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TRF-1 reconhece validade de norma da ANTT que veda ‘fretamento colaborativo’

Fonte: oglobo.globo.com | Data: 11/05/2026 08:10:47

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Ônibus da Buser
Ônibus da Buser — Foto: Divulgação

O TRF-1 reconheceu a validade de uma norma da ANTT que veda o chamado “fretamento colaborativo”, modelo no qual plataformas digitais reúnem passageiros para compartilhar viagens fretadas, aproximando-se, na prática, do funcionamento de linhas de ônibus convencionais.

O julgamento, concluído nesta terça-feira, pode definir os limites de atuação de plataformas digitais de transporte interestadual de passageiros, como a Buser.

O que se discute é se a ANTT pode exigir que o fretamento de passageiros opere exclusivamente em “circuito fechado” — com ida e volta previamente contratadas por um grupo determinado de passageiros.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que representa empresas que operam no modelo de fretamento colaborativo. A entidade questiona um dispositivo da resolução da ANTT que estabelece a exigência do “circuito fechado” para as operações de fretamento. Na prática, essa regra impede que empresas de fretamento vendam assentos individualmente a passageiros avulsos.

Em primeiro grau, a Justiça julgou a ação improcedente e manteve a validade da norma. O entendimento foi corroborado agora pelo TRF-1. O tribunal apontou que não cabe ao Judiciário modificar a regulação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Prevaleceu o voto divergente do desembargador Pablo Zuniga, que defendeu a legalidade da resolução. O magistrado argumentou que a norma foi precedida de debates públicos e que a flexibilização do conceito de circuito fechado poderia resultar em concorrência desleal. Citou ainda que o esvaziamento do regime de transporte regular poderia prejudicar passageiros que dependem de gratuidades, descontos e da cobertura de rotas menos rentáveis.

Relator do caso, o desembargador Newton Ramos foi voto vencido ao se posicionar pela ilegalidade da norma. Para ele, a resolução teria sido elaborada sem o devido processo administrativo, o que comprometeria sua validade

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