Seguro aeronáutico pode não cobrir danos por acidentes em áreas urbanas
Fonte: aeromagazine.uol.com.br | Data: 28/08/2026 15:32:55
Acidentes com aeronaves em áreas urbanas reacendem debate sobre os limites do seguro obrigatório RETA
A sucessão de acidentes envolvendo aeronaves de pequeno e médio porte em áreas urbanas brasileiras reacendeu o debate sobre a responsabilidade financeira decorrente de danos causados a imóveis e pessoas em solo.
Especialistas do setor de seguros alertam que o Seguro de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA), obrigatório para operações aéreas no Brasil, possui limites de indenização que podem ser insuficientes para cobrir prejuízos de grande magnitude.
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Previsto pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o RETA foi concebido como uma cobertura básica de responsabilidade civil. Em casos de acidentes que atinjam edificações, residências ou estruturas urbanas, os valores disponíveis podem não ser suficientes para reparar integralmente os danos materiais e pessoais causados a terceiros.
Risco patrimonial
Segundo Alexandre Marroquim, diretor de Specialty/Aviation da Alper Seguros, a operação de uma aeronave amparada exclusivamente pelo seguro obrigatório pode representar exposição patrimonial significativa para proprietários e operadores.
“Os riscos para o proprietário referem-se principalmente à insuficiência de fundos para indenização material ou pessoal, obrigando-o a indenizar com recursos próprios, podendo colocar em risco seu patrimônio, dependendo do tipo de sinistro e pessoas envolvidas“, disse Marroquim.
Quando uma aeronave colide com um edifício e não existe uma apólice complementar de Responsabilidade Civil (RC), a reparação dos danos pode depender de negociações extrajudiciais ou de processos judiciais prolongados.
“O proprietário, mesmo não tendo o RC complementar, pode prover a reparação dos danos causados às pessoas e ao edifício através de acordos extrajudiciais. O segundo cenário — e o mais temido — seria os moradores e o condomínio arcarem inicialmente com os prejuízos para reestabelecer sua situação antes do sinistro, e pleitear na justiça que o operador da aeronave, responsável direto, arque com o ressarcimento das perdas e danos“, acrescentou o executivo.
Nos casos em que a aeronave esteja sendo operada por terceiros, como empresas de táxi-aéreo, essas organizações também podem ser acionadas judicialmente para responder pelos prejuízos causados.
Indenização de imóveis atingidos
A avaliação dos danos em imóveis afetados por acidentes aeronáuticos considera critérios técnicos utilizados pelo mercado segurador. Entre os fatores analisados estão o valor venal da propriedade, as informações constantes no IPTU, a idade da construção e seu estado de conservação anterior ao acidente.
O objetivo da cobertura securitária é restabelecer o bem às condições existentes antes do sinistro. Entretanto, determinados prejuízos indiretos não costumam ser contemplados pelas apólices.
Por outro lado, despesas relacionadas ao suporte psicológico das vítimas podem estar cobertas pelas apólices de responsabilidade civil.
Aeronaves antigas e restrições de cobertura
O acesso a seguros complementares de responsabilidade civil também pode ser limitado em parte da frota brasileira, especialmente entre aeronaves mais antigas.
De acordo com Alexandre Marroquim, aviões com mais de 25 anos de fabricação frequentemente encontram dificuldades para obter aceitação das seguradoras em coberturas adicionais além do RETA.
O cenário envolve tanto aeronaves particulares quanto parte da frota de aviação geral, segmento que reúne aviões executivos, turboélices, helicópteros e outros equipamentos utilizados fora da aviação comercial regular.
Limites atuais do seguro obrigatório
Segundo informações do grupo espanhol Mapfre, o Limite Máximo de Indenização (LMI) da Cobertura Básica nº 03 do RETA, destinada a danos pessoais e materiais causados a terceiros em solo, é atualmente de pouco mais de R$ 113 mil por ocorrência, acrescido de R$ 3,25 por quilograma de peso máximo de decolagem que exceda 1.000 kg.
De acordo com a seguradora, esse montante pode não ser suficiente para cobrir integralmente prejuízos envolvendo edificações, imóveis e outros bens atingidos em acidentes de maior proporção.
A empresa destaca que a contratação de seguro de Responsabilidade Civil a Segundo Risco amplia a proteção destinada a passageiros, tripulantes e terceiros em solo. Essa modalidade funciona como cobertura complementar ao RETA, sendo acionada após o esgotamento dos limites da apólice obrigatória.
Cobertura patrimonial
Especialistas também recomendam que proprietários de imóveis localizados próximos a aeroportos, corredores de aproximação e áreas com intenso tráfego de helicópteros considerem mecanismos próprios de proteção patrimonial.
“Existe o seguro patrimonial (residencial/condomínio) onde há a opção de se contratar a cobertura de queda de aeronave. Algumas seguradoras possuem essa cobertura em seu produto inclusive dentro da cláusula básica, o que traz um conforto e uma segurança jurídica imediata ao condomínio ou às residências, caso o causador do dano não tenha a cobertura suficiente“, conclui Alexandre Marroquim.