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Caxias do Sul já soma 11 casos de transporte clandestino de pessoas neste ano; saiba como se regularizar e denunciar

Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br | Data: 17/06/2026 20:40:52

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Fiscalização de Trânsito / Divulgação
O veículo foi interceptado no bairro São Caetano.

As formas de se locomover pela cidade se transformaram com o passar dos anos, mas o que não mudaram foram as tentativas de transportar pessoas de forma não regularizada pelo poder público. Na última segunda-feira (15), a fiscalização da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMTTM) flagrou o 11º caso de condução irregular de passageiros na cidade neste ano. O veículo foi interceptado no bairro São Caetano, onde estava fazendo um fretamento irregular de trabalhadores, às 6h50min. 

No ano passado, foram registrados 22 casos de fretamento irregular de passageiros registrados em Caxias do Sul de janeiro a dezembro. 

Entre os casos mais recentes estão o fretamento de trabalhadores até os seus respectivos serviços e o transporte de estudantes e crianças para as escolas, este último sendo responsável pela maioria das abordagens computadas (oito). 

— Essas ações são regulares e não são somente para ônibus, motos, carros, entre outros veículos. Se tu olhar no site da prefeitura, fizemos uma ação de fiscalização de motos também — explica o secretário Elói Frizzo, sobre as recentes ações de fiscalização, que ocorrem com frequência nas vias da cidade.

A punição para esse tipo de infração é baseada no artigo 231, inciso 8 do Código de Trânsito Brasileiro, onde é descrito que é infração gravíssima efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. Além de pagar a multa de R$ 293,47 e perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor terá o veículo recolhido. 

Caxias do Sul possui cerca de 1.633 veículos de fretamento de 482 empresas cadastrados no sistema da SMTTM. Deste número, 338 são veículos escolares, 455 são escolares e de empresas, e 840 exclusivamente de empresas. 

O registro é indispensável para que o serviço possa continuar funcionando. Para realizar o cadastro é necessário entregar na sede da secretaria, em formato de arquivo PDF, a relação de documentos  (veja abaixo) devidamente numerados em um pen-drive.

Documentação necessária para cadastro de empresa de transporte escolar/fretamento em Caxias do Sul:

  1. Contrato Social (registro da empresa) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (Receita Federal)
  2. Cartão CNPJ contendo CNAE conforme a atividade: FRETAMENTO 49.29-9/01, ESCOLAR 49.24-8/00 (Site da Receita Federal)
  3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata – CNPJ (Fórum ou TJRS.JUS.BR)
  4. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do CNPJ (Receita Federal)
  5. Certidão Negativa da Fazenda Estadual – CNPJ (Exatoria ou site da SEFAZ-RS)
  6. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal – CNPJ (Prefeitura Municipal – Setor de Arrecadação)
  7. Certidão de Inscrição Municipal em conformidade com as atividades desenvolvidas (Prefeitura Municipal)
  8. Certidão Negativa de Protestos de Títulos – CNPJ (Tabelionato de Protestos)
  9. Certificado de Regularidade com o FGTS – CNPJ (Caixa Econômica Federal)
  10. Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral pelo CPF dos proprietários da empresa (Cartório Eleitoral ou TSE.JUS.BR)
  11. Certificado de Dispensa do Serviço Militar os proprietários da empresa com menos de 46 anos de idade
  12. Certidões Negativas relativas ao CNPJ, no setor de distribuição dos três órgãos abaixo relacionados:
    a) FÓRUM: Certidão Judicial Cível Negativa de 1º grau;
    b) FÓRUM: Certidão Judicial Cível Negativa de Execuções Fiscais
    c) JUSTIÇA FEDERAL: Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Civis e Fiscais
    d) JUSTIÇA FEDERAL: Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Criminais (site do TRF4)
  13. Alvará de Folha Corrida dos proprietários da empresa e condutores empregados (Fórum ou TJRS.JUS.BR)
  14. Documento de identidade e CPF dos proprietários da empresa
  15. Comprovante de endereço da empresa, telefone e e-mail

Para cadastro dos condutores

  • CNH categoria “D” ou “E”, com a observação “EAR – EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA”
  • Certificado de Curso de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Escolar (conforme Resolução nº 168/2004 do CTB), caso não registrado com data na CNH
  • Consulta da Pontuação da CNH – CTB art. 138, IV (CFCs ou site do DETRAN)
  • Alvará de Folha Corrida – www.tj-rs.jus.br

Para cadastro dos veículos:

Nesta etapa, é necessário verificar em qual das situações o veículo se enquadra:

  1. CRLV atualizado, quando o veículo já for de propriedade da empresa ou de um de seus sócios proprietários, fazendo-se necessária apenas a alteração da categoria de Particular para Aluguel;
    ou
    Cópia da Nota Fiscal de compra do veículo (bem como notas fiscais e CAT emitida pelo Detran relacionadas à alteração de características originais, quando for o caso) para realização de emplacamento;
    ou
    Cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo preenchido e assinado para realização de transferência de propriedade;
    ou
    Contrato de Compra e Venda do Veículo, somente para fretamento com o CRLV atualizado.
  2. Apólice de Seguro APP – Acidentes Pessoais de Passageiros no valor mínimo de 1.500 VRMs para Morte e Invalidez e 350 VRMs para Despesas Médicas Hospitalares, por assento.

Além de estar inscrito no sistema, é preciso estar com a vistoria em dia para manter a inscrição regular. O processo varia de acordo com o tipo de fretamento oferecido. As empresas que possuem transporte escolar devem fazê-la semestralmente. Já o restante das modalidades possuem revisão periódica e depende da vida útil da frota. 

— Todos os veículos de fretamento precisam de uma vistoria, sejam táxis e o próprio ônibus da Visate, para verificar as condições do veículo e se os profissionais são habilitados para circular com segurança. Senão, retiramos de circulação para manter a segurança — explica Frizzo.

A vida útil de veículos escolares, como ônibus e micro-ônibus, é de 20 anos. Para fretamento, são 23 anos para ônibus e 20 anos para micro-ônibus. Dúvidas sobre o processo de cadastramento e vistoria podem ser respondidas pelo telefone (54) 3290-3917 ou consultadas no site da prefeitura.

Como denunciar

A denúncia é muito importante para, além de evitar atividades inadequadas, trazer segurança e confiança à população de que um serviço de qualidade, sem riscos e dentro das normas, estará sendo ofertado. 

Se observadas irregularidades, a população pode fazer as denúncias diretamente à SMTTM, pelo telefone (54) 3290-3900.