Aneel deve reformular Fator X para reconhecer impacto estrutural da MMGD nas distribuidoras – MegaWhat
Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 24/06/2026 11:14:47
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve abrir em breve uma consulta pública para discutir uma mudança no Fator X, mecanismo pelo qual os ganhos de produtividade das distribuidoras são repassados aos consumidores na forma de desconto na tarifa. Se aprovada, distribuidoras com queda de produtividade por razões estruturais poderiam ter reajuste de Parcela B acima da inflação para compensar o esforço de investimento.
A proposta, elaborada pela área técnica da agência após análise de dados das 51 distribuidoras entre 2018 e 2024, reconhece que a expansão da micro e minigeração distribuída (MMGD) e os investimentos em modernização das redes reduziram a produtividade medida do setor por razões estruturais, e que a metodologia vigente trata esse movimento como ineficiência gerencial.
A recomendação dos técnicos da agência, encaminhada à diretoria ontem, 23 de junho, prevê a realização de uma consulta pública por 45 dias para viabilizar conclusão do debate até o fim de 2026. Se aprovada, a nova regra começa a valer nos processos tarifários de 2027, com possibilidade de extensão para 2028 a ser discutida na própria consulta. O processo foi distribuído, em sorteio extraordinário, para relatoria do diretor Gentil Nogueira.
Como o Fator X funciona
A distribuição de energia opera em regime de monopólio natural: não existe concorrência que force as empresas a buscar eficiência. O Fator X é o mecanismo regulatório que simula essa pressão. A lógica é que, se uma distribuidora ganha produtividade ao longo do ciclo tarifário, parte desse ganho deve ser transferida ao consumidor.
Nos reajustes tarifários anuais, o Fator X é descontado do índice de inflação da Parcela B, que é a parte da tarifa que cobre os custos gerenciáveis da empresa, como operação, manutenção e investimentos na rede. Quando o setor é produtivo, a Parcela B cresce abaixo da inflação. Quando não é, pode crescer acima.
O componente de produtividade do Fator X é calculado comparando dois movimentos: o quanto cresceu o mercado faturado pelas distribuidoras, de um lado, e o quanto cresceram os custos operacionais e de capital do outro. Quando o mercado cresce mais do que os custos, o setor foi produtivo e o consumidor recebe o desconto. Quando os custos crescem mais do que o mercado, a produtividade cai e o sinal vai na direção oposta.
Esse cálculo usa a mesma lógica há mais de uma década. O parâmetro de produtividade é definido com base no desempenho histórico do setor e ajustado pelo crescimento de mercado de cada concessão. O problema identificado pela Aneel é que o setor mudou de forma significativa desde que a metodologia foi desenhada, e o cálculo não acompanhou.
O problema identificado
Após uma Tomada de Subsídios realizada em 2025, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica concluiu uma Análise de Impacto Regulatório, que também incluiu uma avaliação ex-post do desempenho da metodologia vigente e concluiu que ela deixou de refletir a realidade do setor por pelo menos dois motivos estruturais.
O primeiro é a expansão da MMGD. Quando um consumidor instala a própria geração e continua ligado no grid, a distribuidora opera a rede nos dois sentidos e arca com os custos de adaptação, mas fatura apenas o saldo. Os custos sobem, o mercado faturado cai ou cresce menos, e isso aparece no cálculo como ineficiência da distribuidora.
Os dados levantados pela Aneel mostram que a expansão da geração distribuída reduziu a produtividade medida do setor em quase um ponto percentual ao ano no período 2018-2024.
O segundo é a agenda de modernização. O Decreto nº 12.068/2024, que trata da renovação das concessões das distribuidoras, estabeleceu que as empresas devem digitalizar as redes, instalar medidores inteligentes e aumentar a resiliência a eventos climáticos. Esses investimentos elevam os custos antes de gerar qualquer ganho de mercado mensurável.
Pela metodologia atual do Fator X, as empresas que mais investem em modernização são as que aparecem com pior produtividade no cálculo. O documento aponta que isso cria um desincentivo regulatório involuntário: a metodologia penaliza exatamente os gastos que o próprio decreto torna obrigatórios.
Há ainda um problema na base de dados. O índice usado historicamente para corrigir os custos de capital das distribuidoras foi o IGP-M. No período pós-pandemia, o IGP-M se descolou do IPCA e distorceu os resultados. Com IGP-M puro, o setor pareceria altamente produtivo no período recente. Com a correção proposta, majoritariamente baseada em IPCA, a produtividade calculada cai para menos da metade do parâmetro hoje vigente.
O diagnóstico central da análise é que a metodologia vigente não distingue queda de produtividade causada por má gestão de queda causada por fatores estruturais fora do controle das empresas. Isso distorce o sinal regulatório nos dois sentidos: pode estar superestimando a produtividade de empresas que não são tão eficientes, e penalizando empresas que estão investindo no que o regulador determina.
O que muda com a proposta
A proposta recomendada pela área técnica passa a calcular a produtividade de cada distribuidora como média entre o desempenho do setor como um todo e o desempenho da própria empresa nos últimos seis anos, com recálculo todo ano. Hoje existe um parâmetro único para todo o setor, ajustado apenas pelo crescimento de mercado de cada concessão. Com a mudança, a trajetória individual de cada empresa entra diretamente no cálculo, e o parâmetro deixa de ser estático entre revisões tarifárias.
Dos dados levantados para as 51 distribuidoras, mais da metade apresentou produtividade individual negativa no período analisado. Os casos mais acentuados são Equatorial Goiás, com a maior queda do grupo, seguida de RGE Sul, CPFL Jaguari, Energisa Rondônia e Neoenergia Cosern. Do lado positivo, Equatorial Amapá e Roraima Energia registraram os maiores ganhos de produtividade individual.
Para a Equatorial Goiás, o próprio documento reconhece que o resultado reflete os investimentos de recuperação da rede após a absorção da concessão, não ineficiência gerencial. Com a nova regra, a Parcela B dessa distribuidora cresceria acima da inflação nos próximos reajustes, sinalizando ao mercado o esforço de investimento em curso.
O que muda para o consumidor
A proposta redistribui risco entre distribuidoras e consumidores. No modelo atual, o risco de o mercado crescer menos do que o esperado fica integralmente com a distribuidora no período entre revisões tarifárias. Com o cálculo anual baseado na produtividade realizada, parte desse risco passa para o consumidor, porque a tarifa reage mais rápido à evolução dos custos de cada concessão.
A Aneel estimou o impacto financeiro agregado com base nas tarifas vigentes. Consumidores atendidos por distribuidoras produtivas ganhariam reduções na Parcela B. Consumidores atendidos por distribuidoras com produtividade negativa teriam aumentos. O saldo líquido agregado é próximo de zero, o que indica que a proposta não transfere recursos sistematicamente de um lado para o outro, mas redistribui conforme o desempenho individual de cada concessão.
O documento alerta que manter a metodologia atual não protege o consumidor no médio prazo: o descompasso entre a produtividade regulatória e a realizada se acumula silenciosamente e aparece de forma concentrada nas revisões tarifárias periódicas, gerando ajustes maiores a cada ciclo.