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Deltan Dallagnol tenta adiar análise de registro de candidatura pelo TRE-PR com recurso

Fonte: oglobo.globo.com | Data: 04/09/2026 18:33:05

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Defesa do ex-procurador protocolou embargos de declaração com solicitação para que a relatora do caso se manifeste sobre pedido feito ainda durante a fase de produção de provas, encerrada nesta semana

Fernanda e Deltan Dallagnol em evento do NOVO
Fernanda e Deltan Dallagnol em evento do NOVO — Foto: Marco Torelli/Divulgação

A defesa do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) apresentou nesta semana um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de antecipar o julgamento do registro de sua candidatura ao Senado neste ano. A relatora da ação, a desembargadora Vanessa Jamus Marchi, determinou na última terça-feira o encerramento da fase de produção de provas e recusou os pedidos para a requisição de novos documentos, deixando o processo pronto para o julgamento.

Em resposta, a defesa de Dallagnol protocolou embargos de declaração — recurso usado para pedir mais esclarecimentos de uma decisão judicial — solicitando que a relatora considere um pedido feito previamente para a expedição de um ofício do Tribunal de Contas da União. Em 2022, a Corte condenou Dallagnol e outros procuradores ligados à Lava Jato a ressarcirem os cofres públicos pelo dinheiro gasto pela força-tarefa com diárias e passagens, mas teve a decisão anulada em 2024 pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região em 2024.

A advogada do ex-procurador argumenta que, ao analisar o caso, a relatora tratou de outros pedidos de prova testemunhal, mas não se manifestou sobre a solicitação de consulta ao TCU, nem mesmo para indeferi-la. No recurso, a defesa do ex-procurador pede, então, uma nova manifestação da desembargadora antes do julgamento do registro da candidatura, manifestação que tem potencial para modificar o encaminhamento dado ao processo.

Antes do registro da candidatura, o ex-procurador também acionou a Justiça Eleitoral para uma análise antecipada sobre a sua situação de elegibilidade na eleição deste ano, como informou o colunista do GLOBO Lauro Jardim. A defesa de Deltan tem argumentado que, ao cassar seu mandato como deputado em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não declarou expressamente sua inelegibilidade para eleições futuras e tampouco fixou um período de oito anos de suspensão de seus direitos políticos.

A dúvida existe em decorrência de fatos que antecederam as eleições de 2022. Dallagnol deixou o MPF em novembro de 2021 e, no ano seguinte, foi eleito deputado federal pelo Paraná com 344.917 votos. Quando pediu exoneração, havia procedimentos administrativos em andamento contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em resposta à consulta antecipada de sua elegibilidade para a eleição deste ano, o Ministério Público Eleitoral deu um parecer favorável à candidatura dele há duas semanas, argumentando que a situação jurídica de Dallagnol difere da analisada anteriormente pelo TSE. Os procedimentos administrativos que estavam em andamento tiveram desfechos posteriores: 13 processos foram arquivados por razões como prescrição ou improcedência, enquanto os demais foram encerrados antes de qualquer risco de demissão.

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