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Governo oficializa novo Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite

Fonte: otempo.com.br | Data: 26/08/2026 17:26:49

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O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, formalizou nesta terça-feira (14/7) a aprovação do novo Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A medida foi oficializada pela Resolução CIT nº 4, de 14 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O documento, assinado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, pela presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Tânia Mara Coelho, e pelo presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad Hamida, estabelece as novas diretrizes para o fórum de negociação e pactuação (acordo formal entre gestores) do Sistema Único de Saúde (SUS).

A nova resolução altera a Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021, com o objetivo de promover a articulação e a integração das ações entre União, estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com o texto, a CIT tem como finalidade disciplinar as políticas de saúde e contribuir para os marcos jurídicos e políticos da operacionalização de programas no âmbito do SUS, garantindo a transparência e a corresponsabilização na gestão para assegurar a equidade e a universalidade do atendimento à população.

Competências e Governança do SUS

Entre as competências estabelecidas para a CIT, destaca-se a responsabilidade de decidir e pactuar sobre aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do sistema de saúde. O colegiado deve definir diretrizes sobre as regiões de saúde, a integração de territórios e a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) — conjunto de serviços de saúde integrados que buscam garantir a integralidade do cuidado.

Conforme publicação no Diário Oficial da União, o regimento também prevê que a CIT deve pactuar a metodologia para a definição dos recursos da União a serem transferidos para custeio de ações de saúde em cada estado e município. Além disso, o fórum deve monitorar as pactuações e promover o fortalecimento da regionalização, mantendo intercâmbio constante com as Comissões Intergestores Bipartite (CIBs), que atuam no nível estadual.

Estrutura Organizacional e Plenário

A estrutura da CIT é dividida em três instâncias principais: o Plenário, a Câmara Técnica (CTCIT) e seus Grupos de Trabalho (GTs), e a Secretaria Executiva (SECIT). O Plenário, órgão máximo de deliberação, é composto pelo ministro da Saúde e pelos titulares das secretarias da pasta, além de sete membros indicados pelo Conass e sete membros indicados pelo Conasems.

As reuniões do Plenário ocorrerão ordinariamente uma vez por mês. Em situações de urgência, o regimento autoriza decisões ‘ad referendum’ (termo jurídico para decisões tomadas antecipadamente que precisam de validação posterior) assinadas conjuntamente pelo ministro e pelos presidentes das entidades representativas de estados e municípios. Um ponto central do novo regimento é que as decisões devem ser tomadas por consenso entre as três partes, reforçando o modelo de gestão compartilhada.

Assessoria Técnica e Especializada

A Câmara Técnica (CTCIT) tem a função de assessorar o Plenário, fornecendo suporte técnico para as matérias em pauta. Ela será constituída por dois representantes de cada instituição (Ministério da Saúde, Conass e Conasems). Vinculados a essa câmara, o regimento estabelece a manutenção de GTs permanentes em áreas estratégicas, como:

  1. Atenção Especializada à Saúde (GTAES)
  2. Atenção Primária à Saúde (GTAPS)
  3. Ciência e Tecnologia (GTC&T)
  4. Gestão (GTG)
  5. Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (GTGTES)
  6. Vigilância em Saúde (GTVS)
  7. Informação e Saúde Digital (GTI&SD)
  8. Saúde Indígena (GTSI)

O suporte administrativo e técnico para o funcionamento desses grupos e do Plenário cabe à Secretaria Executiva da CIT (SECIT). De acordo com a nova norma, cabe ao Ministério da Saúde organizar a estrutura técnica, financeira e funcional da comissão, sendo que o coordenador da SECIT será designado pelo ministro, após aprovação prévia do Plenário.

Transparência e Participação

Visando ampliar o controle social, o novo regimento determina que as reuniões do Plenário da CIT sejam transmitidas em tempo real pela internet e que as gravações permaneçam disponíveis para consulta posterior. Além dos gestores, podem participar das reuniões representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS), como convidados permanentes, especialistas e organizações interessadas, mediante solicitação prévia de 15 dias.

As decisões e pactuações materializadas em resoluções e portarias devem ser publicadas na imprensa oficial e nos canais de comunicação da CIT em até dez dias úteis após cada encontro, garantindo o acesso público às informações de gestão do SUS. Conforme o regimento, a implementação dessas medidas deve observar as boas práticas de governança pública obrigatórias para a administração federal.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.