Distribuidoras passam a usar número da unidade consumidora de 15 dígitos nas faturas a partir de setembro – Portal Not
Fonte: noticiariobrasil.com.br | Data: 02/09/2026 12:57:51
A partir de setembro, o campo Código do Cliente nas faturas será substituído pelo Número da Unidade Consumidora, válido para consultas e serviços.
A partir deste mês de setembro, as distribuidoras de energia substituem o campo Código do Cliente nas contas pelo Número da Unidade Consumidora. A mudança é automática, vale para todas as unidades consumidoras e será exibida no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código anterior. O item Código de Instalação deixou de constar na conta de energia.
Padronização e regulamentação nacional
A alteração segue o padrão nacional estabelecido pela Aneel na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina um modelo único para identificar unidades consumidoras de energia elétrica. O NOVO número tem 15 dígitos e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade.
A padronização vale para todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a medida ajuda a evitar duplicidades, facilita o atendimento e torna o sistema mais seguro e transparente.
Impactos nos demonstrativos e nos sistemas
O NOVO Número da Unidade Consumidora também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para clientes que usam energia solar. A mudança facilita a integração de sistemas e a análise de dados, além de ampliar a rastreabilidade e a eficiência operacional no relacionamento entre distribuidoras e consumidores.
Entre os benefícios apontados está a maior facilidade para incluir o número no cadastro único (CadÚnico), contribuindo para a concessão da tarifa social às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento.
Período de transição
Durante o período de transição, de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo Código do Cliente quanto o NOVO Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.
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