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CNRH e Conama aprovam marco nacional para o reúso direto não potável de água

Fonte: hub.ind.br | Data: 04/09/2026 03:31:31

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O Brasil deu um passo importante para transformar o reúso de água em instrumento efetivo de segurança hídrica. Em 1º de setembro, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovaram as diretrizes, critérios gerais e parâmetros mínimos de qualidade para o reúso direto não potável de água proveniente de efluente tratado. A aprovação ocorreu durante a 64ª Reunião Extraordinária do Conama, conforme registra o processo oficial nº 02000.015200/2025-59.

A decisão é relevante porque estabelece, pela primeira vez em âmbito nacional, uma referência conjunta entre a política de recursos hídricos e a política ambiental para o uso planejado de água proveniente de efluente tratado. O próprio CNRH havia encaminhado ao Conama a proposta de regulamentação destacando que a competência do Conselho inclui estabelecer, em articulação com o Conama, diretrizes, critérios gerais e parâmetros de qualidade por modalidade de reúso direto não potável, com foco no uso sustentável dos recursos hídricos e na segurança hídrica.

Não se trata de transformar água de reúso em água potável

O conceito adotado é importante para compreender o alcance da medida. Água de reúso é a água proveniente de efluente tratado destinada a usos não potáveis e cuja qualidade deve ser compatível com os padrões exigidos para a modalidade pretendida. Portanto, a lógica regulatória não é produzir uma água universalmente adequada a qualquer finalidade, mas estabelecer uma relação entre qualidade, aplicação e risco.

Essa diferenciação é tecnicamente significativa. Uma água destinada à irrigação paisagística, por exemplo, não necessariamente precisa apresentar as mesmas características daquela utilizada em uma etapa específica de um processo industrial. O tratamento pode, portanto, ser dimensionado em função do uso final, evitando tanto o risco associado a uma qualidade insuficiente quanto o custo de um tratamento mais sofisticado do que o necessário.

Da destinação de efluentes à produção de água para uso específico

Para a indústria, essa mudança de abordagem pode ser particularmente importante. O efluente deixa de ser visto exclusivamente como uma corrente que precisa ser tratada antes do lançamento e passa a poder ser considerado fonte de água para determinadas aplicações produtivas, desde que submetido ao tratamento necessário e atendidos os requisitos de qualidade estabelecidos.

A proposta consolidada durante o processo regulatório contempla modalidades de reúso direto não potável que incluem usos urbanos, agrícolas, ambientais, industriais e em aquicultura, com critérios diferenciados conforme a finalidade e o nível de exposição.

Na prática, isso pode estimular projetos nos quais uma estação de tratamento de efluentes seja integrada a uma segunda etapa de tratamento destinada especificamente à produção de água de reúso. Dependendo da qualidade requerida, a engenharia poderá envolver processos como filtração, separação por membranas, desinfecção, remoção de nutrientes e controle de parâmetros físico-químicos e microbiológicos.

O ponto central é que não existe uma tecnologia única de reúso. O processo deve ser especificado a partir da qualidade da água disponível, da qualidade requerida pelo processo consumidor e das barreiras necessárias para controlar os riscos associados ao uso.

Qualidade da água passa a ser também uma questão de instrumentação

É justamente nessa etapa que a regulamentação cria uma conexão direta com automação, instrumentação e controle de processos.

Para que uma planta opere de forma segura com água de reúso, não basta realizar análises laboratoriais eventualmente. Dependendo da aplicação e dos requisitos estabelecidos, torna-se necessário acompanhar continuamente ou com frequência definida parâmetros que permitam demonstrar que a água permanece dentro da especificação.

Isso abre espaço para sensores on-line, analisadores, sistemas de aquisição de dados, automação de estações de tratamento, controle de dosagem química, monitoramento microbiológico e plataformas de gestão do balanço hídrico.

A rastreabilidade também ganha importância. A regulamentação foi construída considerando responsabilidades distintas para os agentes envolvidos na produção, distribuição e utilização da água de reúso, além da necessidade de monitoramento da qualidade.

Em uma instalação industrial, isso significa que o sistema de reúso precisa ser tratado como uma cadeia de qualidade, e não apenas como uma etapa adicional do tratamento de efluentes: água de entrada, tratamento, qualidade produzida, armazenamento, distribuição, ponto de consumo e monitoramento precisam estar integrados.

Segurança hídrica entra no balanço da operação

Outro aspecto estratégico está na integração entre reúso e planejamento dos recursos hídricos. A análise técnica que fundamentou a resolução conjunta destaca que a regulamentação representa uma oportunidade para fortalecer a governança integrada da água, contribuindo para segurança hídrica, proteção ambiental e adaptação às mudanças climáticas.

Isso muda a posição do reúso dentro da estratégia industrial. Em vez de ser encarado apenas como uma solução ambiental para reduzir o volume de efluentes descartados, ele pode passar a integrar o balanço hídrico da unidade, reduzindo a necessidade de captação de água nova.

Em setores com elevada demanda hídrica — como petróleo e gás, petroquímica, mineração, papel e celulose, alimentos, siderurgia e geração de energia — essa possibilidade pode assumir importância econômica e operacional. A água recuperada de uma corrente de processo pode retornar para aplicações compatíveis, reduzindo a dependência de mananciais e aumentando a resiliência da instalação diante de períodos de escassez.

O desafio agora é a implementação

A aprovação do CNRH e do Conama encerra uma etapa importante de construção regulatória, mas abre outra, igualmente relevante: como transformar os parâmetros nacionais em projetos, especificações e procedimentos operacionais?

A resposta deverá envolver não apenas empresas de saneamento e órgãos ambientais, mas também projetistas, integradores, fabricantes de equipamentos, fornecedores de instrumentação e usuários industriais.

O avanço regulatório cria, portanto, uma nova lógica para o gerenciamento da água: efluente tratado pode deixar de ser o ponto final de uma cadeia de tratamento e passar a ser matéria-prima para uma nova cadeia de produção de água com qualidade definida pelo uso.

Para a indústria, talvez essa seja a principal mudança. O reúso deixa de ser apenas uma alternativa ambiental e passa a ser uma questão de engenharia de processos, qualidade, automação, confiabilidade e gestão de ativos hídricos.