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Justiça proíbe jornadas de até 12 horas em pé na Amazon e ameaça multar empresa em R$ 200 mil

Fonte: diariodopara.com.br | Data: 08/10/2026 16:49:44

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A Justiça do Trabalho determinou mudanças nas condições enfrentadas por aproximadamente 1,4 mil trabalhadores de um centro de distribuição da Amazon, localizado em Santa Maria, no Distrito Federal, após denúncias de jornadas de até 12 horas em pé, movimentação de cargas pesadas e restrições aos períodos de descanso. A decisão atinge a operação administrada pela Ceva Logistics e prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, caso as determinações não sejam cumpridas.

A medida foi adotada após investigação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), que identificou situações consideradas prejudiciais à saúde dos empregados. Entre as irregularidades relatadas estão a permanência prolongada em pé, a execução de movimentos repetitivos, o transporte de volumes de até 22 quilos e a redução dos intervalos por causa dos procedimentos de segurança internos.

O juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, determinou que a operadora conceda pausas de dez minutos a cada 90 minutos de atividade em pé, respeite os limites de oito horas diárias e 44 horas semanais e assegure descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. O prazo informado para implementação das medidas terminou nesta quinta-feira (8).

Trabalhadores relatam dores e esgotamento

A investigação reuniu depoimentos de funcionários e ex-empregados, registros de jornada e documentos obtidos durante fiscalização realizada em março de 2026.

Segundo os relatos apresentados ao Ministério Público, trabalhadores sentiam dores frequentes nos pés, joelhos e costas, além de episódios de mal-estar durante o expediente. Alguns afirmaram que praticamente todas as atividades eram executadas em pé, sem possibilidade de sentar fora dos intervalos programados, exceto em situações de adoecimento.

Um ex-funcionário relatou ter permanecido seis horas seguidas trabalhando antes de conseguir sair para a refeição. Outra denúncia apontou que pausas chegaram a ser suspensas como punição pelo descumprimento de metas de produtividade.

Ao analisar as condições descritas, o magistrado destacou os riscos físicos associados à exposição prolongada.

“A permanência em pé prolongada e estática é causa direta e notória de agravos musculoesqueléticos e vasculares graves, como varizes e lombalgias crônicas, expressamente catalogadas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho”, afirmou o juiz na decisão.

Filas reduziam tempo para alimentação

Outro problema identificado envolveu os intervalos para refeições. Conforme a denúncia, os empregados precisavam percorrer grandes distâncias dentro do complexo logístico e enfrentar filas nos detectores de metais e nos controles de acesso antes de chegar aos refeitórios.

Esses procedimentos consumiam parte do período destinado ao descanso, reduzindo o tempo efetivamente disponível para alimentação.

Para corrigir a situação, a Justiça determinou que os funcionários tenham uma hora de intervalo para refeição e outros 15 minutos para lanche. A contagem desses períodos deverá considerar o tempo efetivo de descanso, depois dos procedimentos de segurança e registro de ponto.

Na avaliação do magistrado, não é admissível que exigências operacionais da empresa retirem dos trabalhadores o tempo necessário à recuperação física durante a jornada.

Empresa não poderá pressionar empregados nas folgas

A decisão também proíbe que a Ceva Logistics convoque ou pressione funcionários para trabalhar durante o descanso semanal.

O Ministério Público relatou situações em que empregados eram chamados para trabalhar em períodos de maior demanda, especialmente durante campanhas comerciais, quando cresce o volume de pedidos processados nos centros de distribuição.

Para o juiz, a convocação realizada por superiores hierárquicos pode representar uma forma de pressão, principalmente sobre trabalhadores temporários que dependem da renovação dos contratos.

“A solicitação da chefia imediata [de trabalho em dias de folga] reveste-se de coação indireta, pois a recusa sujeita o trabalhador ao receio fundado de retaliação e de descarte ao término do pacto temporário”, registrou o magistrado.

A determinação busca assegurar que o descanso semanal seja efetivamente respeitado, sem que os empregados sejam constrangidos a aceitar jornadas adicionais.

Justiça rejeita acordo apresentado pela operadora

Durante o processo, a Ceva Logistics argumentou que as escalas adotadas estavam amparadas por um acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm).

O magistrado, entretanto, considerou o instrumento inválido porque existe um sindicato com representação da categoria no Distrito Federal, o SINTRAMB/DF, que já mantinha negociações com a empresa.

Documentos apresentados no processo demonstraram que a entidade sindical local havia encaminhado propostas e participado de tratativas com a operadora. Não foi comprovada recusa injustificada do sindicato em negociar, circunstância que enfraqueceu a justificativa apresentada pela defesa.

Com isso, a Justiça manteve as obrigações relacionadas à jornada, aos intervalos e ao descanso semanal. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 200 mil.

Funcionários denunciam falta de mudanças

Nesta quinta-feira (8), data indicada como limite para o cumprimento das determinações, trabalhadores ouvidos pelo g1 afirmaram que as adequações ainda não haviam sido realizadas.

A reportagem também apontou denúncias de pressão psicológica, dificuldades para usufruir das pausas e problemas relacionados ao cumprimento das escalas. Os relatos, entretanto, não equivalem a uma constatação judicial definitiva de descumprimento da nova decisão.

Procuradas pelo g1, a Amazon e a Ceva Logistics não haviam apresentado resposta até a última atualização da reportagem. Não havia confirmação pública de aplicação de multa.