CFM veda envio direto de prontuários ao IML sem autorização judicial ou do paciente
Fonte: portal.cfm.org.br | Data: 30/04/2026 19:30:29
O Conselho Federal de Medicina (CFM) consolidou entendimento sobre o acesso a prontuários médicos em contextos periciais e investigações criminais. Em parecer aprovado este mês, a autarquia reafirma que não é ética nem juridicamente admissível a entrega direta de prontuários médicos por instituições de saúde aos Institutos Médico-Legais (IMLs), quando solicitada por autoridades policiais ou pelo Ministério Público, sem o consentimento expresso do paciente ou sem prévia autorização judicial.

Segundo o parecer, o prontuário médico é documento sigiloso, vinculado aos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, cujo conteúdo pertence ao paciente. O CFM destaca que o poder de requisição de autoridades não é absoluto e encontra limites na chamada reserva de jurisdição, exigindo decisão judicial para acesso a informações protegidas por sigilo.
O texto também esclarece que crimes de extrema gravidade, como violência sexual contra crianças e adolescentes e violência doméstica, impõem ao médico dever legal de comunicação à autoridade competente, independentemente da vontade da vítima ou de seus responsáveis legais. Mas o dever de comunicar o fato não se confunde com autorização para entrega irrestrita do prontuário médico.
Para o conselheiro federal e relator do parecer, Raphael Câmara, a exigência de controle judicial é fundamental para garantir o equilíbrio entre a produção de provas e a proteção dos direitos do paciente. “O prontuário médico contém informações altamente sensíveis, e seu acesso deve ocorrer de forma controlada, com avaliação da necessidade e da extensão da prova pelo Poder Judiciário”, afirma.
Ele ressalta, porém, que nada impede que autoridades policiais instruam seus pedidos de acesso a prontuário médico com autorização expressa do próprio paciente ou de seu representante legal, hipótese em que o fornecimento do documento se mostra eticamente admissível, nos limites da autorização concedida.
“Também vale lembrar que a condição de médico do destinatário da informação, inclusive do médico legista, não afasta o regime jurídico do sigilo, que pertence ao paciente e não à profissão. O encaminhamento administrativo direto de prontuários ao IML configura indevida ampliação do acesso a dados médicos sensíveis, à margem do controle judicial”, conclui.
Clique aqui para ter acesso ao Parecer nº 12/2026 na íntegra.
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.