Processo nº: 3018154-65.2026.8.06.0000 Classe: Habeas Corpus Criminal Impetrante/Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Fonte: proclame281119.blogspot.com | Data: 02/10/2026 09:03:01
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Processo nº: 3018154-65.2026.8.06.0000 Classe: Habeas Corpus Criminal Impetrante/Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já devidamente qualificado nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, atuando em causa própria, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, apresentar PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CONTINUIDADE DOS FATOS E PEDIDO URGENTE DE PROVIDÊNCIAS, fundamentada nos fatos e direitos a seguir delineados:
1. DA CONTINUIDADE DOS FATOS E DO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO
Conforme consta nos autos, em decisão monocrática proferida em 17/07/2026, este Egrégio Tribunal, embora não tenha conhecido do mérito do Habeas Corpus, reconheceu a gravidade da narrativa e determinou a extração de cópias dos autos e o respectivo encaminhamento ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), à Polícia Civil e à Controladoria-Geral de Disciplina (CGD), para fins de apuração da suposta agressão e da conduta irregular da guarnição da Polícia Militar.
Ocorre que, a despeito das determinações exaradas por este juízo e da expedição dos ofícios no dia 20/07/2026, a situação fática não foi cessada e vem se agravando de forma alarmante.
O Peticionante vem informar a Vossa Excelência que os fatos delituosos e as ameaças persistem de forma contínua. Até a presente data, nenhum dos envolvidos — seja o particular agressor, sejam os policiais militares apontados — foi autuado, chamado a prestar esclarecimentos ou responsabilizado.
A mais absoluta inércia e omissão por parte das autoridades de persecução e disciplina (MPCE, Polícia Civil e CGD) tem servido como um salvo-conduto informal para a continuidade das ameaças. O caso, em vez de encontrar uma resolução legal, encontra-se em escalada, com o Peticionante sofrendo restrições fáticas ao seu direito de ir e vir por fundado temor por sua vida e integridade física, uma vez que os algozes têm plena ciência de que não sofreram qualquer sanção estatal até o momento.
2. DOS REQUERIMENTOS
A situação de vulnerabilidade do Peticionante atinge contornos insustentáveis. A ausência de autuação e de medidas protetivas por parte do Estado materializa verdadeiro constrangimento ilegal contínuo.
Diante do exposto e do fato novo consubstanciado no agravamento do risco, requer a Vossa Excelência:
a) O recebimento e a imediata juntada da presente petição aos autos, para que conste formalmente a informação de que os fatos continuam ocorrendo e a coação e ameaça vêm se agravando, restando frustrada, até o momento, a intervenção dos órgãos comunicados;
b) A expedição de novos ofícios, em caráter de extrema URGÊNCIA, ao Ministério Público do Estado do Ceará, à Polícia Civil do Estado do Ceará e à Controladoria-Geral de Disciplina (CGD), com a requisição de informações acerca do andamento das apurações oriundas das cópias deste processo, estipulando-se prazo exíguo para que informem a este Tribunal o motivo pelo qual ninguém foi autuado até o momento;
c) A análise excepcional para a adoção de medidas acautelatórias de proteção, considerando a falha do aparato de segurança pública em tutelar a integridade física e a liberdade de locomoção do Peticionante, garantindo-se, assim, a eficácia da prestação jurisdicional.
Termos em que, Pede e aguarda deferimento urgente.
Fortaleza – CE, 02 de outubro de 2026.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO CPF: 133..-18 Impetrante / Paciente em Causa Própria