Mulher que teve perfuração no intestino em cirurgia de ovário deve receber R$ 50 mil
Fonte: opovo.com.br | Data: 09/10/2026 15:30:13
Mulher que teve perfuração no intestino em cirurgia de ovário deve receber R$ 50 mil
O procedimento foi realizado em 2020 e causou perfuração intestinal; decisão sobre indenização é da Justiça do Ceará
Notícia
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Publicado às 15:07, 09/10/2026
Crédito: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO
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Resumo
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TJCE condenou a Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP) e o Estado do Ceará por falha na prestação de serviços médicos
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Paciente apresentou perfuração intestinal após realizar uma cirurgia de retirada de ovários, precisou remover parte do intestino e utilizar bolsa de colonoscopia
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ABEMP e Estado tentaram recorrer da decisão mas pedido foi negado e condenação mantida
Uma mulher que teve perfuração intestinal relacionada a uma cirurgia de retirada de ovário deverá ser indenizada com o pagamento de R$ 50 mil, de acordo com decisão da Justiça do Ceará. Procedimento cirúrgico foi em 2020, a sentença foi proferida em 2025 e, mesmo após recurso da parte acusada, a decisão judicial continuou.
A cirurgia foi feita em uma unidade administrada pela Associação Beneficente Médica de Pajuçara (Abemp), conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. De acordo com a Justiça, tanto a Associação como o Estado do Ceará foram condenados pela falha na prestação de serviços hospitalares.
O procedimento foi realizado em uma unidade de Maracanaú, no final de outubro de 2020. A ação de indenização foi iniciada pela paciente, que se sentiu prejudicada física e psicologicamente pela gravidade dos danos causados.
Em julho de 2025, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconheceu o erro e exigiu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
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Segundo os autos, foi constatado que a paciente teve uma perfuração intestinal relacionada à cirurgia. Após a alta hospitalar, ela foi encaminhada para a realização de novo exame e precisou ser submetida a outra operação.
Nessa intervenção de urgência, precisou remover parte do intestino e utilizar uma bolsa de colonoscopia durante o período de dez meses. Além disso, conforme a Justiça, houve necessidade de internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde enfrentou outras intercorrências durante o período de recuperação.
A Abemp e o Estado tentaram recorrer da decisão, alegando que as intercorrências não foram causadas por falhas no atendimento, mas por condições clínicas e físicas da própria paciente. Também houve tentativa de reduzir o valor da indenização.
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A análise no pedido foi finalizada no dia 30 de setembro deste ano com o voto da desembargadora Tereza Neumann Duarte Chaves. Ela afirmou que as provas reunidas demonstram que não se trata de uma situação de risco comum aos procedimentos cirúrgicos, mas uma falha no atendimento médico que exige a devida responsabilização dos culpados.
O pedido de redução da indenização foi negado, uma vez que o valor foi considerado proporcional ao desconforto causado à paciente. Em função disso, a condenação foi mantida.