Anvisa estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos e empresas do setor aéreo
Fonte: legismap.com.br | Data: 26/08/2026 20:29:59
Anvisa estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos e empresas do setor aéreo
Norma moderniza o modelo de fiscalização, incorpora a gestão da qualidade e amplia a abordagem baseada no risco sanitário

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.038/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta terça-feira (25/8), estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves.
A norma define obrigações para administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária. A RDC entrará em vigor 150 dias após sua publicação.
O novo regulamento moderniza o controle sanitário do setor aéreo. Além da verificação do cumprimento de requisitos específicos, a fiscalização passa a considerar de forma mais ampla a capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar continuamente os riscos sanitários relacionados às suas atividades.
A mudança permitirá planejar as ações de fiscalização de acordo com o risco sanitário e com as características das operações realizadas em cada aeroporto ou empresa aérea. “Essa norma representa uma mudança importante na forma como a vigilância sanitária atua nos aeroportos brasileiros”, afirma o diretor da Anvisa Thiago Campos, supervisor da área.
Segundo o diretor, essa é uma modernização que torna a fiscalização mais inteligente e proporcional, sem reduzir o nível de proteção à saúde. “Avançamos de um modelo predominantemente prescritivo para uma abordagem orientada pelo risco, que amplia a responsabilidade dos agentes regulados pela gestão contínua da segurança sanitária e permite à Anvisa concentrar sua atuação onde os riscos são mais relevantes”, destaca.
Principais novidades
Entre as principais inovações da RDC 1.038/2026 estão:
- a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) pelas administradoras de aeroportos das classes III e IV, pelos aeroportos designados e pelas empresas aéreas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves providas de instalação sanitária ou hidráulica;
- o fortalecimento da responsabilidade das administradoras aeroportuárias e das empresas aéreas pela qualidade das atividades realizadas por empresas contratadas;
- a adoção de critérios de controle e fiscalização proporcionais ao risco sanitário e às características das operações;
- a regulamentação sanitária do processo de designação de aeroportos para operações internacionais; e
- a atualização dos requisitos de boas práticas sanitárias aplicáveis aos aeroportos e às aeronaves.
Cadastro de aeroportos e empresas aéreas
A RDC também estabelece que as administradoras aeroportuárias e as empresas aéreas mantenham cadastro atualizado junto à Agência.
O cadastro permitirá conhecer melhor a infraestrutura, as operações e os serviços sujeitos à vigilância sanitária, contribuindo para o planejamento das ações de fiscalização com base no risco.
No caso das administradoras aeroportuárias, deverá ser realizado um cadastro para cada aeroporto sob sua responsabilidade. As informações deverão incluir a relação das empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária que atuam no sítio aeroportuário.
As empresas aéreas que operam voos regulares ou não regulares no Brasil também deverão realizar o cadastro, incluindo a relação das prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária.
Os cadastros deverão estar concluídos quando a RDC entrar em vigor. Depois disso, as informações terão de ser atualizadas anualmente e sempre que ocorrer alguma das alterações previstas na norma.
- Acesse a RDC 1.038/2026
Dia Nacional da Vigilância Sanitária é destaque da edição de agosto do boletim do SNVS
Nova edição traz informações sobre cursos e de outras ações realizadas no período
Já está disponível a edição 69 do Boletim SNVS, publicação que apresenta as principais ações do mês de agosto. Comemorado em 5 de agosto, o Dia Nacional da Vigilância Sanitária ganhou destaque no boletim, que lembrou a origem da data e salientou a proteção contínua que acompanha os brasileiros ao longo do dia.
Veja outros destaques do boletim.
- Webinários sobre fiscalização de produtos de tabaco e nicotina
- Webinário sobre Termo de Compromisso e Fiscalização Responsiva
- Cursos de Gestão de Qualidade para profissionais do SNVS
- Ações para fortalecimento do controle social no CNS
- Consolidação da avaliação de risco e avanço na harmonização de roteiros de inspeção em todo o país
- Oficina de Lições Aprendidas (OLA) do IntegraVisa IV reúne vigilâncias do estado de SP
- Revogação de resoluções e medidas preventivas em plataformas digitais
- CMD-VISA: Gestão da Informação em Vigilância Sanitária
- Informe sobre repasses do PF-Visa e PV-Visa 2026
- Interlocução e comunicação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
Acesse a edição do boletim na íntegra.
Anvisa conclui quatro edições do Curso de Inspeção em Boas Práticas de Cosmetovigilância em 2026
Um total de 222 profissionais foram capacitados. Avaliações reforçam a qualidade do conteúdo e destacam a importância da aprendizagem prática para o fortalecimento da cosmetovigilância no país
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu as quatro edições do Curso de Inspeção em Boas Práticas de Cosmetovigilância previstas para 2026. A capacitação é destinada aos profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) que atuam em atividades relacionadas à vigilância sanitária de produtos cosméticos.
O curso integra o Programa de Qualificação de Inspetores em Boas Práticas de Cosmetovigilância, iniciativa desenvolvida para apoiar a implementação e a fiscalização dos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024.
Ao todo, 222 profissionais participaram das quatro edições realizadas em 2026, promovidas em parceria com os entes do SNVS nos estados do Amazonas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Piauí.
Edições realizadas em 2026
- Manaus (AM): 15 e 16 de abril – 33 participantes
- Minas Gerais (MG): 13 e 14 de maio – 89 participantes
- Rio de Janeiro (RJ): 24 e 25 de junho – 53 participantes
- Piauí (PI): 5 e 6 de agosto – 47 participantes
Assim como ocorreu em 2025, as capacitações foram realizadas em articulação com os órgãos estaduais e municipais do SNVS. O curso combina atividades teóricas e práticas voltadas à cosmetovigilância, abordando os requisitos da RDC 894/2024, procedimentos de inspeção e a análise de situações relacionadas à implementação das Boas Práticas de Cosmetovigilância.
Em 2025, o programa realizou seis edições e capacitou 185 profissionais, consolidando uma trajetória contínua de fortalecimento das ações de vigilância sanitária no setor de cosméticos.
Avaliação das edições de 2026
A avaliação aplicada aos participantes registrou 129 respostas e apresentou resultado globalmente positivo. Os melhores desempenhos foram observados nas dimensões Qualidade do Conteúdo, com média de 4,25 em uma escala de 1 a 5, e Instrutores, com média de 4,24.
Entre os principais pontos fortes apontados pelos participantes destacam-se a clareza e a didática, a qualidade e atualização do conteúdo, o domínio técnico do instrutor e a utilização de exemplos e casos relacionados à prática de inspeção.
Os resultados também fornecem subsídios para o aprimoramento das próximas turmas. Entre as principais sugestões estão a ampliação do espaço destinado a estudos de caso, simulações, exercícios, debates e troca de experiências, além da adequação da carga horária para favorecer essas atividades.
Capacitação que se consolida no SNVS
Com as edições realizadas em 2025 e 2026, o programa já capacitou 405 profissionais em todo o país.
A continuidade das capacitações contribui para ampliar a capacidade técnica do SNVS na implementação e fiscalização das Boas Práticas de Cosmetovigilância, promovendo maior harmonização das atividades de inspeção e fortalecendo a proteção da saúde da população.
Os resultados obtidos também servirão de referência para o planejamento das próximas etapas do programa, incluindo a elaboração de estratégias de educação a distância (EAD). As avaliações indicam que uma futura modalidade virtual deverá preservar características consideradas essenciais pelos participantes, como a aprendizagem aplicada, os estudos de caso, as simulações e a interação entre os profissionais.
Diálogo com o setor regulado
Como atividade complementar à edição realizada no Rio de Janeiro, a Anvisa promoveu, em 26 de junho, um encontro de interlocução com o setor regulado daquele estado.
A iniciativa reuniu 44 participantes e contou com uma apresentação institucional da Agência, além do compartilhamento de experiências sobre sistemas de cosmetovigilância adotados por três empresas do setor de cosméticos.
A atividade foi realizada de forma independente da programação destinada aos profissionais do SNVS e, por esse motivo, seus participantes não estão incluídos no quantitativo das quatro edições do curso.
Com a conclusão das edições de 2026, a Anvisa reafirma seu compromisso com a qualificação permanente dos profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e com o fortalecimento da cosmetovigilância no Brasil, contribuindo para inspeções cada vez mais qualificadas, harmonizadas e voltadas à proteção da saúde da população.
Fonte: Anvisa, em 26.08.2026.