Justiça manda CCEE bloquear valores a receber pela Tradener
Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 08/05/2026 09:23:26
A Justiça do Paraná determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) bloqueie ou retenha eventual saldo a receber pela Tradener na conta de liquidação, em montante equivalente à diferença entre o previsto nos contratos de compra e venda de energia e os dados informados pela comercializadora à câmara.
A MegaWhat teve acesso à decisão, que está sob sigilo de Justiça, tomada depois de uma sequência de questionamentos de contrapartes sobre os ajustes processados pela CCEE a partir de uma planilha enviada pela Tradener. As alterações resultaram em aumento da posição credora da empresa na contabilização do Mercado de Curto Prazo (MCP), de R$ 3,659 milhões para R$ 28,345 milhões.
A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco Cardozo Oliveira, relator de recursos apresentados por credores da Tradener no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O magistrado afirmou que chegaram aos autos informações em diversos recursos comunicando a continuidade do descumprimento da ordem judicial e a utilização indevida dos comandos judiciais para envio de informações incorretas à CCEE.
O bloqueio deverá alcançar eventual saldo a receber pela Tradener até o processamento dos ajustes no saldo subsequente. A determinação pode ser operacionalizada em relação a todos os contratos modificados com base nas informações prestadas pela comercializadora à CCEE em razão da decisão judicial no agravo de instrumento apresentado pela Danske Commodities.
Bloqueio na liquidação
Ao decidir pelo bloqueio, o desembargador afirmou que a medida é necessária para evitar a consolidação dos prejuízos relatados pelas partes, considerando também as informações prestadas pela CCEE.
O relator determinou que a câmara promova o bloqueio ou retenção, na conta de liquidação, de eventual saldo a receber pela Tradener em valor equivalente à diferença entre o disposto nos contratos e o informado pela comercializadora.
A CCEE deverá adotar as providências operacionais cabíveis para cumprir a ordem. O relator também mandou juntar a decisão em todos os recursos da árvore recursal, com anotação de sigilo médio, e autorizou a expedição dos atos necessários com máxima urgência.
Contrapartes apontaram ajustes fora do escopo
A decisão veio após novas manifestações de contrapartes da Tradener contra os efeitos financeiros dos ajustes realizados pela CCEE na liquidação de março, cuja conclusão está prevista para a próxima semana. O processo foi impactado por informações supostamente incorretas enviadas pela comercializadora, que perdeu a liminar obtida em primeira instância que autorizava o registro dos contratos em condições diferentes das originalmente pactuadas.
A MegaWhat apurou que diversas empresas apresentaram petições ao TJPR alegando que os dados enviados pela Tradener à câmara extrapolaram o escopo da decisão judicial que deveria ser operacionalizada. O argumento central dessas contrapartes é que a decisão judicial discutia contratos em que a Tradener figurava como vendedora de energia, mas a planilha enviada à CCEE teria incluído também contratos em que a comercializadora aparece como compradora. Na avaliação dessas empresas, a medida acabou transferindo efeitos financeiros para agentes que não estavam contemplados pela tutela cautelar original.
As contrapartes também afirmaram que a CCEE processou os dados prestados unilateralmente pela Tradener sem validação prévia das empresas afetadas e sem conferência sobre a aderência dos contratos ao alcance da ordem judicial.
As empresas apontaram risco imediato diante da proximidade da liquidação financeira do MCP. O débito dos agentes devedores está previsto para 11 de maio, e o crédito dos agentes credores para 12 de maio. Segundo as manifestações, eventual pagamento à Tradener com base nos registros contestados poderia dificultar a recomposição posterior dos valores, considerando o contexto econômico-financeiro da comercializadora.
Ajustes aumentaram posição credora da Tradener
A controvérsia começou depois que a Tradener obteve, em primeira instância, uma cautelar para cumprir obrigações contratuais, por 60 dias, considerando a curva de carga pela qual recebe energia dos fornecedores, e não o perfil originalmente previsto nos contratos.
Credores recorreram, e o desembargador Francisco Cardozo Oliveira suspendeu os efeitos da decisão na parte que permitia à empresa cumprir a obrigação de entrega da quantidade total de energia considerando essa curva de carga.
Para operacionalizar a suspensão, a CCEE pediu que a Tradener enviasse os dados necessários aos ajustes na contabilização de março. A comercializadora encaminhou as informações, e a câmara processou os registros, mas informou ao processo que havia identificado pontos de atenção nos dados recebidos.
Segundo a CCEE, a operacionalização da decisão envolvia montantes de energia para contratos regulados em submercados de entrega que poderiam ser diferentes daqueles definidos contratualmente. A câmara também informou ter identificado que a Tradener solicitou mudanças de montantes de energia em determinados contratos de forma numericamente idêntica à divisão entre submercados definida pela decisão de primeira instância, que já havia sido parcialmente suspensa pelo TJPR.
Depois dos ajustes feitos com base nas informações enviadas pela Tradener, a comercializadora passou a figurar como credora de R$ 28,345 milhões. Antes das modificações, a posição credora era de R$ 3,659 milhões. Na decisão, o relator registrou que essa mudança “se revela atípica”.
BTG questionou planilha enviada à CCEE
O BTG Pactual, que ingressou no processo como interessado, foi uma das partes que peticionou contra os ajustes feitos pela CCEE com base nas informações da Tradener.
O banco afirmou que a planilha enviada pela comercializadora não teria se limitado a desfazer os efeitos da liminar de primeira instância. Segundo o BTG, a Tradener teria incluído contratos em que figurava como compradora de energia, embora a cautelar original tratasse de contratos em que a empresa buscava alterar a forma de entrega da energia vendida.
Na manifestação, o banco afirmou que a Tradener teria usado a ordem judicial dirigida à CCEE para obter tutela que “nunca pediu e muito menos lhe foi concedida”. O BTG também sustentou que a comercializadora teria se aproveitado da etapa operacional de cumprimento da decisão para alterar unilateralmente contratos em que comprava energia.
No caso específico do BTG, os contratos com a Tradener haviam sido resolvidos em 10 de abril, e o modelo contratual previa pagamento antes do registro na CCEE. Segundo o banco, caso os ajustes indicados pela Tradener fossem mantidos, a instituição seria obrigada a entregar cerca de 40 MW médios de energia sem contrapartida financeira, em valor estimado em R$ 8,9 milhões. Eventual crédito teria de ser habilitado na recuperação judicial da Tradener.
Depois das manifestações de credores, o desembargador determinou que a Tradener comprovasse, em 24 horas, o envio das informações corretas à CCEE para viabilizar os registros operacionais na forma originalmente contratada. A decisão também fixou multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 milhões.
CCEE disse que ajustes ficariam para ciclo seguinte
Após a ordem de 24 horas, a CCEE informou ao TJPR que eventuais ajustes nos contratos da Tradener só poderiam produzir efeitos no ciclo de contabilização de abril de 2026, com liquidação financeira em junho. A câmara explicou que o ciclo de contabilização de março já estava encerrado, com prazo de registro e validação de contratos finalizado em 14 de abril, fechamento da contabilização em 28 de abril e resultado enviado aos agentes em 4 de maio.
Segundo a CCEE, no estágio em que o processo estava, não era mais tecnicamente possível realizar alterações nos registros contratuais que impactaram a contabilização de março já publicada. A liquidação financeira desse ciclo, porém, ainda não havia ocorrido.
A câmara afirmou ainda que poderia avaliar medidas operacionais caso houvesse nova determinação judicial, inclusive a suspensão da aplicação automática de consequências sistêmicas, como inadimplência, penalidades e corte de contratos. Segundo a CCEE, essa possibilidade serviria para preservar a posição das partes até a implementação dos ajustes no ciclo adequado, mas não afastaria os efeitos financeiros já gerados na contabilização de março.