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Anvisa muda fiscalização sanitária de aeroportos e amplia responsabilidade de empresas

Fonte: oblumenauense.com.br | Data: 26/08/2026 20:24:17

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Imagem ilustrativa (gerada por IA): OBlumenauense

Da água que chega à torneira do aeroporto ao serviço de limpeza dentro do avião, passando pelo descarte dos dejetos retirados das aeronaves, praticamente toda a rotina sanitária do setor aéreo brasileiro entra em uma nova fase.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (25) a RDC 1.038/2026, que estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos, aeronaves, companhias aéreas e empresas que prestam serviços nesses ambientes.

A resolução entra em vigor 150 dias depois da publicação. Mas algumas das mudanças mais pesadas terão um período maior de adaptação.

O ponto central é uma mudança na forma de fiscalizar. Em vez de olhar predominantemente para uma lista de exigências, a vigilância sanitária passa a avaliar também se aeroportos e empresas conseguem identificar, prevenir, acompanhar e corrigir continuamente riscos ligados às suas operações.

“Essa norma representa uma mudança importante na forma como a vigilância sanitária atua nos aeroportos brasileiros”, afirma o diretor da Anvisa Thiago Campos, supervisor da área. Na prática, a Agência poderá direcionar a fiscalização de acordo com o risco sanitário de cada atividade e com as características da operação. Aeroportos e empresas com estruturas e situações diferentes poderão, portanto, receber níveis distintos de atenção.

Segundo Campos, a mudança busca tornar a fiscalização mais inteligente e proporcional, sem diminuir a proteção à saúde. “Avançamos de um modelo predominantemente prescritivo para uma abordagem orientada pelo risco, que amplia a responsabilidade dos agentes regulados pela gestão contínua da segurança sanitária e permite à Anvisa concentrar sua atuação onde os riscos são mais relevantes”, destaca.

Sistema de qualidade entra na rotina

Uma das principais mudanças é a criação da obrigação de manter um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para administradoras de aeroportos das classes III e IV, aeroportos designados e companhias que fazem transporte regular de passageiros em aeronaves com instalações sanitárias ou hidráulicas.

Esse sistema não ficará só no papel. A resolução prevê gestão de documentos, auditorias, qualificação de fornecedores, acompanhamento de contratos, treinamentos, investigação de reclamações e ações para corrigir e prevenir falhas.

Também haverá auditorias periódicas, inclusive sobre empresas terceirizadas. A frequência deverá levar em conta o risco sanitário da atividade e o resultado de verificações anteriores.

Os funcionários cujas funções tenham impacto direto ou indireto na segurança sanitária deverão passar por treinamento na admissão e também periodicamente.

Para a implantação completa do SGQ, o prazo será de 24 meses contados da publicação da resolução. Gestão documental e programas de treinamento, porém, terão de estar implementados em até 12 meses.

Os procedimentos, instruções e registros do sistema deverão ser guardados por pelo menos dois anos depois de se tornarem obsoletos.

Terceirizar não significa transferir a responsabilidade

A nova regra aperta também o controle sobre serviços terceirizados. Administradoras de aeroportos e empresas aéreas terão de acompanhar a qualidade das atividades contratadas. Isso inclui avaliar previamente a capacidade técnica do prestador, supervisionar contratos, monitorar resultados e investigar problemas.

Até uma eventual subcontratação terá de passar pela avaliação e aprovação prévias do contratante original. A resolução deixa claro que contratar outra empresa para executar uma atividade não elimina a responsabilidade de quem fez a contratação. Dependendo da irregularidade, aeroporto, companhia aérea e prestador poderão responder isoladamente ou de forma solidária.

Água, banheiro, limpeza e esgoto entram no radar

O regulamento detalha uma série de situações que fazem parte do cotidiano de quem passa por um aeroporto, embora quase nunca sejam percebidas pelo passageiro. As administradoras terão de manter um Plano de Gestão de Água Potável, com medidas para preservar a qualidade e evitar interrupções no abastecimento.

A norma também estabelece regras para limpeza e desinfecção. Os planos deverão prever desde a rotina diária até procedimentos depois de derramamento de fluidos biológicos ou de eventos e emergências de saúde pública.

Os aeroportos ainda terão de manter estruturas adequadas para materiais de limpeza e locais seguros para diluição ou fracionamento de produtos saneantes.

Na área de esgoto, aeroportos domésticos das classes III e IV, internacionais e designados deverão contar com ligação ao sistema público de tratamento ou com estação de tratamento instalada e devidamente licenciada.

Também há exigências para gerenciamento de resíduos, controle de pragas e outros animais que possam representar risco à saúde, climatização e atendimento de saúde.

Aeroportos e companhias terão cadastro na Anvisa

Outra mudança é a criação de uma fotografia mais detalhada de quem opera e presta serviços no setor. Cada administradora deverá cadastrar individualmente os aeroportos sob sua responsabilidade na Anvisa. A relação das empresas que executam atividades sujeitas à vigilância sanitária dentro do sítio aeroportuário também terá de ser informada.

As companhias que realizam voos regulares ou não regulares no Brasil terão obrigação semelhante e precisarão informar seus prestadores de serviços sujeitos à fiscalização sanitária.

Esses cadastros deverão estar prontos quando a RDC entrar em vigor. Depois, precisarão ser atualizados anualmente e também diante das mudanças previstas pela norma.

Aeroportos internacionais terão regras de designação

A resolução ainda regulamenta sanitariamente a designação de aeroportos internacionais considerados estratégicos do ponto de vista epidemiológico e geográfico. São aeroportos nos quais deverão ser mantidas capacidades básicas de vigilância e resposta previstas no Regulamento Sanitário Internacional.

A norma também atualiza as boas práticas sanitárias aplicadas tanto aos aeroportos quanto às aeronaves. Durante uma inspeção, a autoridade sanitária poderá solicitar documentos e informações e também registrar, fotografar e filmar as ações relacionadas à fiscalização.

Eventos ou emergências de saúde pública nacionais ou internacionais ainda poderão levar a Anvisa a editar orientações e regras específicas, obrigando aeroportos e empresas aéreas a adaptar procedimentos e instalações. O descumprimento das novas exigências poderá configurar infração sanitária, além de gerar outras responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

Com a entrada em vigor da RDC 1.038/2026, será revogada a RDC 2/2003, que há mais de duas décadas servia de referência para a fiscalização e o controle sanitário de aeroportos e aeronaves. É uma troca que vai muito além de papelada: a segurança sanitária passa a ser cobrada como uma rotina permanente, inclusive naquilo que o passageiro nunca vê.

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