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TJ/RS: Concessionária indenizará consumidor por invasão de propriedade para poda de árvores

Fonte: sedep.com.br | Data: 01/09/2026 07:32:57

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A CEEE Equatorial foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um consumidor que teve a propriedade invadida por funcionários para a realização de poda de árvores. O valor de R$ 2 mil foi fixado em julgamento da 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, que reconheceu, no procedimento da concessionária, o desrespeito ao direito de inviolabilidade do domicílio.

O caso foi levado à Justiça pelo dono da propriedade, no município de Viamão, buscando a remoção dos fios da rede de energia elétrica que passavam sobre o local. No relato, afirmou que, nos contatos com a concessionária, deixou explícito que não permitia a poda das árvores sobre as quais passava a fiação, inclusive pelo risco de acidente. Porém, disse ter sido surpreendido, em outubro de 2025, com a entrada sem autorização de funcionários na propriedade. Relatou, além do estrago na vegetação, o fato de os galhos cortados terem sido deixados no pátio, junto à cerca.

No julgamento em primeira instância, pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão, foi concedido o pedido de dano moral, medida reafirmada no julgamento do recurso da empresa.

De acordo com o relator, Juiz de Direito Maurício Ramires, o ingresso da equipe no local foi comprovado, inclusive, em registro interno da própria empresa. “Nesse contexto, resta configurado o dano moral, pois a conduta da ré implicou desrespeito ao direito de inviolabilidade do domicílio do autor, constitucionalmente assegurado, extrapolando os meros dissabores do cotidiano e atingindo direitos da personalidade”, afirmou o magistrado na decisão, proferida no dia 11/8.

Em relação ao pedido do autor para que a concessionária providenciasse a remoção da fiação que passa pela residência, a resposta judicial foi negativa. Isso porque, conforme a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, a tarefa deve ser realizada e custeada pelo proprietário interessado.

Votaram no mesmo sentido os Juízes de Direito Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro e Antonio Carlos de Castro Neves Tavares.

No âmbito do JEC de Viamão, a sentença foi do Juiz Leigo Juliano Flores Paranhos, homologada pelo Juiz de Direito Igor Guerzoni Paolinelli Hamade.




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