A pedido do MPF, Justiça condena município de Belém (PA) a regularizar Hospital de Pronto Socorro Mário Pinotti
Fonte: mpf.mp.br | Data: 23/06/2026 19:55:54
A Justiça Federal acatou pedidos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou o município de Belém (PA) a solucionar diversas irregularidades estruturais, sanitárias e de atendimento no Hospital de Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (HPSM Mário Pinotti), o PSM da 14. A sentença dessa segunda-feira (22) confirma determinações anteriores e obriga o poder público municipal a adequar a unidade de saúde aos parâmetros normativos mínimos do Sistema Único de Saúde (SUS), corrigindo inconformidades apontadas em sucessivos relatórios de auditoria.
A atuação do MPF no caso teve início por meio de inquéritos civis públicos conduzidos desde 2005 para apurar as condições do hospital. Ao longo do processo, inspeções e laudos técnicos de órgãos como o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), o Corpo de Bombeiros, o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) atestaram a precariedade na prestação dos serviços. A situação crítica chegou a resultar, em 2015, em um incêndio no bloco cirúrgico, decorrente de falhas no ar-condicionado e na rede elétrica da unidade.
Situação grave – A condenação atual baseia-se de forma substancial no relatório de auditoria nº 18.348 do Denasus. O documento certificou a persistência de graves inconformidades, mesmo após a concessão de liminar judicial anterior. Entre os problemas relatados estão: unidades de terapia intensiva (UTIs) sem materiais e equipamentos mínimos; colchões rasgados com espumas expostas; aparelhos como tomógrafo, raio X e eletrocardiógrafo sem contrato vigente de manutenção; e desabastecimento contínuo de insumos como luvas, máscaras, gazes e medicamentos. Foram constatadas ainda infiltrações, deficiências na higienização, problemas no controle de estoque da farmácia e manejo incorreto do lixo hospitalar.
Em sua defesa, o município de Belém alegou ter promovido melhorias pontuais ao longo dos anos e argumentou que a imposição de obrigações configuraria interferência do Judiciário em atos do Poder Executivo. Contudo, a Justiça rejeitou os argumentos. A juíza responsável pelo caso ressaltou, na sentença, que a saúde é um direito fundamental e que a jurisprudência legitima a intervenção do Judiciário para garantir a execução de políticas públicas quando há prestação deficiente. A sentença destacou que a realização de obras e aquisições isoladas ao longo de uma década de tramitação não configura cumprimento das obrigações judiciais, uma vez que a unidade não alcançou a conformidade normativa exigida.
Execução integrada – Para evitar a sobreposição de decisões judiciais, a sentença determinou que as obrigações de regularização do HPSM Mário Pinotti sejam implementadas no contexto de um plano de reestruturação que já está sendo conduzido em outra ação (Ação Civil Pública nº 1066792-14.2025.4.01.3900).
Essa segunda ação, de autoria conjunta do MPF, Defensoria Pública da União e Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia no Pará, aborda o processo de tentativa de transferência de serviços do hospital para a iniciativa privada e o risco de fechamento da unidade. A Justiça já havia emitido decisão liminar para impedir o encerramento das atividades do pronto-socorro e exigir um plano de recuperação técnica e estrutural.
Ação Civil Pública 0015435-95.2014.4.01.3900
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