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STJ reafirma que prazo prescricional recomeça após último ato do processo, mesmo em protesto judicial

Fonte: revistacobertura.com.br | Data: 12/05/2026 18:46:02

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Entendimento oferece parâmetro relevante para ações regressivas de ressarcimento de indenização securitária

Em caso conduzido pelo Santos Bevilaqua Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento sobre o marco de retomada do prazo prescricional quando há interrupção por protesto ou notificação judicial, tema recorrente e sensível no contencioso securitário nas ações regressivas de ressarcimento de indenização securitária.

Ao julgar Recurso Especial, a Corte afastou interpretação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que havia considerado consumada a prescrição ao entender que o prazo voltaria a correr a partir do despacho que determinou a citação em procedimento de notificação judicial. Para o tribunal estadual, por se tratar de jurisdição voluntária, não se aplicaria a regra de reinício do prazo apenas após o último ato do processo.

Santos Bevilaqua Advogados

O STJ, no entanto, anulou o acórdão com base em sua jurisprudência, decidindo que, uma vez interrompida a prescrição pelo ajuizamento de medida judicial, o novo prazo prescricional somente se inicia após o último ato processual do procedimento que ensejou a interrupção, nos termos do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil.

O relator do caso, o Ministro Raul Araújo, destacou em seu voto que “interrompida a prescrição pelo ajuizamento de protesto judicial, seu curso reinicia-se após a realização do derradeiro ato processual do referido processo”, afastando a possibilidade de retomada antecipada da contagem.

A decisão se destaca por enfrentar a tentativa de restringir a aplicação do Código Civil aos processos de natureza contenciosa. Ao rejeitar a distinção feita pelo TJ-SC, a Corte afastou a interpretação de que procedimentos de jurisdição voluntária, como protestos e notificações judiciais, autorizariam o reinício do prazo a partir de atos iniciais, como o despacho citatório.

Na prática, o entendimento oferece parâmetro relevante para disputas envolvendo ressarcimento e ações regressivas no mercado segurador, em que tais medidas são amplamente utilizadas como instrumentos de interrupção da prescrição. Ao determinar o retorno dos autos ao TJSC para prosseguimento do julgamento da apelação, o STJ delimitou o marco de retomada da contagem prescricional, sem avançar sobre o mérito final da pretensão regressiva.