Justiça suspende cobranças a consumidor com energia solar
Fonte: mossoronoar.com.br | Data: 27/04/2026 19:08:50
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Cosern suspenda a cobrança de faturas sem a compensação de créditos de um cliente com sistema de geração solar em Mossoró. A decisão também proíbe o corte no fornecimento de energia.
O caso foi analisado pela juíza Uefla Fernandes, da 5ª Vara Cível. O cliente informou que possui um sistema de microgeração solar instalado em imóvel no bairro Bom Jardim, com funcionamento regular e autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica e da própria concessionária.
Segundo o processo, a empresa deixou de aplicar os créditos de energia nas contas entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026. Com isso, quatro unidades no nome do consumidor passaram a receber cobranças integrais.
O cliente afirmou ainda que tentou resolver o problema administrativamente, mas teve os valores parcelados sem autorização e incluídos nas faturas seguintes. Também recebeu aviso de suspensão do serviço.
A decisão citou o Novo Código de Processo Civil, que cita no art 300 que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
“No caso em tela, a probabilidade do direito resta demonstrada, em sede de cognição sumária, pelos demonstrativos de geração distribuída acostados aos autos, que indicam a existência de excedente de energia injetada na rede e créditos acumulados que não foram devidamente compensados pela concessionária nas faturas recentes”, citou na decisão.
A juíza evidenciou que a modalidade adotada pelo cliente, o autoconsumo remoto, com unidades de mesma titularidade atendidas pela mesma distribuidora, está expressamente amparada pelo ordenamento setorial.
O fato de o sistema haver operado regularmente por mais de dois anos corrobora com a alegação de falha operacional da Cosern na gestão dos créditos da parte autora, segundo a decisão.
“O perigo de dano é igualmente evidente. A energia elétrica constitui serviço público essencial, cuja continuidade é dever da concessionária nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor”, citou a decisão.
Segundo a decisão, o aviso formal de suspensão do fornecimento decorrente de débitos cuja exigibilidade é objeto de contestação judicial impõe “risco concreto e iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, sobretudo diante da condição pessoal do requerente, idoso em pós-operatório recente, para quem a privação de serviço essencial representaria grave comprometimento à saúde e à dignidade”