Nosso futuro e a crise do cuidado: uma análise do cenário institucional – Portal do Envelhecimento e Longeviver
Fonte: portaldoenvelhecimento.com.br | Data: 09/06/2026 09:18:14
A velocidade da transição demográfica brasileira não tem sido acompanhada pelo desenvolvimento de redes de proteção e políticas públicas de suporte ao cuidado.
Por Beltrina Côrte
O envelhecimento populacional é uma realidade incontornável que redesenha a demografia global e impõe transformações profundas na estrutura social, política e econômica das nações. Como bem preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS), até 2030 o Brasil abrigará a quinta maior população idosa do mundo. No entanto, a velocidade dessa transição demográfica brasileira não tem sido acompanhada, na mesma medida, pelo desenvolvimento de redes de proteção e políticas públicas de suporte.
O resultado visível desse descompasso é o que a gerontologia social convencionou chamar de crise do cuidado — um fenômeno complexo onde a responsabilidade pelo amparo à velhice fragilizada flutua em uma zona cinzenta entre a exaustão familiar, a insuficiência estatal e a lógica de mercado.
Para refletirmos sobre o futuro da nossa própria longevidade, o Relatório de Inspeções das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de 2025, organizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza (MPCE), surge como um fidedigno retrato social. A análise técnica e empírica das 43 instituições fiscalizadas na capital cearense expande-se para além das fronteiras regionais, funcionando como um microcosmo dos desafios estruturais que o Brasil enfrenta e continuará enfrentando nas próximas décadas. O relatório foi organizado por Alexandre de Oliveira Alcântara, Lázaro Carlos de Sousa e Helena Caroline Gaia Berrêdo.
Logo no prefácio, escrito por Giovana de Melo Aráujo, coordenadora do CAOCIDADANIA MPCE, encontramos a seguinte frase: O Relatório é um mapa de cuidados e negligências, avanços e fragilidades, conquistas e urgências. Em cada visita realizada, em cada prontuário analisado, em cada diálogo com gestores, profissionais e residentes, revelou-se muito mais do que condições físicas ou conformidades legais: revelou-se a própria tessitura de como a cidade decide acolher seus idosos.
Segundo ela, o Estatuto da Pessoa Idosa confere ao Ministério Público a atribuição expressa de zelar pela efetivação dos direitos assegurados, inclusive com a fiscalização das entidades de atendimento. Ela lembra que o artigo 52 estabelece o seguinte: As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
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1) A complexidade do cuidado institucional e a crise estrutural
O cuidado de longa permanência não pode ser resumido a um diagnóstico simplista ou meramente burocrático. Conforme pontuado na apresentação do relatório sob a ótica do pensamento complexo de Edgar Morin, a ILPI é um ecossistema onde dimensões biológicas, psicológicas, de infraestrutura, vínculos afetivos e trajetórias de vida se interpenetram de modo indissociável. O envelhecer com dependência funcional exige um olhar que equilibre a vigilância técnica com a preservação da dignidade humana.
A realidade mapeada em Fortaleza acende um alerta epidemiológico e social: o sistema opera no limite de suas forças. Das 43 instituições inspecionadas, que abrigam um total de 1.318 residentes, a taxa de ocupação global atinge 89,3%, restando apenas 10,7% de vagas teóricas disponíveis em toda a rede. Essa saturação do sistema evidencia uma forte demanda reprimida.
O dado mais alarmante da pesquisa diz respeito à total assimetria entre a oferta pública e a demanda social. No município de Fortaleza, há apenas uma ILPI de gestão estritamente pública: a Unidade de Abrigo Estadual Olavo Bilac, cuja capacidade atual de 68 leitos permanece constantemente preenchida, gerando imensas filas de espera. Diante do vácuo municipal na provisão direta desse serviço, o poder público vê-se obrigado a terceirizar ou subsidiar leitos em entidades filantrópicas centenárias, como o Lar Torres de Melo, que sozinho absorve 194 residentes.
Essa escassez crônica de vagas públicas empurra as famílias mais vulneráveis para o fenômeno da “alta social impedida”. Em 2025, dezenas de pessoas idosas que já haviam recebido alta médica em hospitais públicos da cidade continuavam ocupando leitos hospitalares simplesmente por não terem para onde ir, transformando as alas hospitalares em residências improvisadas e inadequadas a um envelhecimento digno.
2) A segregação econômica e o filtro financeiro do envelhecimento
Ao analisar a multiplicação das iniciativas privadas frente à omissão estatal, a gerontologia social depara-se com um mercado profundamente desigual, fragmentado essencialmente em três perfis institucionais que escancaram as disparidades socioeconômicas do país:
– Classe A (acesso restrito): Estabelecimentos de alto padrão, dotados de equipes multidisciplinares amplas, infraestrutura moderna e hotelaria adaptada, cujas mensalidades orbitam entre R$ 9.000,00 e R$ 12.000,00. Uma realidade que está mais alinhada com o que se considera de melhores práticas gerontológicas, porém absolutamente inacessível para a vasta maioria da população idosa brasileira.
– Classe B (intermediária): Instituições com custos a partir de R$ 4.500,00 mensais, que embora ofereçam condições técnicas aceitáveis, ainda se situam completamente fora da realidade financeira das famílias de classe média baixa.
– Perfil vulnerável (baixo custo): O extrato que concentra o maior número quantitativo de instituições no município. São residências que estipulam mensalidades a partir de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026), funcionando no limite da sustentabilidade financeira.
O relatório demonstra de forma cristalina essa assimetria de mercado através de gráficos de distribuição de preços: 28 das instituições mapeadas cobram até 3 salários mínimos, enquanto apenas um número residual (somente 4 ILPIs) consegue se posicionar na faixa acima de 5 salários mínimos.
A consequência desse cenário é cruel: as instituições de baixo custo enfrentam sérias deficiências estruturais porque o custo real de um cuidado integral e de qualidade frequentemente supera os valores que o público de entrada consegue pagar. Instala-se um ciclo de vulnerabilidades recíprocas, onde instituições financeiramente deficitárias e tecnicamente amadoras tentam cuidar de sujeitos igualmente vulnerabilizados. Durante as vistorias, o Ministério Público identificou desde problemas crônicos de sobrecarga de trabalho das equipes (com cuidadores acumulando funções de limpeza e lavanderia) até precariedades graves, como dormitórios sem portas que ferem o direito básico à privacidade e armazenamento improvisado de medicações.
3) O perfil epidemiológico e funcional: desafios para a saúde pública
Para desenhar o futuro de um cuidado prolongado, é crucial compreender o perfil de dependência de quem reside em uma ILPI. Contrariando o senso comum de que as instituições abrigam majoritariamente pessoas idosas totalmente acamadas, os dados de Fortaleza revelam um equilíbrio dinâmico entre os graus de dependência, categorizados conforme a RDC nº 502/2021 da ANVISA:
Distribuição dos residentes por grau de dependência (Fortaleza, 2025)
| Grau de Dependência | Perfil Funcional | Quantitativo de Residentes |
| Grau I | Pessoas idosas independentes para as atividades da vida diária, necessitando de suporte prioritariamente residencial. | 491 residentes |
| Grau II | Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado, com ou sem alteração cognitiva controlada. | 485 residentes |
| Grau III | Pessoas idosas com dependência crônica em todas as atividades de autocuidado ou com severo comprometimento cognitivo/demência. | 342 residentes |
Sob a ótica da gerontologia social, essa distribuição (onde o somatório de Graus I e II representa a maioria esmagadora) reforça que as ILPIs não podem ser desenhadas ou percebidas como extensões hospitalares de “fim de linha”, mas sim como ambientes residenciais coletivos de promoção da autonomia e exercício da cidadania. O Ministério Público, de forma perspicaz, chegou a sugerir a instituições privadas que revissem o uso de elementos excessivamente hospitalares — como iluminação fria, cores neutras e azulejos a meia-parede —, em prol de uma composição arquitetônica que resgate o aconchego e a identidade de um verdadeiro lar.
Por outro lado, o expressivo contingente de pessoas idosas em Grau III exige uma forte articulação com a rede de atenção primária à saúde. Avanços significativos foram destacados, como a pactuação de protocolos de atendimento com o município para facilitar o acesso de pessoas idosas que vivem em instituições às Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) e às equipes de saúde da família. Afinal, transferir a responsabilidade total da saúde para os micro-orçamentos das ILPIs periféricas é decretar a falência do cuidado.
4) O papel regulatório, a governança e os novos horizontes da velhice prolongada
O relatório evidencia que a fiscalização sistemática exercida pelo Ministério Público e por órgãos técnicos (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Conselhos de Direitos) possui uma função eminentemente pedagógica e preventiva, muito mais do que meramente punitiva ou sancionatória. Das 43 instituições, a imensa maioria demonstra conformidade com alvarás básicos de funcionamento e vistorias de incêndio. O gargalo reside na Licença Sanitária (com 8 instituições em situação irregular e 8 em processamento) e na inscrição junto ao Conselho Municipal do Idoso (com 10 inadimplentes ou com prazos vencidos).
A resolução dessas pendências através de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Recomendações Administrativas demonstra que, quando há abertura ao diálogo e racionalidade comunicativa, as instituições conseguem se reestruturar, profissionalizar seus quadros e realizar reformas físicas substanciais para garantir a dignidade dos residentes.
Pensar o futuro do envelhecimento no país a partir deste documento impõe a urgência de encararmos a velhice em si não como um privilégio ou um risco econômico individual, mas como um direito fundamental garantido coletivamente. O Brasil deu um passo legislativo importante no final de 2024 com a promulgação da Lei que instituiu a Política Nacional de Cuidados. No entanto, a eficácia dessa nova diretriz dependerá da transição para uma política de cuidados multiportas (cuidado domiciliar, centros-dias, ILPIs etc).
Não podemos mais conceber as cidades sem que as ILPIs públicas e os Centros-Dia façam parte da infraestrutura urbana básica e obrigatória, da mesma forma que concebemos creches e escolas de ensino fundamental. É preciso superar o preconceito social e o estigma do abandono que ainda pesam sobre o acolhimento coletivo. Iniciativas culturais inovadoras mencionadas no relatório, como a exposição fotográfica Memórias de Permanência, cumprem o papel gerontológico crucial de ressignificar esses espaços, mostrando-os pelo que devem ser: cenários de histórias de vida, proteção e convivência comunitária.
O modo como uma sociedade decide acolher e cuidar de seus cidadãos mais longevos e vulneráveis determina o seu grau de civilidade e humanidade. O futuro de cada um de nós exige que a ética do cuidado deixe de ser um encargo solitário das famílias ou uma mercadoria exclusiva das elites, convertendo-se em um pacto social transparente, dialógico e verdadeiramente democrático.
Parabenizamos o MPCE pela sua relevância ímpar no fortalecimento da proteção social e jurídica da pessoa idosa no Brasil, e, ao mesmo tempo, fazemos um chamado aos demais Ministérios Públicos, aos Conselhos da Pessoa Idosa, às Vigilâncias Sanitárias, à comunidade em geral a darem visibilidade às realidades das velhices do país, a fim de fortalecermos as redes de proteção e políticas públicas de suporte. Ou seja, a atuação dessas instituições e da sociedade em geral não deve ocorrer apenas diante de denúncias, mas principalmente por meio de monitoramento contínuo que assegure, de fato, padrões mínimos de dignidade da pessoa idosa.
Leia o Relatório na íntegra abaixo
