrevista do ex-deputado Victório Galli, para o ICL Notícia, recoloca a discussão sobre Nossa Senhora Aparecida em um terreno muito mais interessante do que a disputa eleitoral que tomou conta das redes sociais.

Galli foi autor, em 2007, do projeto que pretendia alterar a referência legal a Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. A proposta acabou arquivada em 2008. Agora, quase duas décadas depois, ele voltou ao assunto para sustentar que um Estado laico não deveria determinar que brasileiros cultuem uma santa ou qualquer outra figura religiosa.

O argumento tem uma consequência que precisa ser levada até o fim.

Se o Estado é laico quando se fala de Nossa Senhora, também precisa ser laico quando se fala de Jesus.

E não apenas no discurso.

Flávio Bolsonaro entrou diretamente nessa controvérsia ao declarar, em agosto, que, caso chegasse à Presidência, um de seus primeiros atos seria “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. A frase foi posteriormente utilizada nas redes para associá-lo à discussão sobre Nossa Senhora Aparecida. Flávio negou que tenha qualquer projeto para retirar o título da santa, e a associação entre sua candidatura e o projeto de Galli de 2007 foi classificada como falsa por verificadores.

Mas o debate não termina aí.

Se “Brasil é do Senhor Jesus Cristo” é apresentado como uma declaração religiosa e não como imposição estatal, então o mesmo critério precisa valer para qualquer outra religião. O Estado não pode ser seletivamente laico.

Não pode exigir neutralidade diante de uma tradição católica e, ao mesmo tempo, transformar determinada tradição evangélica em linguagem oficial de governo.

A régua precisa ser a mesma

A questão não é proibir cristãos, católicos, evangélicos, espíritas, umbandistas, judeus, muçulmanos ou pessoas sem religião de defenderem suas crenças.

É justamente o contrário.

A liberdade religiosa existe para que cada cidadão possa ter sua fé sem que o Estado escolha uma religião como sua.

Por isso, a pergunta que Galli faz sobre Aparecida precisa ser aplicada também ao outro lado da equação.

Se o poder público não deve determinar que brasileiros cultuem Nossa Senhora, também não deveria apresentar o Brasil, uma cidade ou um governo como pertencente a Jesus Cristo.

Se uma imagem católica não pode ser transformada em instrumento de imposição religiosa, uma cruz evangélica também não pode.

Se a fé católica não pode determinar a política pública, a fé evangélica tampouco pode.

É uma questão de coerência.

E a relação com as igrejas?

Aqui aparece outra distinção importante.

A Constituição brasileira garante imunidade tributária a entidades religiosas e templos de qualquer culto. Portanto, dizer simplesmente que “igrejas são isentas de impostos porque o governo quer” seria juridicamente impreciso. A proteção está prevista no artigo 150 da Constituição e foi ampliada pela Emenda Constitucional 132, de 2023.

O debate legítimo é outro: até onde deve ir a relação institucional e financeira entre governos e organizações religiosas?

E essa pergunta precisa ser feita independentemente da religião.

Quando um governo apoia um evento religioso, utiliza estrutura pública, mobiliza órgãos municipais ou estaduais ou inclui uma manifestação confessional em sua agenda oficial, o critério precisa ser transparente e aplicável a todos.

A Marcha para Jesus oferece um exemplo concreto.

No Rio de Janeiro, a Prefeitura informou que mobilizou agentes de sete órgãos e secretarias para a edição de 2026 da Marcha para Jesus, além de registrar apoio da Riotur à organização.

Em São Paulo, a própria legislação municipal já incorporou a Marcha para Jesus ao calendário oficial. Em 2026, a prefeitura também registrou a participação do prefeito Ricardo Nunes, do governador Tarcísio de Freitas e de outras autoridades na 34ª edição. Documentos orçamentários municipais registraram ainda uma dotação de R$ 6,1 milhões para “Apoio e Realização do Evento Marcha para Jesus”.

Isso não significa que todo gasto público com um evento religioso seja automaticamente ilegal. Também não significa que a Marcha deva ser proibida.

Significa que o princípio precisa funcionar nos dois sentidos.

Se o Estado argumenta que não pode privilegiar uma tradição religiosa, deve explicar os mesmos critérios quando oferece estrutura, recursos ou reconhecimento institucional a outra.

O problema não é a fé. É o poder

É aqui que a discussão sobre a chamada teologia do domínio ganha importância.

Uma reportagem publicada nesta quinta-feira pela Folha descreve a corrente como um conjunto de ideias segundo as quais cristãos teriam um mandato para ocupar ou controlar diferentes esferas da sociedade. Uma de suas versões, conhecida como “sete montes”, fala em áreas como política, educação, mídia, economia, família e cultura.

Isso não significa que evangélicos, como grupo, defendam uma tomada religiosa do Estado. A própria reportagem ressalta que o fenômeno é diverso e que há especialistas e líderes religiosos que rejeitam a ideia de domínio político da fé.

Mas a existência dessa corrente torna ainda mais importante separar participação religiosa na democracia de subordinação do Estado a uma religião.

Uma democracia pode ter cidadãos religiosos.

Pode ter parlamentares religiosos.

Pode ter presidentes religiosos.

Pode ter igrejas participando do debate público.

O que não pode é transformar uma determinada teologia em requisito para pertencer à nação.

A história também tem memória

A discussão atual não surgiu no vazio.

Em 1995, o episódio em que um bispo da Igreja Universal chutou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida durante um programa de televisão tornou-se um dos episódios mais conhecidos da tensão entre setores do evangelicalismo e o catolicismo no Brasil. Décadas depois, a disputa voltou ao centro da política nacional.

Também há registros de manifestações religiosas e políticas que apresentam cidades ou territórios como pertencentes a Jesus.

Nada disso autoriza atribuir esse comportamento a todos os evangélicos. Mas ajuda a entender por que uma frase presidencial como “o Brasil é do Senhor Jesus Cristo” produz uma discussão que ultrapassa a intenção declarada por quem a pronunciou.

Da mesma forma, a defesa da tradição católica não pode se transformar em argumento para que o Estado abandone sua neutralidade.

O Estado laico não existe para proteger católicos contra evangélicos.

Nem evangélicos contra católicos.

Existe para que nenhum dos dois precise do Estado para vencer o outro.

Se a régua vale para Aparecida, vale para Jesus

É perfeitamente possível defender que Nossa Senhora Aparecida permaneça como símbolo histórico e cultural do Brasil sem defender que todos os brasileiros sejam obrigados a professar a fé católica.

Também é perfeitamente possível que milhões de brasileiros participem da Marcha para Jesus sem que o Estado precise transformar a teologia do evento em política oficial.

As duas coisas podem coexistir.

O que não combina com um Estado laico é uma régua para Maria e outra para Jesus.

Se a justificativa é que o Brasil não é 100% católico, a mesma lógica vale porque o Brasil também não é 100% evangélico.

Se nenhuma religião pode ser imposta pelo Estado, nenhuma pode.

Se não se pode transformar uma santa em obrigação religiosa nacional, também não se pode transformar Jesus em fundamento oficial da República.

A questão, portanto, não deveria ser quem ganha a disputa entre Aparecida e Jesus.

A questão deveria ser se o Estado brasileiro continuará sendo de todos, inclusive de quem não acredita em nenhum dos dois.

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