Moraes valida programa de saúde mental para policiais apesar de contestação da Prefeitura de Goiânia
Fonte: maisgoias.com.br | Data: 30/04/2026 12:35:50
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a validade de uma lei de Goiânia que cria um programa de saúde mental para policiais e demais profissionais da segurança pública. O dispositivo, de 2023, foi contestado na justiça pela Prefeitura de Goiânia. A nova decisão atende a um recurso da Câmara Municipal, derrubando um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerava a proposta irregular. Agora, o município está autorizado a firmar parcerias com faculdades para oferecer o atendimento.
A Lei Municipal nº 11.116/2023, proposta pela vereadora Aava Santiago, prevê que a prefeitura realize convênios com instituições de ensino superior para oferecer suporte psicológico a diversos profissionais. Entre os beneficiados estão integrantes da Guarda Civil Metropolitana, além de policiais civis, militares, federais, penais e técnicos-científicos lotados na capital.
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O programa havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após uma contestação da prefeitura de Goiânia, que alegava falta de orçamento e invasão de competência do prefeito. Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes acolheu os argumentos apresentados pela procuradoria da Câmara. O relator explicou que leis criadas por vereadores podem, sim, gerar despesas, desde que não interfiram diretamente na organização administrativa ou no regime dos servidores.
Moraes reforçou que a saúde mental é uma política pública essencial e que o projeto não cria novas estruturas obrigatórias, podendo ser executado com parcerias já existentes.
Com a reforma da decisão, o programa volta a ser lei vigente em Goiânia, permitindo que os núcleos de prática em psicologia das universidades locais auxiliem os agentes de segurança. O entendimento do STF seguiu a tese de que o Legislativo tem o direito de propor políticas que garantam direitos fundamentais, como o acesso à saúde, sem que isso seja considerado uma interferência indevida no poder do prefeito.
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