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Transporte por moto: Justiça condena plataforma por sinistro de trânsito com passageira do serviço de moto e abre precedente nacional

Fonte: jc.uol.com.br | Data: 28/08/2026 11:56:06

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Decisão unânime do TJSP fixou indenização de R$ 20 mil a passageira em Osasco e sinaliza que plataformas respondem pelo risco do serviço em duas rodas

Por

Roberta Soares


Publicado em 28/08/2026 às 11:11
| Atualizado em 28/08/2026 às 11:49

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A responsabilização das plataformas de mobilidade urbana nos casos de sinistros de trânsito com condutores e passageiros dos serviços de transporte remunerado com motocicletas, como o Uber e 99 Moto, ganhou um novo capítulo no País. A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da plataforma 99, obrigando-a a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma passageira do serviço ferida em Osasco (SP).

A decisão confirmou a sentença dada em primeira instância pela 7ª Vara Cível da mesma comarca, referente a um sinistro ocorrido em dezembro de 2023. A decisão judicial foi tomada de forma unânime pelos magistrados do tribunal paulista, estabelecendo uma compensação de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos à vítima.

O sinistro de trânsito aconteceu na Avenida João de Andrade, em Osasco, quando a motocicleta parceira do aplicativo foi atingida por outro veículo, prendendo a perna da passageira sob a estrutura da moto. Socorrida pelo Corpo de Bombeiros, a vítima teve uma grave lesão vascular e múltiplos ferimentos, resultando em afastamento do trabalho por mais de 30 dias.

Além disso, o laudo médico confirmou que o episódio gerou uma incapacidade parcial e permanente para qualquer atividade futura que exija esforço físico contínuo com o membro inferior afetado. Essa foi a principal motivação da ação.

RISCOS INERENTES AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETAS

MISTER SHADOW/AE
Os ocupantes de motos são as principais vítimas do trânsito no País – MISTER SHADOW/AE

Em sua contestação judicial, que consta nos autos, a 99 argumentou ser “exclusivamente uma provedora de tecnologia de intermediação”, alegando ausência de vínculo empregatício ou societário com os motoristas autônomos e argumentando que o serviço é de inteira responsabilidade do piloto parceiro.

A empresa também argumentou dispor de um seguro para ressarcimento de despesas médicas que não teria sido acionado pela passageira – no caso da 99, o seguro é de R$ 120 mil. Mas o desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, relator do recurso no TJ-SP, rejeitou a tese de culpa de terceiros, determinando que sinistros e colisões corporais são riscos inerentes ao transporte de passageiros por motocicletas, configurando o chamado “fortuito interno” da atividade econômica explorada pela plataforma.

“Sob esse entendimento, a marca que lucra com a corrida e gerencia o ambiente digital deve suportar os riscos do negócio perante o consumidor”, foi o entendimento do magistrado.

Na decisão originária de primeira instância, a juíza Liege Gueldini de Moraes aplicou as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor para consolidar a condenação, esclarecendo que o serviço prestado foi “manifestamente defeituoso, pois o contrato de transporte exige que o passageiro seja entregue incólume (ileso) ao seu destino”.

Vale lembrar que, no caso de São Paulo, o serviço de motoapp só opera na região metropolitana, já que encontra-se atualmente proibido por determinação judicial na capital paulista. Procurada para prestar esclarecimentos sobre o caso de Osasco, a assessoria de imprensa da 99 informou que a empresa adota a postura institucional de não comentar decisões judiciais.

PRECEDENTE DIANTE DAS MORTES E MUTILAÇÕES DE OCUPANTES DAS MOTOS

JAILTON JR./JC IMAGEM
Quanto mais motociclistas circulam prestando esse serviço, com passageiros na garupa, maior é a pressão sobre a saúde – JAILTON JR./JC IMAGEM

Apesar de a decisão judicial permitir recursos em instâncias superiores por parte da plataforma, a condenação unânime do TJ-SP abre um precedente jurídico de grande impacto socioeconômico no País. Isso porque a possível responsabilização civil das plataformas surge num momento em que os sinistros com motocicletas respondem entre 40% e 70% das mortes no trânsito brasileiro.

Ao vincular solidariamente as gigantes de tecnologia aos sinistros de seus pilotos parceiros, o Judiciário sinaliza que a expansão dos serviços de transporte sobre duas rodas no Brasil não poderá acontecer sem que as plataformas assumam o ônus financeiro e preventivo dos riscos inerentes a essa atividade econômica de alta sinistralidade.