MPPR apura supostos crimes de estelionato por parte de uma empresa de seguros de veículos instalada em Pitanga
Fonte: tabloideregional.com.br | Data: 03/09/2026 22:46:07
O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Dr.ª Amanda Ribeiro dos Santos, instaurou em 1º de setembro de 2026, um Inquérito Civil de nº MPPR-0112.26.000305-1, com assunto: CONSUMIDOR, para apurar eventual lesão a direitos coletivos dos consumidores da Comarca de Pitanga decorrente da atuação da SULBEN BENEFÍCIOS, especialmente quanto à negativa de cobertura, ao cumprimento do dever de informação sobre a natureza da proteção oferecida e sua situação perante a SUSEP, à captação de novos associados e à possível vinculação patrimonial com a SULBENMAIS, tendo como representado: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO PATRIMONIAL DO SUL DO BRASIL.
O referido Inquérito Civil foi instaurado a partir de uma Notícia de Fato (NF), protocolada na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, que segue:
Com base nas informações coletadas junto a consumidores da região de Pitanga e cidades vizinhas, venho, por meio desta representação anônima, expor ao Ministério Público do Estado do Paraná fatos graves que indicam a existência de um esquema organizado voltado à comercialização de proteção veicular sem lastro financeiro, com sistemática negativa de cobertura e prática reiterada de fraudes processuais, envolvendo a SULBEN BENEFÍCIOS – Associação de Benefícios e Proteção Patrimonial do Sul do Brasil e seu representante local, o senhor Johnny de Castro Eloy, que atua no endereço da Rua João Gonçalves Padilha, número 360, no Centro de Pitanga.
A situação chegou ao conhecimento do representante por meio de relatos de diversos moradores da região que aderiram aos planos de proteção veicular oferecidos pela referida associação, pagaram mensalidades regularmente e, no momento de precisar da cobertura para sinistros como colisões, roubos ou danos ao veículo, receberam negativas genéricas, sem qualquer fundamento concreto, limitando-se a associação a afirmar que o associado não teria atendido aos requisitos do estatuto ou regimento interno, sem jamais especificar qual cláusula teria sido violada ou qual documento estaria em desacordo. Essa prática, por si só, já viola o Código de Defesa do Consumidor.
O que agrava ainda mais a situação é a constatação de que a SULBEN e seu representante Johnny de Castro Eloy vêm sistematicamente adotando condutas ardilosas para frustrar o andamento de ações judiciais ajuizadas por consumidores lesados. Em pelo menos dois processos na comarca de Pitanga, cujos números não serão mencionados para preservar o anonimato desta representação, restou comprovado que o representante Johnny de Castro Eloy se recusou a receber as cartas de citação enviadas ao endereço oficial da associação, que é exatamente a Rua João Gonçalves Padilha, número 360. Em uma dessas ocasiões, quando o oficial de justiça tentou cumprir o mandado de citação no local, o senhor Johnny afirmou que a associação não estava estabelecida ali e que ele não tinha nada a ver com a empresa que ocupa o endereço, chegando a apresentar documentos para tentar comprovar sua falsa alegação.
Contudo, os próprios consumidores conseguiram juntar aos autos provas irrefutáveis de que a informação prestada por Johnny era completamente falsa. Na página oficial da SULBEN na rede social Facebook, consta exatamente o mesmo endereço da Rua João Gonçalves Padilha, número 360, além do e-mail e do número de telefone de Johnny como contato. No site oficial da associação, também há menção ao mesmo endereço. Em conversas obtidas pelo aplicativo WhatsApp, o próprio Johnny se apresenta como representante da SULBEN e informa o mesmo endereço para os associados. Diante dessas provas, o Poder Judiciário local reconheceu que as tentativas de citação foram realizadas no endereço correto e que Johnny é, sim, o legítimo representante da associação, tendo sido declarada a validade da citação, decretada a revelia da empresa por não ter apresentado contestação no prazo legal, e aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de quinze por cento sobre o montante da causa, em razão da conduta dolosa de criar embaraços à efetivação da decisão judicial que determinava a citação.
Essa conduta do representante Johnny de Castro Eloy se amolda perfeitamente ao crime de fraude processual previsto no arti go 347 do Código Penal, que pune com reclusão de um a cinco anos aquele que inova artificiosamente, na pendência de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Ao afirmar ao oficial de justiça que a associação não estava estabelecida no endereço e que ele não tinha relação com o local, Johnny mentiu deliberadamente para obstruir a citação e dificultar o andamento do processo, o que configura claramente o tipo penal mencionado.
Para além das fraudes processuais já comprovadas judicialmente, há fortes indícios de que a SULBEN opera um esquema de ocultação patrimonial para frustrar futuras execuções.
Conforme relatado por outros consumidores da região, aqueles que conseguem ajuizar ações e obter sentenças favoráveis contra a associação, ao tentarem executar os valores devidos, não encontram qualquer bem ou ativo em nome da SULBEN. Há suspeitas fundamentadas de que o patrimônio da associação foi transferido ou está sendo dissimulado sob o nome de outra entidade conhecida como SulbenMais ou Sulben +, possivelmente criada justamente para servir como blindagem patrimonial. Enquanto isso, o senhor Johnny de Castro Eloy continua normalmente angariando novos associados no mesmo endereço de Pitanga, vendendo planos de proteção veicular sem qualquer lastro financeiro, o que, em tese, configura também o crime de estelionato, uma vez que ele obtém vantagem ilícita em prejuízo dos consumidores ao prometer cobertura que sabe não poderá ser cumprida, seja por falta de patrimônio, seja pela prática reiterada de negativas genéricas.
Diante de todo o exposto, e considerando que as condutas narradas não se limitam a um caso isolado, mas se repetem em múltiplos processos na comarca de Pitanga e em municípios vizinhos, afetando dezenas de consumidores e causando lesão não apenas a direitos individuais, mas também à ordem econômica e à confiança no sistema de justiça, o representante requer ao Ministério Público do Estado do Paraná que instaure inquérito civil ou procedimento preparatório para apurar as infrações civis e consumeristas narradas, que requisite à Junta Comercial do Paraná e à Receita Federal informações sobre a existência das entidades SULBEN e SulbenMais e suas respectivas composições societárias e transferências patrimoniais, que determine a abertura de investigação criminal para apurar a prática dos crimes de fraude processual, estelionato e apropriação indébita, que adote as medidas judiciais cabíveis para cessar imediatamente a comercialização de novos planos de proteção veicular pela SULBEN em Pitanga e região até que seja comprovado lastro financeiro sufi ciente, e que promova a desconsideração da personalidade jurídica da associação para que os bens pessoais do senhor Johnny de Castro Eloy possam responder pelas dívidas, nos termos do artigo 50 do Código Civil e do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Requer-se, por fim, que seja oficiado ao Ministério Público Federal para apurar eventual atuação da associação sem autorização da Superintendência de Seguros Privados, bem como que seja dado conhecimento desta representação à Defensoria Pública e aos órgãos de defesa do consumidor para que adotem as providências de suas respectivas atribuições.
Nestes termos, pede o regular processamento.