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Mais um motorista precisa acionar a Justiça após para-brisa quebrado na BR-277

Fonte: cgn.inf.br | Data: 27/04/2026 08:42:00

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Na manhã do dia 26 de dezembro de 2025, um motorista seguia pela BR-277 em direção a Foz do Iguaçu quando, um objeto não identificado atingiu em cheio o para-brisa do seu Volvo. O impacto foi imediato. O vidro quebrou. A viagem, interrompida.

O que veio depois foi uma história que, para quem acompanha a relação dos usuários com a EPR Iguaçu, já começa a soar familiar.

Esta é a quinta ocorrência envolvendo a concessionária responsável pela administração da rodovia a chegar ao conhecimento desta redação. Os casos se repetem com uma regularidade que incomoda: objeto na pista, dano ao veículo, pedido de ressarcimento negado, processo judicial. O roteiro raramente muda.

O dia seguinte ao Natal na beira da estrada

O condutor parou o veículo e, ainda abalado, procurou o posto de atendimento da própria EPR Iguaçu. Os funcionários da concessionária estavam lá. Registraram a ocorrência. Fotografaram o veículo danificado. Abriram o chamado administrativo. E então disseram ao motorista algo que ele guardaria na memória: situações assim são comuns naquela rodovia. E que, por se tratar de via pedagiada, bastaria formalizar o pedido de ressarcimento para que tudo fosse resolvido.

O motorista acreditou. Fez tudo que lhe foi orientado.

Em janeiro de 2026, enviou por e-mail à Ouvidoria da EPR um pacote completo de documentos — formulário preenchido, CNH, documento do veículo, apólice de seguro, orçamento do para-brisa, orçamento da calibração do sistema ADAS (uma câmera de segurança acoplada ao vidro, exigida para veículos com tecnologia avançada de assistência ao condutor), relatório do pedágio e fotos do incidente. Quando a ouvidoria pediu um documento adicional que havia faltado, ele enviou também.

Nada disso foi suficiente.

A resposta que chegou por e-mail

Em 13 de janeiro de 2026, a EPR Iguaçu enviou uma mensagem automática. Em poucas linhas, informava que, após análise administrativa, não havia sido identificado “qualquer indício de que houve ação ou omissão por parte da concessionária” capaz de justificar os prejuízos. O pedido estava indeferido.

Sem explicações adicionais. Sem abertura para recurso. Sem nenhuma menção ao registro feito pelos próprios funcionários da empresa no local do acidente, nem às fotos tiradas por eles na ocasião.

O motorista ficou com a conta.

Os números do prejuízo

O veículo possui cobertura de seguro, mas a seguradora não bancou tudo. Pelas condições contratuais da apólice, parte dos custos ficou com o proprietário. A franquia do para-brisa custou R$ 2.065,00. A calibração do sistema ADAS — obrigatória sempre que o vidro é substituído nesse tipo de automóvel — saiu por R$ 799,80. A instalação de película protetora, R$ 456,00. No total, R$ 3.320,80 desembolsados do próprio bolso.

Dinheiro gasto por causa de um objeto que estava na pista de uma rodovia administrada por uma empresa que cobra pedágio dos usuários.

Quinta vez na fila

O caso chegou à Justiça neste mês de abril de 2026. A ação, protocolada no Juizado Especial Cível de Curitiba, pede o ressarcimento dos danos materiais e mais R$ 5.000,00 de indenização por danos morais — totalizando R$ 8.320,80. O argumento jurídico é sólido e amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros: concessionárias de rodovias pedagiadas respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários. Não é necessário provar culpa. Basta demonstrar o dano e que ele ocorreu na rodovia sob responsabilidade da empresa.

O Tribunal de Justiça do Paraná já firmou esse entendimento em diversas ocasiões. O Superior Tribunal de Justiça também. A jurisprudência, nesse ponto, é pacífica.

E ainda assim, os casos continuam chegando.

Para a advogada responsável pela ação, o padrão de conduta da EPR Iguaçu é o que mais chama atenção. A empresa orienta os usuários a formalizar pedidos administrativos, recolhe os documentos, e então nega o ressarcimento com respostas genéricas — obrigando o consumidor a recorrer ao Judiciário para obter o que, em tese, poderia ter sido resolvido diretamente.

Uma pergunta que fica

A BR-277 é uma das rodovias mais movimentadas do Paraná, ligando Curitiba a Foz do Iguaçu e carregando um fluxo intenso de veículos de passeio, caminhões e ônibus. A EPR Iguaçu arrecada pedágio dos motoristas que trafegam por ela todos os dias. Em contrapartida, assume a obrigação legal de garantir condições adequadas de segurança, conservação e trafegabilidade.

Quando objetos na pista causam danos e a empresa nega qualquer responsabilidade sem apresentar explicação consistente, uma pergunta inevitável surge: a quem serve, afinal, o contrato de concessão?

Informação importante

Importante ressaltar que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido a ação ajuizada em 13 de abril deste ano. A EPR Iguaçu ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos fatos. Até o momento, nenhuma responsabilidade foi judicialmente reconhecida e ninguém é considerado culpado. Caberá à Justiça, após o contraditório e a produção de provas, avaliar os fatos com imparcialidade e proferir a decisão que entender cabível.

A CGN ressalta que o relato apresentado nesta reportagem tem como base as alegações constantes no processo judicial analisado pela equipe e, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da boa prática jornalística, assegura à EPR Iguaçu o direito de se manifestar sobre os fatos narrados, bem como de apresentar sua versão, esclarecimentos e eventuais documentos que entender pertinentes. O espaço permanece aberto para posicionamento da concessionária.