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De olho no lance: MPCE alerta para direitos do consumidor em bares durante jogos do Brasil

Fonte: sobralpontocom.blogspot.com | Data: 18/06/2026 16:47:06

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Matéria sobral.com – Informações do Ministério Publico do Ceará

Com a chegada dos jogos da Seleção Brasileira, o
Ministério Público do Ceará (MPCE) lançou uma campanha educativa com temática
futebolística para orientar os cidadãos sobre o que pode e o que não pode ser
cobrado nos bares e restaurantes. Sob o lema “Telão não transforma bar
em estádio”
, o órgão detalha os limites das cobranças para evitar que
o consumidor saia no prejuízo.

Transmissão de jogos não pode ser
cobrada

Se o plano é reunir os amigos para assistir à
partida em um estabelecimento, fique atento: os bares não podem cobrar
nenhuma taxa extra apenas pela exibição do jogo no telão
. De acordo com o
MPCE, os direitos de transmissão pertencem às emissoras de TV. Portanto, a
decisão de exibir a partida é do estabelecimento e não pode ser repassada como
custo ao cliente, sob pena de violar o artigo 39, V, do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).

Se tiver música ao vivo, o jogo muda

A cobrança do famoso couvert artístico é
permitida por lei, mas precisa seguir regras rígidas baseadas na Lei Estadual
nº 15.112/12:

  • Aviso
    prévio:
    O consumidor deve ser informado
    sobre o valor do couvert antes de entrar ou consumir, de forma clara e
    visível.
  • Visibilidade
    e aproveitamento:
    “Se não aproveitou a
    atração, drible a cobrança”. Clientes acomodados em espaços
    reservados, corners ou áreas onde não seja possível assistir ou usufruir
    da apresentação musical têm o direito de contestar e não pagar o couvert.

Taxa de serviço sobre o couvert é
“falta grave”

Outro alerta importante do Ministério Público
envolve a conta final. É proibido cobrar os 10% do garçom sobre o valor do
couvert artístico.
A taxa de serviço (que é opcional) só pode incidir
estritamente sobre o que foi efetivamente consumido no local (comidas e
bebidas). Cobrar essa porcentagem em cima da taxa de música configura prática
abusiva pelo CDC.