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Minas e Energia fixa novas regras para descontos tarifários de consumidores rurais

Fonte: valor.globo.com | Data: 09/06/2026 14:00:32

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Medida regulamenta legislação aprovada no ano passado pelo Congresso, que flexibilizou o horário de concessão do benefício


Portaria veda às distribuidoras de energia estabelecerem condições que impeçam flexibilidade de horários por parte dos consumidores
Portaria veda às distribuidoras de energia estabelecerem condições que impeçam flexibilidade de horários por parte dos consumidores — Foto: Caio Coronel/Divulgação

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu novas regras para a concessão de descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para consumidores das classes rurais, que exercem as atividades de irrigação e aquicultura. Com a mudança, os consumidores, inclusive cooperativas de eletrificação rural, poderão indicar preferência na definição da escala de horário para o benefício.

As diretrizes para os benefícios estão previstas em portaria publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União. Os descontos especiais são concedidos para as atividades de irrigação e aquicultura desenvolvidas em um período diário de 8 horas e 30 minutos.

A medida regulamenta legislação aprovada no ano passado pelo Congresso, que flexibilizou o horário de concessão do benefício. Até então, a legislação estabelecia um horário fixo para o benefício, entre 21h30 e 6h.

Agora, o período diário poderá ser usado de forma contínua ou fracionada e deverá considerar os períodos de menor demanda do sistema elétrico. O consumidor terá preferência na definição de escala de horário, exceto no período das 17h às 21h30, para o qual os descontos não são aplicados. Também é possível solicitar diferentes escalas de horários de desconto para períodos distintos do ano.

A portaria veda às distribuidoras de energia estabelecerem condições que impeçam a flexibilidade de horários por parte dos consumidores. Em caso de restrições no sistema de distribuição, devidamente comprovados por estudos técnicos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a distribuidora poderá restringir a concessão do desconto em horários específicos e solicitar autorização para concessão do desconto no horário vedado.

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