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Aneel vai revisar regras para ressarcimentos por cortes de geração

Fonte: valor.globo.com | Data: 10/06/2026 17:41:00

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) irá revisar a regulamentação que trata dos ressarcimentos às usinas por cortes na geração de energia elétrica. O diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, afirmou que a revisão, acordada em reunião com agentes do setor de energias renováveis, incorporará os efeitos da lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado sobre o tema.

Segundo ele, a regulamentação também irá esclarecer a aplicação dos ressarcimentos no período compreendido entre a entrada em vigor da nova legislação e a aprovação das regras pela Aneel, eliminando dúvidas sobre a lacuna temporal entre os dois marcos normativos e garantindo maior segurança jurídica aos agentes do setor.

“O ponto alto vai ser que os efeitos do ressarcimento serão a partir da publicação da lei. Normalmente, os efeitos são a partir da publicação da resolução, mas, nesse caso, vamos retroagir. Então, não vai ter um período em que o ressarcimento não será reconhecido”, disse após participar do Fórum Nacional Energético, promovido Instituto Brasileiro de Transição Energética (Inté), em Brasília, nesta quarta-feira (10).

O processo ainda não tem relatoria definida. O sorteio deve ser realizado na próxima segunda-feira (15).

Feitosa apontou que ainda não é possível indicar exatamente quais serão todas as mudanças a serem feitas nas regras, mas a agência pretende, por exemplo, caracterizar melhor a classificação dos tipos de cortes. “É uma pauta muito importante para as renováveis, porque a gente destrava a questão dos ressarcimentos”, disse.

A resolução da Aneel, de julho de 2022, estabelece o ressarcimento aos geradores por cortes motivados por indisponibilidade externa, ou seja, quando a geração é interrompida por questões relativas às infraestruturas de transmissão de energia, por exemplo. Não haverá, segundo o diretor, ampliação para ressarcimentos para cortes feitos por falta de mercado para fornecer energia.

Já a legislação aprovada no ano passado estabeleceu que as usinas eólicas e solares farão jus, mediante termo de compromisso firmado com o poder concedente, à compensação pelos cortes relativos à indisponibilidade externa e ao atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica da operação, desde 1º de setembro de 2023 até a entrada em vigor do dispositivo.

A regra foi aprovada em meio a questionamentos judiciais de agentes em relação aos ressarcimentos pelos cortes, que aumentaram expressivamente nos últimos anos como mecanismo para garantir a segurança do sistema elétrico e do fornecimento de energia em determinadas horas do dias, sobretudo devido ao impacto da expansão da geração distribuída por meio de painéis solares em telhados residenciais.

Feitosa ressaltou que o texto estabelece que o tratamento a ser dado pela agência reguladora diz respeito aos ressarcimentos a partir da publicação da lei. Já em relação ao retroativo, destacou que caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME) endereçar. Representantes da pasta indicam que os termos estão sendo construídos e devem ser publicados em breve.

O diretor-geral disse ainda que a agência deve avançar em outra frente envolvendo os cortes de geração e analisar, na próxima terça-feira (16), o resultado da consulta pública que trata sobre os critérios e ordenação dos cortes, sob relatoria da diretora Agnes da Costa.

Segurança do sistema

Caso necessário, a agência também irá analisar eventuais aprimoramentos sobre as regras do mecanismo emergencial adotado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para garantir segurança do fornecimento de energia no último domingo (7).

Pela primeira vez, o Operador acionou o plano emergencial que prevê o corte de usinas ligadas à rede de distribuição em função da expectativa de um menor consumo devido ao feriado prolongado.

Feitosa afirmou que os casos em que as empresas foram obrigadas a reduzir a geração serão analisados para verificar se houve prejuízos além daqueles considerados “normais”. Segundo ele, esse é um efeito colateral “menor” da medida diante do cenário que, caso não tivesse alguma ação, poderia resultar em um blecaute.