Avião que atingiu prédio em BH operava sem autorização comercial | Brasil 247
Fonte: brasil247.com | Data: 04/05/2026 15:44:23
Aeronave de pequeno porte não tinha certificação para táxi aéreo, mas estava regular para voos privados, segundo registro da Anac
247 – A aeronave de pequeno porte que caiu e atingiu um prédio em Belo Horizonte nesta segunda-feira (4) não possuía autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para operar como táxi aéreo. A informação consta em registros oficiais do órgão regulador.
De acordo com reportagem do UOL, a situação da aeronave indica que o avião operava sob as regras da aviação privada, sem o certificado exigido para o transporte remunerado de passageiros.
O registro da Anac aponta que o monomotor não tinha autorização específica para prestação de serviço aéreo comercial, como o táxi aéreo, atividade que exige certificação própria e cumprimento de normas adicionais de segurança e operação.
Pperação restrita à aviação privada
Apesar da ausência de autorização para voos comerciais, a aeronave não era considerada irregular. Segundo os dados disponíveis, o avião estava apto a realizar voos privados dentro das exigências legais.
O certificado de aeronavegabilidade do monomotor estava válido até abril de 2027, o que indica que a aeronave atendia aos requisitos técnicos necessários para operação nesse tipo de uso.
A distinção entre voos privados e comerciais é central nesse caso. Aeronaves destinadas ao transporte pago de passageiros precisam de autorização específica da Anac, que não se aplica a voos particulares.
Exigências para transporte remunerado
Para operar como táxi aéreo, é necessário obter certificação própria junto à Anac, incluindo requisitos mais rigorosos de manutenção, operação e qualificação da tripulação.
Sem essa autorização, aeronaves só podem ser utilizadas em voos privados, sem cobrança pelo transporte de passageiros, mesmo que estejam em condições técnicas regulares.
O caso reacende o debate sobre fiscalização e cumprimento das normas na aviação civil, especialmente em operações que envolvem transporte de pessoas fora do regime comercial autorizado.
