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Entenda os direitos dos passageiros diante de voos cancelados ou atrasados – Folha de Curitiba

Fonte: folhadecuritiba.com.br | Data: 28/08/2026 02:45:38

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Os direitos dos passageiros em situações de atrasos e cancelamentos de voos são regulamentados pela legislação brasileira, e é importante que os viajantes estejam cientes das garantias oferecidas. Em casos de cancelamento, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de reembolso integral ou remanejamento para um voo alternativo sem custo adicional. Além disso, a empresa é responsável por fornecer assistência, que pode incluir alimentação, hospedagem e transporte, dependendo da situação e do tempo de espera.

Os atrasos, por sua vez, também garantem aos passageiros certos direitos. Quando um voo atrasa, a companhia deve informar os passageiros sobre a situação e as previsões de embarque. Quando o atraso ultrapassa duas horas, os passageiros têm direito a assistência material, que inclui alimentação e, dependendo do tempo de espera, hospedagem. É crucial que os passageiros mantenham registros de todas as informações e comunicações referentes ao voo, pois isso pode ser útil ao reivindicar seus direitos.

No Brasil, a legislação estabelece que, em casos de atrasos superiores a quatro horas, os passageiros têm direito a um reembolso proporcional ao tempo de espera ou, ainda, a opção de ser realocado em outro voo. No entanto, a responsabilidade da companhia aérea pode ser limitada em casos de problemas que fogem de seu controle, como condições meteorológicas adversas ou problemas de segurança.

O consumidor também deve estar atento ao prazo para a reivindicação dos direitos. Para solicitar reembolso ou assistência, é recomendável que os passageiros façam isso o mais rápido possível após o ocorrido. Além disso, cada companhia aérea pode ter suas próprias políticas e procedimentos, o que torna essencial que os passageiros consultem as regras específicas de cada empresa antes de viajar.

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, os passageiros devem estar bem informados e prontos para agir. Em caso de descontentamento com a resposta da companhia aérea, é possível registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou buscar ajuda de órgãos de defesa do consumidor. Conhecer os direitos é fundamental para que os viajantes possam reivindicá-los de maneira eficaz e assegurar que suas necessidades sejam atendidas durante imprevistos envolvendo voos.