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Anvisa avalia toxicidade para registro de agrotóxicos

Fonte: otempo.com.br | Data: 31/08/2026 16:28:27

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou os atos de avaliação toxicológica (análise da segurança química para fins de venda) para o registro de diversos agrotóxicos e componentes químicos. A decisão consta na Resolução-RE nº 3.390, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de agosto de 2026.

A medida assinada pela Gerência-Geral de Toxicologia avalia o nível de perigo à saúde humana representado por substâncias usadas no campo. O documento traz uma lista extensa de marcas comerciais e ingredientes que buscam a regularização para uso comercial no Brasil.

Na prática, a aprovação da avaliação toxicológica é uma etapa obrigatória no processo de registro de defensivos agrícolas. Sem esse parecer do órgão de saúde, o produto não pode ser comercializado ou utilizado em plantações no território nacional.

Riscos e níveis de toxicidade

Entre as análises publicadas por O TEMPO, destaca-se a classificação de perigo de cada item. Os produtos são divididos em categorias que variam conforme o potencial de causar danos imediatos ou agudos à saúde de quem manipula ou consome.

O item IHI01324, da empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, recebeu a classificação de Categoria 2 — Produto Altamente Tóxico. Essa é uma das faixas mais restritivas de segurança, exigindo cuidados rigorosos no manuseio.

Outros itens, como o Malfa II, foram classificados na Categoria 3 — Produto moderadamente tóxico. Já a maioria dos novos agrotóxicos avaliados nesta resolução recebeu a classificação de Categoria 5, que representa itens improváveis de causar dano agudo.

Produtos com avaliação aprovada

A resolução de O TEMPO destaca que diversos produtos e marcas comerciais de diferentes fabricantes passaram pelo processo de análise. A lista completa inclui:

  • Lambda Cialotrin 106 + Tiametoxam 141 CCAB ZC (CCAB Agro S.A.) — Categoria 5
  • Novaluron CCAB 100 EC (CCAB Agro S.A.) — Categoria 5
  • Malfa II (Cropchem Ltda.) — Categoria 3
  • Certeza Max (Iharabras S.A.) — Categoria 5
  • IHI01324 (Iharabras S.A.) — Categoria 2
  • Captana Nortox (Nortox S/A) — Categoria 5
  • Fipronil S 800 WG Perterra (Perterra Insumos) — Categoria 4
  • Lufenuron FC Técnico Perterra (Perterra Insumos) — Perfil equivalente ao de referência
  • Davron (Pilarquim BR) — Categoria 4
  • Glufosinato de Amônio 200 SL Pilarquim (Pilarquim BR) — Categoria 4
  • Pilarbust (Pilarquim BR) — Categoria 4
  • Tibaron (Pilarquim BR) — Categoria 5
  • Tembotrione Técnico Limin (Proregistros) — Perfil equivalente ao de referência
  • Fipronil 500 FS Proventis (Proventis Lifescience) — Categoria 4
  • Tempria (Qilu Pharmaceutical) — Categoria 5
  • Pullman Xtra, Marrua Xtra e Corel Xtra (Rainbow Defensivos) — Categoria 5
  • Procimidona Técnico Rainbow (Rainbow Defensivos) — Perfil equivalente ao de referência
  • Picoxystrobin Técnico SML (SM Agrocare Brasil) — Perfil equivalente ao de referência
  • Flonicamid Técnico SN Pure (Solagro Soluções) — Perfil equivalente ao de referência
  • Lufenuron Técnico LF (Solagro Soluções) — Perfil equivalente ao de referência
  • Naxypro e Naxypro Duo (Sumitomo Chemical) — Categoria 5
  • Sugarmax (Sumitomo Chemical) — Categoria 5
  • Amistar Gold SC (Syngenta) — Categoria 4
  • Tembotriona Técnico Tecnomyl (Tecnomyl Brasil) — Perfil equivalente ao de referência
  • Ciproconazol Técnico CX (Zhongshan Química) — Perfil equivalente ao de referência

Procedimentos para o registro

É importante ressaltar que a publicação deste informe não garante, por si só, a venda imediata do agrotóxico. O texto oficial reforça que a empresa requerente ainda precisa cumprir exigências de outros órgãos federais competentes.

Além da análise de saúde feita pela agência, os produtos devem passar pelo crivo do Ministério da Agricultura e de órgãos responsáveis pela área do meio ambiente, como o Ibama.

Essas instituições avaliam, respectivamente, a eficácia do produto para a proteção das lavouras e o impacto ambiental das substâncias na fauna e na flora brasileira. Somente após todas as aprovações o registro final é concedido.

Critérios de equivalência técnica

Para diversos itens da lista, a agência determinou que o perfil toxicológico é equivalente ao produto técnico de referência. Isso significa que o componente químico é idêntico ou muito similar a outro que já possui registro e histórico de uso no país.

Essa modalidade de análise agiliza o processo de entrada de novos fabricantes no mercado, desde que comprovem que seus componentes possuem a mesma composição e nível de segurança de marcas já consagradas.

O controle rigoroso sobre essas substâncias é fundamental para garantir a segurança alimentar e a proteção dos trabalhadores rurais. O TEMPO continuará acompanhando as atualizações normativas sobre o setor de defensivos agrícolas.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

A equipe de “O TEMPO” produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.