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Segunda opinião médica: um direito do paciente garantido por convênios e hospitais

Fonte: sennamartins.com.br | Data: 02/09/2026 12:57:01

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Você recebeu um diagnóstico grave — ou uma indicação de cirurgia — e quer ouvir outro médico antes de decidir? Esse é o seu direito: a segunda opinião médica é garantida pelo Código de Ética Médica e faz parte da autonomia do paciente na relação com médicos, convênios e hospitais.

Entenda como funciona esse direito, quando o plano de saúde deve cobrir e o que fazer diante de negativas.

O que é a segunda opinião médica?

A segunda opinião médica é a consulta com outro profissional de saúde para confirmar ou contestar um diagnóstico, avaliar alternativas de tratamento ou validar a indicação de um procedimento. Ela é especialmente importante em casos de:

  • Diagnósticos graves — câncer, doenças degenerativas, cardiopatias
  • Indicação de cirurgia — antes de procedimentos invasivos ou irreversíveis
  • Tratamentos de alto custo — quando há alternativas terapêuticas
  • Dúvidas sobre a conduta — quando o paciente quer mais segurança na decisão

A segunda opinião não desrespeita o primeiro médico — é um instrumento de segurança e informação que fortalece a relação médico-paciente.

A base legal: o Código de Ética Médica (art. 39)

O Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009) é expresso no art. 39:

“É vedado ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.”

Na prática: o médico não pode se opor à segunda opinião solicitada pelo paciente. A recusa do profissional em permitir a segunda opinião configura infração ética — sujeita o médico a processo no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O Conselho Federal de Medicina reconhece que a segunda opinião é direito do paciente e parte da sua autonomia na relação médico-paciente.

A autonomia do paciente e o direito à informação

A segunda opinião decorre de dois princípios fundamentais:

1. Autonomia do paciente O paciente tem o direito de decidir sobre o próprio corpo e tratamento — e, para decidir com segurança, pode buscar quantas opiniões julgar necessárias.

2. Direito à informação (CDC) O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III) garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços de saúde. A segunda opinião é instrumento desse direito — permite ao paciente tomar decisões informadas.

Como funciona diante dos convênios (planos de saúde)?

1. A consulta para segunda opinião é coberta? A consulta médica com especialista credenciado é coberta pelo plano de saúde quando prevista no rol da ANS e no contrato. Se o plano cobre consultas com a especialidade (ex.: oncologista, cardiologista), a consulta para segunda opinião é coberta — pois é uma consulta como qualquer outra.

Importante: o plano não é obrigado a cobrir um “serviço de segunda opinião” como procedimento específico — mas a consulta com outro especialista credenciado, dentro da cobertura contratual, deve ser autorizada.

2. O plano pode impor segunda opinião para negar tratamento? Não. O plano de saúde não pode condicionar a cobertura de tratamento prescrito pelo médico assistente à concordância de uma “junta médica” da operadora. A jurisprudência do STJ é firme: a divergência da junta médica do plano com o médico assistente não justifica a negativa de cobertura — a prescrição do médico assistente prevalece.

3. O plano pode negar a segunda opinião? Se a consulta está dentro da cobertura contratual (especialidade credenciada), a negativa é abusiva — e pode ser questionada judicialmente, com pedido de autorização da consulta e, se cabível, indenização.

A negativa de cobertura e o dano moral (Tema 1.365/STJ)

O STJ (Tema 1.365, Segunda Seção, 2026) fixou que a simples recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido — a indenização depende da demonstração de circunstâncias concretas que causem abalo relevante ao beneficiário.

Na prática: se o plano negou indevidamente a consulta para segunda opinião, o paciente pode:

  • Ajuizar ação pedindo a autorização da consulta (obrigação de fazer, com tutela de urgência)
  • Buscar indenização por danos materiais (se pagou a consulta por conta própria) e morais (se comprovado abalo relevante)

Como funciona nos hospitais particulares?

Nos hospitais particulares, o direito à segunda opinião é igualmente garantido:

  • O paciente pode solicitar a avaliação de outro médico da própria instituição ou de fora
  • O médico assistente não pode se opor (art. 39 do Código de Ética Médica)
  • O hospital deve respeitar a autonomia do paciente na escolha do tratamento
  • A segunda opinião pode ser feita por junta médica — reunião de especialistas para discutir o caso

Importante: a segunda opinião dentro do hospital pode envolver cobrança adicional (honorários do segundo médico), salvo se o convênio cobrir a consulta — por isso, é essencial verificar a cobertura antes.

E no SUS?

No Sistema Único de Saúde (SUS), o direito à saúde (art. 196 da CF) e a autonomia do paciente também garantem a busca por segunda opinião:

  • O paciente pode buscar atendimento em outra unidade de saúde para uma segunda avaliação
  • A referência e contrarreferência do SUS permite o encaminhamento entre serviços
  • A segunda opinião é especialmente relevante em casos de alta complexidade (oncologia, cardiologia, transplantes)

O que fazer na prática?

Se você quer uma segunda opinião:

  1. Solicite ao médico — ele não pode se opor (art. 39 do Código de Ética Médica)
  2. Verifique a cobertura do plano — a consulta com especialista credenciado deve ser autorizada
  3. Reúna os documentos — exames, laudos, prontuário, prescrições (o prontuário é seu direito)
  4. Busque o especialista — dentro ou fora da rede, conforme a cobertura
  5. Registre a negativa — se o plano ou o hospital recusar, exija por escrito

Se o plano ou o hospital negar:

  1. Exija a negativa por escrito — com o fundamento da recusa
  2. Notifique a operadora — formalize o pedido de reconsideração
  3. Ajuíze ação — pedindo a autorização da consulta (tutela de urgência) e, se cabível, indenização
  4. Denuncie ao CRM — se o médico se opuser à segunda opinião, há infração ética
  5. Busque orientação especializada — a estratégia depende do contrato e da negativa

Conclusão

A segunda opinião médica é um direito do paciente — garantido pelo art. 39 do Código de Ética Médica (Res. CFM 1.931/2009), pela autonomia na relação médico-paciente e pelo direito à informação (CDC). O médico não pode se opor, e a recusa configura infração ética.

Diante de convênios, a consulta para segunda opinião é coberta quando prevista no rol da ANS e no contrato — e o plano não pode impor junta médica para negar tratamento prescrito pelo médico assistente. Em hospitais particulares e no SUS, o direito também é garantido.

Se você recebeu um diagnóstico grave, uma indicação de cirurgia ou uma negativa de cobertura, a segunda opinião é o seu direito — e a orientação de um advogado de Direito da Saúde é essencial para garantir a consulta, a cobertura e a proteção contra negativas abusivas.

Dúvidas sobre segunda opinião médica, cobertura de consultas ou negativa do plano de saúde? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. A segunda opinião médica é um direito do paciente? Sim. O art. 39 do Código de Ética Médica (Res. CFM 1.931/2009) veda ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou representante legal. A recusa configura infração ética.
  2. O plano de saúde é obrigado a cobrir a consulta para segunda opinião? Sim, quando a consulta com a especialidade está prevista no rol da ANS e no contrato. O plano não é obrigado a cobrir um “serviço de segunda opinião” específico, mas a consulta com especialista credenciado deve ser autorizada.
  3. O plano pode impor segunda opinião para negar tratamento? Não. A jurisprudência do STJ é firme: a divergência da junta médica da operadora com o médico assistente não justifica a negativa de cobertura — a prescrição do médico assistente prevalece.
  4. O que fazer se o plano negar a consulta para segunda opinião? Exigir a negativa por escrito, notificar a operadora e, se necessário, ajuizar ação pedindo a autorização da consulta (com tutela de urgência) e, se cabível, indenização. A simples negativa indevida não gera dano moral presumido (Tema 1.365/STJ) — é preciso comprovar abalo relevante.
  5. A segunda opinião vale no SUS e em hospitais particulares? Sim. No SUS, o paciente pode buscar outra unidade de saúde (referência e contrarreferência). Em hospitais particulares, o médico assistente não pode se opor à segunda opinião, que pode ser feita por junta médica.

📚 Fontes de referência

[1] Código de Ética MédicaResolução CFM 1.931/2009, art. 39: “É vedado ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.” Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf

[2] CREMESP — Relação médico-paciente (08/08/2017): a segunda opinião médica é direito do paciente e parte da sua autonomia na relação médico-paciente. Disponível em: https://www.cremesp.org.br/?id=4595&siteAcao=NoticiasC

[3] Código de Defesa do Consumidor — art. 6º, III (direito à informação adequada e clara sobre os serviços).

[4] STJ — Tema 1.365 (Segunda Seção, 2026): a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera dano moral presumido — exige demonstração de circunstâncias concretas. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15042026-Recusa-indevida-de-cobertura-pelo-plano-de-saude-nao-gera-dano-moral-presumido.aspx

[5] ANS — O que o seu plano de saúde deve cobrir? (rol de procedimentos e eventos em saúde — consultas, exames e tratamentos de cobertura obrigatória). Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir-1

[6] Jusbrasil — Segunda opinião – Um direito do paciente (03/09/2014): o paciente não é obrigado a passar por segunda opinião imposta pelo plano; tem direito à primeira, segunda ou terceira opinião. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/segunda-opiniao-um-direito-do-paciente/137355313